Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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CONSIDERANDO os incansáveis esforços empreendidos por todos os servidores e estagiária lotados na Secretaria de Vara
Única da Comarca de Missão Velha(CE) para cumprir as Metas estabelecidas para o Poder Judiciário Estadual no ano de 2013
e a relevante colaboração dos ditos servidores e estagiária para uma prestação jurisdicional mais justa, célere e eficiente;
CONSIDERANDO que no ano de 2013 a atividade da equipe de servidores da Vara resultou no cumprimento de 3.729
despachos, 460 decisões interlocutórias e 212 cartas precatórias, na expedição e cumprimento de 2.663 mandados de citação
e de intimação, na expedição de 2.261 ofícios, no arquivamento de 1.025 processos, na expedição de 40 mandados de prisão,
na realização de 987 audiências e 09 sessões do Tribunal do Júri, bem como na publicação e cumprimento de 1.126 sentenças;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e parabenizar todos os servidores e estagiária para que continuem
empreendendo esforços para o atingimento das Metas traçadas para o Poder Judiciário Estadual, a fim de que a Justiça se
concretize na prática e o Poder Judiciário possa ser reconhecido pela Sociedade como uma instituição eficiente.
RESOLVE:
CONCEDER ELOGIO FUNCIONAL aos SERVIDORES EFETIVOS lotados na Secretaria de Vara Única da Comarca de
Missão Velha(CE), pelos relevantes trabalhos realizados no ano de 2013, a saber: JARBAS LÚCIO PEREIRA DO NASCIMENTO
(Diretor de Secretaria - Mat. 305), JOSÉ ESTÁCIO CRUZ (Analista Judiciário - Mat. 201202), Cristiane Macedo Silva (Auxiliar
Judiciária - Mat. 759), FRANCISCO LUIZ BENTO (Auxiliar Judiciário - Mat. 760), JOÃO BOSCO ANDRÉ (Oficial de Justiça
Avaliador - Mat. 93683) e FRANCISCO TOMÉ DA SILVA (Oficial de Justiça Avaliador - Mat. 99118);
ESTENDER o mesmo ELOGIO aos SERVIDORES CEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE (JOSIVAN
FRANCISCO DA CRUZ, JANE CIRILO DE BARROS, LUCIENE MARIA CORREIA E SILVA e ROBSON ALLAN MOREIRA
FERNANDES) e à ESTAGIÁRIA do E. Tribunal de Justiça do Ceará (YSLA MAYARA TAVARES SANTOS - Mat. 9937).
DETERMINAR que seja dado conhecimento aos órgãos a que estão subordinados os servidores e estagiaria acima referidos,
com vistas ao registro nos assentos funcionais do elogio concedido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Missão Velha(CE), 29 de Janeiro de 2014.
RENATO ESMERALDO PAES
Juiz de Direito
P O R T A R I A N.º 01/2014
O Dr. CÉSAR DE BARROS LIMA, MM Juiz de Direito, Titular desta Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Provimento nº 01/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
que disciplina a realização de correições permanentes pelos Juízes de primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade dos serviços judiciais prestados na Secretaria da
Vara Única desta Comarca;
CONSIDERANDO que tramitam pelo expediente da Secretaria de Vara desta Comarca de Acaraú 4747 (quatro mil,
setecentos e quarenta e sete) processos, segundo dados extraídos na presente data do sistema SPROC, e a conveniência
de um levantamento de todos esses feitos, visando uma maior organização e melhor prestação jurisdicional, bem como a
verificação quanto a regularidade no trâmite dos referidos processos.
RESOLVE:
Art. 1º - REALIZAR correição interna na Secretaria da Vara Única desta Comarca de Acaraú no período de 10/02/2014 a
14/02/2014.
Art. 2º - DETERMINAR que no período da correição acima mencionado a Secretaria de Vara funcionará em regime de
PLANTÃO, ficando suspenso o atendimento ao público, às partes e aos advogados, ressalvados os casos relativos a liminares,
habeas corpus e mandados de segurança.
Art. 3º - MANTER as audiências já agendadas para o período acima fixado.
Art. 4º - PRORROGAR todos os prazos processuais, nos termos dos §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Art. 5º - CIENTIFICAR o Ministério Público, a Defensoria Pública e advogados militantes nesta Comarca, bem como publicar
a presente Portaria no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário da Justiça;
Art. 6º - DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
bem como à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º