Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1611
500
Juiz(a) Titular : ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA
EXPEDIENTE nº 59/2017 em: Oito (08) de Fevereiro de 2017
OAB
CE/12716
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 12720-64.2015.8.06.0055/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA PAULA DO
NASCIMENTO REPR. LEGAL.: MARIA LUANA LEITAO SANTOS .”SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, homologo os termos
do acordo de fls. 52, o qual se torna parte integrante desta decisão e, ato contínuo, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC-2015, para que possa surtir os efeitos legais e jurídicos.
Sem custas ou honorários (¿)””- INT. DR(S). JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO .
Juiz(a) Titular : ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA
EXPEDIENTE nº 60/2017 em: Oito (08) de Fevereiro de 2017
OAB
CE/24894
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 11189-40.2015.8.06.0055/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜIDO.: FRANCISCO ADEVALDO LAURINDO DA SILVA
REPR. LEGAL.: MARIA JOAQUINA ALMEIDA BRAGA .” SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, homologo os termos do acordo
de fls. 41, o qual se torna parte integrante desta decisão e, ato contínuo, julgo extinto o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC-2015, para que possa surtir os efeitos legais e jurídicos. Sem custas
ou honorários (¿)””- INT. DR(S). MARCELO DE OLIVEIRA LIMA .
Juiz(a) Titular : ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA
EXPEDIENTE nº 61/2017 em: Oito (08) de Fevereiro de 2017
OAB
CE/24901
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Seq.
1
1
OAB
CE/18113
Seq.
1
1) 17053-25.2016.8.06.0055/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: ANTONIO ROGERIO GOMES
FERREIRA EXEQÜIDO.: KM RENTAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA .”DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “(...) Ora, o
exequente acostou aos autos prova de que cumpriu sua parte no acordo, através de folhas de ponto do motorista
que abrangem o período compreendido entre os meses de janeiro a julho de 2015 (fls. 14/20). A executada, a seu
turno, embora tenha tido oportunidade para tal, não juntou comprovantes de pagamentos relativos a tal período. Pelo
contrário, afirmou que o serviço não tinha sido prestado, o que não encontra fundamento no cabedal de documentos
que integra os fólios processuais. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedente
a Objeção de Pré-Executividade de fls. 47/56, devendo a execução seguir o seu regular processamento. Intimem-se as
partes da presente decisão. Cumpra-se conforme determinado à fl. 43, devendo o credor informar o valor atualizado da
dívida em cinco dias, para, em seguida, efetuar-se a penhora on line. (...)””- INT. DR(S). ABELARDO AUGUSTO NOBRE
NETO , GEORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA MACEDO .
COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
COMARCA DE CAPISTRANO
SECRETARIA DE VARA
Juiz de Direito/Respondendo: DR. ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ.
Diretora de Secretaria: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO LEAL.
Expediente nº 16/2017 em 09 de fevereiro de 2017.
01) 4438-97.2016.8.06.0056/0
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARILENE BENTO DE FRANÇA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA/PARTE FINAL: “...EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, modificando a
sentença guerreada, para que da mesma não conste condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, conforme
determina o art. 55 da Lei nº 9.0099/95...”. INTIMAR: DR. ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA, OAB-CE Nº
31.535 e DR. ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA, OAB-CE Nº 31.535 e DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO, OAB-PE Nº 23.255.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º