Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017
OAB
CE/13227
CE/31130
CE/30021
CE/30021
CE/30021
CE/4984
CE/31130
CE/5356
CE/13227
CE/26915
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Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1595
383
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1) 10281-08.2016.8.06.0100/0 - Tombo: 12132016 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: DARLAN PINTO
ARAGAO. “Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho: “Intime-se o advogado subscritorda peça de fls. 22
para que apresente instrumento de mandato devidamente assinado pelo réu, bem como documento que comprove
a propriedade do bem, no prazo de 10 (dez) dias. Itapajé-CE, 12 de janeiro de 2017” (a) Juliana Porto Sales, Juíza de
Direito Respondendo”.- INT. DR(S). ELAN DE CASTRO MACHADO
2) 10792-06.2016.8.06.0100/0 - Tombo: 5162016 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: CARLOS ALBERTO
INÁCIO PINTO. “Fica Vossa Senhoria intimada da seguinte decisão, transcrita parcialmente: “[...] Pelo exposto, defiro
o pedido para determinar o imediato RELAXAMENTO DE PRISÃO de Carlos Alberto Inácio Pinto. Expeça-se Alvará
de Soltura, condicionado o seu cumprimento a existência de ordem de prisão proveniente de outro juízo.Ciência ao
MP. Itapajé-CE, 26 de outubro de 2016.”(a) Dra. Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da
Comarca de Itapajé-CE”.- INT. DR(S). ADRIANO RODRIGUES FONSECA
3) 10992-13.2016.8.06.0100/0 - Tombo: 5202016 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
NANNET WEND CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE. “Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho:
“Considerando que o requerente foi posto em liberdade, conforme decisão proferida no Auto de Prisão em Flagrante,
juntada a estes autos às fls. 14-15. constata-se a perda do objeto do presente Pedido de Liberdade Provisória. Desta
feita, determino o arquivamento destes autos, com baixa na distribuição e no SPROC. Intime-se. Ciência ao MP. ItapajéCE, 29 de novembro de 2016.”(a) Dra. Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de
Itapajé-CE”.- INT. DR(S). VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO
4) 10993-95.2016.8.06.0100/0 - Tombo: 5192016 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
ROSILENE BARBOZA MARTINS. “Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho: “Considerando que o requerente
foi posto em liberdade, conforme decisão proferida no Auto de Prisão em Flagrante, juntada a estes autos às fls. 1213. constata-se a perda do objeto do presente Pedido de Liberdade Provisória. Desta feita, determino o arquivamento
destes autos, com baixa na distribuição e no SPROC. Intime-se. Ciência ao MP. Itapajé-CE, 29 de novembro de 2016.”(a)
Dra. Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé-CE”.- INT. DR(S). VICENTE
TAVEIRA DA COSTA NETO
5) 10994-80.2016.8.06.0100/0 - Tombo: 5182016 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
EGBERTO BEZERRA DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho: “Considerando que o
requerente foi posto em liberdade, conforme decisão proferida no Auto de Prisão em Flagrante, juntada a estes autos
às fls. 12-13. constata-se a perda do objeto do presente Pedido de Liberdade Provisória. Desta feita, determino o
arquivamento destes autos, com baixa na distribuição e no SPROC. Intime-se. Ciência ao MP. Itapajé-CE, 29 de novembro
de 2016.”(a) Dra. Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé-CE”.- INT.
DR(S). VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO
6) 11797-63.2016.8.06.0100/0 - Tombo: 5282016 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
MARCOS ANTONIO COSTA DE MOURA. “Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho: “Intime-se o advogado
subscritor do presente Pedido de Liberdade para que apresente instrumento de mandato devidamente assinado pelo
réu. Itapajé-CE, 11 de janeiro de 2017” (a) Juliana Porto Sales, Juíza de Direito Respondendo”.- INT. DR(S). IDERVALDO
RODRIGUES ROCHA
7) 128-28.2007.8.06.0100/0 - Tombo: 1871 - AÇÃO PENAL REU.: JOSÉ ALEX ALVES SOUSA. “Fica Vossa Senhoria
intimada do seguinte despacho: “A presente ação penal encontra-se devidamente sentenciada à fls. 140-147. Irresignado
diante da sentença condenatória supracitada, o réu apresentou seu desejo de apelar às fls. 153. Intime-se seu advogado
para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas razões recursais, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.
Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para contra-arrazoar o apelo, no prazo legal.
Findo o lapso para o oferecimento das contra razões, remetam-se os autos à superior instância, consoante disciplina o
artigo 601 e seguintes do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. Itapajé-CE, 08 de dezembro de 2016.” (a)
Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Titular”.- INT. DR(S). ADRIANO RODRIGUES FONSECA
8) 4999-62.2011.8.06.0100/0 - Tombo: 2942011 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO TEODOSIO DE SOUSA. “Fica Vossa
Senhoria intimada da seguinte sentença transcrita parcialmente: [...] Isto posto, considerando as evidências de autoria
e materialidade, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o réu Francisco Teodosio de Sousa, como
incurso no art. 217-A do CP e art. 14, II do CP. [...] ... tornando-a a pena definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão,
à míngua de outras circuntâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas de aumento e dimunição. O réu deverá
cumprir a pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33. § 2º, alínea “b” do Código Penal, determinando como local
de cumprimento da pena estabelecimento penal do Estado do Ceará compatível com regime fixado. [...] Levando em
conta que o sentenciado respondeu ao feito em liberdade, comparecendo o réu a todos os atos prcessuas, não tendo
sido registrado o cometimento de qualquer outro crime ou circunstância ensejadora da prisão cautelar, defiro ao réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º