Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1388
131
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, recomendando ao Juiz a quo para que prolate a sentença de mérito na maior brevidade possível, nos termos do voto
do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627720-26.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Amaro Lima da Silva.
Paciente: Neuma de Castro Gomes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627263-91.2015.8.06.0000 DE CARIRÉ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Luciana de Sousa Paiva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627212-80.2015.8.06.0000 DE TIANGUÁ.
Impetrante: Adv. José de Sales Neto.
Paciente: Adriano Antônio de Carvalho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630001-52.2015.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Renária Sales Maia.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629073-04.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Lialison Oliveira Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629294-84.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Sônia Maria Cavalcante Melo.
Paciente: Kewin Avelino dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630641-55.2015.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adv. José Carneiro Rangel Júnior.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629567-63.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Grasiele Farias Guilherme.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, recomendando ao Juiz a quo para que prolate
a sentença de mérito na maior brevidade possível, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628721-46.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Alex de Sousa Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0001380-94.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Suscitante: Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Suscitado: Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º