Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1095
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33–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0625440-19.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Tasso dos Santos Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto da relatora”.
34–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626958-44.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Airton Amorim dos Santos e os estagiários Jamersson Ribeiro Amorim dos Santos, Jean
Efferton Ribeiro Amorim dos Santo e Jonathan Ribeiro Amorim dos Santos.
Paciente: Ferreira de Aquino.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, garantindo ao paciente o direito de aguardar o processo em liberdade, nos termos do voto da relatora”.
35–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0625988-44.2014.8.06.0000 DE QUIXERÉ.
Impetrantes: Advs. José Erismar Ferreira Lima e Lucas Emanuel Lopes da Silveira.
Paciente: Lourenço da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. ário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”.
36-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626147-84.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Bruno Gonçalves Neves – Defensor Público e Gabriela Fernandes Machado - estagiária.
Paciente: Carlos Antônio Ferreira Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. ário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, entretanto, recomendou ao juízo “a quo” que imprima celeridade no processamento e julgamento do feito originário,
nos termos do voto do relator”.
37-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626170-30.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Maria Noêmia Pereira Landim – Defensora Pública.
Paciente: Daniel Alisson Silva do Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. ário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, no entanto, determinou, de ofício, que o juízo “a quo” adeque a medida cautelar ao regime semiaberto imposto na
sentença, nos termos do voto do relator”.
38PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626191-06.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Sérgio Barros Onofre Filho.
Paciente: Antônio Paes de Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. ário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, entretanto, recomendou ao juízo “a quo” que imprima celeridade no processamento e julgamento do feito originário,
e, se necessário, realize o seu desmembramento, tudo nos termos do voto do relator”.
39-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626221-41.2014.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrantes: Advas. Viviane Pinheiro e outra.
Paciente: Antônio Jonas de Sousa Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. MárioParente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, entretanto, recomendou ao juízo “a quo” que imprima celeridade no processamento e julgamento do feito originário,
nos termos do voto do relator”.
40-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626242-17.2014.8.06.0000 DE BOA VIAGEM.
Impetrantes: Advs. Paulo Sérgio Ripardo e outro.
Pacientes: Pereira Chaves e Marcos Antônio de Mesquita Cavalcante.
Relator: O Exmo. Sr. Des. ário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
41PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626344-39.2014.8.06.0000 DE CATARINA.
Impetrantes: Advs. Eriverson Italo Sousa Melo e outro.
Paciente: João Silva Martins Júnior.
Relator: O Exmo. Sr. Des. ário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
42-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626447-46.2014.8.06.0000 DE RUSSAS.
Impetrantes: Advs. Diego Nogueira Gonçalves e outro.
Paciente: Magna da Silva Santiago.
Relator: O Exmo. Sr. Des. MárioParente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
ordem impetrada, entretanto, manteve a liminar antes deferida, recomendando-se ao juízo “a quo” que imprima celeridade no
processamento e julgamento do feito originário, nos termos do voto do relator”.
43-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626492-50.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria de Fátima Alves Barroso.
Paciente: Mário Jardel da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. MárioParente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
44PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626696-94.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Jorge Luiz dos Santos Jacinto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º