Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2015
18
1ª Def. de JUCÁS
19
1 ª Def. Cível de Maracanaú
20
1ª Def. de MILAGRES
21
1ª Def. de ORÓS
22
1ª Def. de PACOTI
23
1ª Def. de PARACURU
24
1ª Def. de PARAMBU
25
1ª Def. de PEDRA BRANCA
26
1ª Def. de PENTECOSTE
27
1ª Def. de REDENÇÃO
28
1ª Def. de RERIUTABA
29
1ª Def. de SABOEIRO
30
1ª Def. de SANTANA DO CARIRI
31
1ª Def. de SOBRAL
32
1ª Def. de SOLONÓPOLE
33
1ª Def. de TABULEIRO DO NORTE
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1281
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EDITAL Nº 18/2015
ESCOLHA E FIXAÇÃO DE TITULARIDADE
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconizam os
arts. 27, § 1 e 36, § 1º, todos da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dos interessados, que está
sendo oportunizado aos Defensores Públicos de Entrância Inicial do Estado do Ceará, que tiverem interesse, a ESCOLHA E
FIXAÇÃO DE SUA TITULARIDADE, na(s) Defensoria(s) Pública(s) constantes da relação anexa a este edital, conforme regras
a seguir estabelecidas e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira a igualdade de condições para participarem do
presente processo de escolha;
CONSIDERANDO decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, através da Resolução nº 117/2015, onde foi
verificada a necessidade de regularizar a situação de 19 (dezenove) Defensores Públicos de Entrância Inicial que ficaram sem
titularidade, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 116/2012;
RESOLVE:
Art. 1°. Informar e dar oportunidade aos Defensores Públicos de Entrância Inicial do Estado do Ceará que tiverem interesse
em escolher a sua titularidade, que, no dia 21 de agosto de 2015, às 09:30 horas, no Auditório Jesus Xavier de Brito, localizado
na sede administrativa da Defensoria Pública Geral, Av. Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE, será
realizada a sessão pública para efetuar as escolhas de que trata o presente edital.
Art. 2°. As escolhas das titularidades serão preenchidas conforme o critério de antiguidade.
Art. 3º. Aos Defensores Públicos de Entrância Inicial que já possuem titularidade na Entrância Inicial é assegurado o direito
de participar da sessão pública a que alude o art. 1º do presente Edital, e, obedecendo-se ao critério da antiguidade, concorrerem
à remoção para os órgão de atuação oferecidos na respectiva entrância.
Parágrafo Único – A oportunidade de modificação da titularidade equivalerá à remoção, suprindo a necessidade de expedição
de editais para fins de remoção, previsto no art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/97.
Art. 4º. Os Defensores Públicos que não puderem comparecer pessoalmente poderão fazer-se representar através de
instrumento procuratório.
Parágrafo Único. Após realização da escolha durante a sessão, o Defensor Público não poderá mais alterar sua decisão.
Art. 5º. Havendo ausência ou silêncio do Defenso Público em situação irregular, na sessão pública a que se refere o artigo
primeiro, sua titularidade será fixada posteriormente por ato do Defensor Público Geral, para um dos Órgãos de Atuação que
permanecerem vagos, obedecido o que estabelece a Resolução nº 117/2015 – CONSUP.
Art. 6°. Encerrada a sessão a que se refere o artigo primeiro, deverão ser publicadas as novas titularidades.
Parágrafo Único. A modificação da titularidade em nenhuma hipótese importa em modificação da contagem de dias na
entrância ou modificação na lista de antiguidade da carreira.
Art. 7o Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Geral.
GABINETE DA DEFENSORA-PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de agosto de 2015.
Andréa Maria Alves Coelho
Defensora Pública-Geral do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º