Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1366
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Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Carlos Augusto Vieira Cunha.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626531-13.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Robério Ferreira Lima.
Paciente: Ronald de Carvalho Correia Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628700-70.2015.8.06.0000 DE PARAIPABA.
Impetrante: Adv. André Mota Fernandes Vieira.
Paciente: Josué de Sousa Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625763-87.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Luís Felipe Barros da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625952-65.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcus Samuel Coelho Montenegro.
Paciente: José Napoleão Ferreira Neto.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação de celeridade ao
julgamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628634-90.2015.8.06.0000 DE CRATO.
Impetrante: Adv. José João Araújo Neto.
Paciente: Gledson Ferreira Santana.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628796-85.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Samuel de Abreu Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, impondo ao paciente as medidas cautelares
previstas no art. 319, I, II, IV e V do CPP, com recomendação ao Juízo de primeiro grau que julgue o mais rápido possível a
causa, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627541-92.2015.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrantes: Advas. Ninon Elizabeth Tauchmann e Ana Maria Tauchmann Rocha Moura.
Paciente: Rafael Lemos Weyne de Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626552-86.2015.8.06.000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. João de Deus Duarte Rocha Filho.
Paciente: Jorge Wesley Santos de Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627156-47.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Virgílio Paulino Soares.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628579-42.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º