Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1000
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o bem. Diante do exposto, acolho o pedido de desistência da ação manifestado pela parte autora, fls. 199, extinguindo o feito
sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Estabelecido o transito
em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.” Itapiúna, 12 de março de 2014.Erick Omar Soares Araújo – Juiz
de Direito.E para que chegue ao conhecimento do requerente, vai o presente edital afixado no local próprio deste Fórum e
publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado do Ceará, ficando o mesmo devidamente advertido de que, ultrapassado
o prazo deste edital, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar recurso cabível.
CUMPRA-SE na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Itapiúna, Estado do Ceará, aos dois (02) de julho de
dois mil e quatorze (2014). , Yohanna Farias Costa(Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará- Mt. 10.626), digitei-o.
ERICK OMAR SOARES ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO
Juiz(a) Substituto : ERICK OMAR SOARES ARAUJO
Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 1675/2014 em: Dez (10) de Julho de 2014
OAB
CE/15075
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 2303-30.2000.8.06.0103/0 - Nº Antigo: 2003073003459 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REU.: ANTONIO DUARTE
SOUSA .” CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso nº: 2303-30.2000.8.06.0103/0Natureza: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ¿ CÍVEL
Autor: EDILZA ALVES BATISTARéu: ANTONIO DUARTE SOUSASr(a) Advogado(a),Através do presente expediente,
expedido nos autos do processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), na condição de advogado
da parte requerida acima apontada, do inteiro teor do despacho proferido pelo MM. Juiz ás fls.74, nos autos supra
identificados, que a seguir transcrevemos:¿Vistos em correição permanente. I- Intimem-se as partes para falarem sobre
o laudo de avaliação de fls. 73 (decisão de fls. 69). II- Expedientes necessários. III- Cumpra-se. Itapiúna, 02 de julho de
2013. - ERICK OMAR SOARES ARAUJO ¿ Juiz Substituto, titular.¿Itapiúna/CE, 10 de julho de 2014. Laray Rodrigues de
Oliveira Diretor de Secretaria ¿ mat. 613/TJAo (a)Ilmo (a) Dr (a)HONÓRIO FRANCELINO OAB/CE 15075”- INT. DR(S).
HONORIO FRANCELINO .
Juiz(a) Substituto : ERICK OMAR SOARES ARAUJO
Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 1676/2014 em: Dez (10) de Julho de 2014
OAB
CE/23625
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 2303-30.2000.8.06.0103/0 - Nº Antigo: 2003073003459 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE AUTOR.: EDILZA ALVES
BATISTA .” CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso nº: 2303-30.2000.8.06.0103/0Natureza: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ¿
CÍVEL Autor: EDILZA ALVES BATISTARéu: ANTONIO DUARTE SOUSASr(a) Advogado(a),Através do presente expediente,
expedido nos autos do processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), na condição de advogado da
parte requerente acima apontada, do inteiro teor do despacho proferido pelo MM. Juiz ás fls.74, nos autos supra
identificados, que a seguir transcrevemos:¿Vistos em correição permanente. I- Intimem-se as partes para falarem sobre
o laudo de avaliação de fls. 73 (decisão de fls. 69). II- Expedientes necessários. III- Cumpra-se. Itapiúna, 02 de julho de
2013. - ERICK OMAR SOARES ARAUJO ¿ Juiz Substituto, titular.¿Itapiúna/CE, 10 de julho de 2014. Laray Rodrigues
de Oliveira Diretor de Secretaria ¿ mat. 613/TJAo (a)Ilmo (a) Dr (a)FRANCISCO FLÁVIO DE MENEZES FILHO OAB/CE
23625”- INT. DR(S). FRANCISCO FLAVIO DE MENEZES FILHO .
Juiz(a) Substituto : ERICK OMAR SOARES ARAUJO
Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 1679/2014 em: Dez (10) de Julho de 2014
OAB
CE/1870
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 10-09.2008.8.06.0103/0 - DEPÓSITO REQUERENTE.: BANCO FINASA S/A .” CARTA DE INTIMAÇÃOProcesso nº:
10-09.2008.8.06.0103/0Natureza: DEPÓSITO ¿ CÍVEL Requerente: BANCO FINASA S/ARequerida: IDEMILIA DE ARAUJO
ALVESSr(a) Advogado(a),Através do presente expediente, expedido nos autos do processo acima epigrafado, fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A), na condição de advogado da parte requerente acima apontada, do inteiro teor do despacho
proferido pelo MM. Juiz ás fls.46, nos autos supra identificados, que a seguir transcrevemos:¿Recebi hoje. Expeça-se
nova carta precatória, à vista da certidão de fls. 45. Antes de cumprir a determinação supra, intime-se o banco autor
através de seu advogado para o fim de providenciar o pagamento das custas referentes à expedição e cumprimento
da aludida carta precatória, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Itapiúna, 08 de julho de
2014. - ERICK OMAR SOARES ARAUJO ¿ Juiz Substituto, titular.¿ Itapiúna/CE, 10 de junho de 2014. Laray Rodrigues de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º