Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1708
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Enunciado nº 32 do FONAJEF - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais.Sem custas e honorários advocatícios (art.
55 da Lei nº 9.099/95).Expeça-se mandado de intimação ao Estado do Ceará para fins de cumprimento da medida antecipatória
de tutela.Oficie-se à Companhia Energética do Ceará - COELCE (atual ENEL), solicitando que sejam adotadas as providências
necessárias ao cumprimento da presente decisão, bem como para que apresente em juízo as faturas de energia elétrica geradas
para a(s) unidade(s) consumidora(s) cadastrada(s) em nome do(a) autor(a), no período de Abril/2012 até o corrente mês.P.R.I.,
e ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e arquive-se,
observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado.Fortaleza/CE, 29 de maio de 2017.Hortênsio Augusto Pires
NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE),
MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE) - Processo 013280173.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Adriana Almeida Sampaio - Aila Maria Freire Queiroz - Aline Coelho Pereira da Silva - Aline Dantas de Souza - Aline de Oliveira
Rebouças - REQUERIDO: Município de Fortaleza - R.H.Intime-se a parte interessada na execução do julgado para requerer
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos presentes autos com a devida baixa na
distribuição.Advirta-se que em caso de formulação de pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser protocolado em
procedimento autônomo, instruído com as cópias dos documentos indispensáveis a sua propositura.Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação
Digital
ADV: FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE), MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE) - Processo 013322433.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Elda Maria Garcia Pessoa - Elizabeth Bastos de Andrade Lima - Elisangela Maria de Souza - Erika Rodrigues Morais Machado
- Fernanda Ribeiro Carneiro da Cunha Lôbo - REQUERIDO: Município de Fortaleza - R.H.Intime-se a parte interessada na
execução do julgado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos
presentes autos com a devida baixa na distribuição.Advirta-se que em caso de formulação de pedido de cumprimento de
sentença, este deverá ser protocolado em procedimento autônomo, instruído com as cópias dos documentos indispensáveis a
sua propositura.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª
V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
ADV: SUZANA RIBEIRO MACHADO (OAB 14099/CE), FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE) - Processo 013325298.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Josymary da Silva Vitoriano - Juracy Santos de Almeida - Francisca Kátia Hermínio dos Santos - Laura Marta Costa Pontes
- Ligiane de Oliveira Bilhar - REQUERIDO: Município de Fortaleza - R.H.Intime-se a parte interessada na execução do julgado
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos presentes autos com a
devida baixa na distribuição.Advirta-se que em caso de formulação de pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser
protocolado em procedimento autônomo, instruído com as cópias dos documentos indispensáveis a sua propositura.Expediente
necessário.Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.Assinado Por
Certificação Digital
ADV: FRANCISCO LISBOA RODRIGUES (OAB 12204/CE) - Processo 0137463-46.2017.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NOTIFTE: Raimundo Pereira de Oliveira - NOTIFICADO: ‘’Estado
do Ceará - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - R.H.Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar acerca da petição
de fls. 75, no prazo de 05 (cinco) dias.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.Hortênsio Augusto Pires
NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
ADV: FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE), MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE) - Processo 014046813.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Ana
Virgínia Karam Braquehais - Francisca Verônica Cezar de Almeida - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - R.H.Intime-se a parte
interessada na execução do julgado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento
dos presentes autos com a devida baixa na distribuição.Advirta-se que em caso de formulação de pedido de cumprimento de
sentença, este deverá ser protocolado em procedimento autônomo, instruído com as cópias dos documentos indispensáveis a
sua propositura.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª
V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO HORTÊNSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2017
ADV: FRANCISCO LISBOA RODRIGUES (OAB 12204/CE), NATHÁLIA GUILHERME BENEVIDES BORGES (OAB 28463/
CE), FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE) - Processo 0109446-34.2016.8.06.0001/02 - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Natacha Eugenia Fernandes Bezerra Silva
- REQUERIDO: Município de Fortaleza - R.H. Considerando que o valor da presente execução aproxima-se do limite para
pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), que no âmbito Municipal é de R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta
e um reais e trinta e um centavos), nos moldes da nova Lei Municipal nº 10.562/2017, hei por bem determinar a intimação da
parte autora/exequente para informar se renúncia aos valores excedentes ao estabelecido pelo requerido/executado no prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz
de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE), ROCHELLE DE ARRUDA MOURA (OAB 33616/
CE) - Processo 0112585-57.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - REQUERENTE: Carlos Andre de Lima Cruz - REQUERIDO: Companhia Energética do Ceará - Coelce - ESTADO
DO CEARÁ - Isto posto, considerando preenchidos os requisitos de que trata o art. 311, incs. II e IV do CPC/2015, e de acordo
com o art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009, CONCEDO a tutela provisória de evidência, para determinar ao Estado do Ceará
que se abstenha de cobrar o ICMS sobre valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou
Distribuição (TUSD), em relação às faturas geradas na(s) unidade(s) consumidora(s) cadastrada(s) em nome do(a) Autor(a),
providência que deverá ser adotada no prazo de 10(dez) dias.No tocante ao mérito, diante de todo o exposto e atento a tudo
mais que dos presentes autos consta, JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º