Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 963
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Falhar na execução do objeto;
Cometer fraude na execução do objeto;
Comportar-se de modo inidôneo.
Para as condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) sobre o
saldo remanescente do Registro de Preços.
Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do empenho, limitada a incidência a 10 (dez)
dias;
10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial do objeto;
15% (quinze por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando:
Houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite
de 30 (trinta) dias;
Parte do fornecimento for rejeitada pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem
corrigidas dentro do prazo estabelecido.
Será configurada a inexecução total do objeto quando:
Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto;
Todo o fornecimento for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem
corrigidas dentro do prazo estabelecido.
Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 13.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo
único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93.
As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis;
Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da detentora do Registro de Preços, mediante desconto a ser
efetuado no pagamento;
Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a detentora do Registro de Preços ficará obrigada a recolher a
multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo detentor do Registro de Preços ao órgão gestor
(PGJ/CE), este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel
cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor
Nome do Titular
Cargo
CPF
RG
Procuradoria
Geral de Justiça
Alfredo Ricardo de
Holanda Cavalcante
Machado
Procurador
Geral
de
Justiça
164.804.90363
329/1996
MPCE
Setor
Cargo
CPF
RG
Secretaria
de
Administração
/
Departamento
de
Material e Patrimônio
Gerente
do
Departamento
de
Material
e
Patrimônio
Nome
do
Representante
Leandro
Figueiredo
de Castro
Cargo
CPF
RG
SócioAdministrador
013.371.74610
11.454.362SSP/MG
Gestor da Ata
de Registro de
Preços
Ricardo
Rocha
Lustosa
Detentor do Reg.
de Preços
Repremig
Representação
e Comércio de
Minas Gerais
Assinatura
Assinatura
Assinatura
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 – MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Procuradoria Geral de Justiça
do Estado do Ceará e o(s) fornecedor(es), cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão
Eletrônico nº 006/2014.
LOTE UNICO - FORNECEDOR: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 65.149.197/0001-70 Telefone/FAX: (31) 3047-4990
E-mail: leandro@repremig.com.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º