Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 681
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2013
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0052190-75.2012.8.06.0001 - Mandado de Segurança Servidor Público Civil - IMPETRANTE: DOZI DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - IMPETRADA: Delegada da Delegacia
de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas - Assim sendo, hei por bem INDEFERIR A MEDIDA LIMINAR. Quanto ao mais, ouçase a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me, em seguida, os autos conclusos
para julgamento. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2013. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE
VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Assinado Por Certificação Digital
ADV: FRANCISCO EUDES GOMES (OAB 7556/CE), PROCURADOR PAULO ROBERTO MOURAO DOURADO (OAB
3/CE) - Processo 0386128-08.2000.8.06.0001 - Mandado de seguranca - IMPETRANTE: Antonio Cesar Aguiar dos Santos
- IMPETRADO: Comandante Geral de Policia Militar do Ceara - III - DISPOSITIVO Forte em tais razões, considerando os
elementos do processo e o que mais presentes nos autos consta, JULGO, por esta minha sentença e para que se produza no
campo material todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, PROCEDENTES estes Embargos de Declaração para o fim de
tornar sem efeito a decisão de fls. 246, que aplicou pena pecuniária em desfavor do Estado do Ceará. Em nome do princípio
da economia processual e considerando a circunstância de que o Impetrante não compareceu ao curso de formação, apesar
de possuir medida liminar em seu favor, o que se acha devidamente documentada nos autos, DECRETO, por sentença, a
EXTINÇÃO do processo sem análise de mérito, tendo em vista a manifesta perda do objeto, arquivando o processo após
o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Fortaleza, 08 de março de 2013. Joaquim Vieira
Cavalcante Neto Juiz de Direito em respondência
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2013
ADV: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB 20464/CE), RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/
CE), ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO (OAB 6994/CE), JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE) - Processo
0050279-04.2007.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Jose Nicomedes Bastos Aires - RÉU: Estado do Ceará - Defiro o pedido
de fls. 117/119, devendo a Secretaria providenciar a devida alteração dos nomes dos advogados no sistema. Quanto ao mais,
ouça-se a ilustre representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação e voltem-me conclusos.
ADV: WEYDSON CASTRO SILVA (OAB 22470/CE), LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/CE) - Processo
0136497-93.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Carlos de Castro
e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Tendo em vista que o Estado do Ceará manifestou expressamente sua vontade de
não contestar a presente ação, declaro saneado o feito, devendo as partes serem intimadas para dizer se desejam a produção
de outras provas além das já carreadas ao bojo dos autos, especificando-as em 05 (cinco) dias.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, ARSENIO JORGE FLEXA VIEIRA (OAB 5118/CE) - Processo 0141474-31.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Luiz Araujo Martins - REQUERIDO: Instituto de Previdência
do Município de Fortaleza IPM - Rh. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legitimas as partes e regular a
representação, além de ser licito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a
produção de outras modalidade de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as. Intimese. Expediente necessário. Fortaleza, 12 de março de 2013. JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO Juiz de Direito respondendo
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), JOSE FERREIRA DE MATOS (OAB 4129/CE) - Processo 016021403.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Francisco Machado Albuquerque
EPP - REQUERIDO: Fazenda Publica do Estado do Ceará - Rh. Nenhuma irregularidade digna de registro, posto que legitimas
as partes e regular a representação, além de ser licito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, se pretendem a produção de outras modalidade de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos,
especificando-as. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 12 de março de 2013. JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
Juiz de Direito respondendo
ADV: FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE), JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/
CE) - Processo 0765025-74.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Carmelita da Cunha Camelo e outros - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Digam as partes se ainda há algo a requerer, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: NEWTON FONTENELE TEIXEIRA (OAB 16980/CE), FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO (OAB 8638/CE)
- Processo 0765056-94.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Estelita Firmino de Sousa e outros - REQUERIDO: Estado
do Ceara - Digam as partes se ainda há algo a requerer, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: MARIA DE FATIMA LIBERATO FERNANDES ARRUD (OAB 4134/CE), CAMILA DOS REIS BARROSO (OAB 10081/CE),
MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM (OAB 13383/CE), JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES FILHO (OAB 11280/CE) - Processo
0765467-40.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE: Maria Lenira Mendonca Capelo Lima - REQUERIDO: Amc Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza e outros - Arquivem-se os autos, com a devida
baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANILO VERAS MOURA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2013
ADV: PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO (OAB 20716/CE), MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/
CE) - Processo 0032434-17.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - REQUERENTE: Terezinha Primo Lima e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro - Tendo em vista o
disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil e, objetivando evitar futura argüição de cerceamento de defesa, intimem-se
o ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA sobre os documentos de fls. 105/121, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º