Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1766
636
DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARA (FETAMCE) REQUERENTE.: MUNICIPIO
DE MARANGUAPE REQUERIDO.: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARANPE ( SINFEPREMA ) REQUERIDO.: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO PUBLICO MUNICIPAL DA CIDADE
DE MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARA ( SINPROEMA ). “Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para determinar o levantamento do valor
consignado de R$ 57.453,90 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) em favor
do SINFEPREMA, valor esse acrescido de juros e correção monetária na forma do depósito.Após o trânsito em julgado,
expeça-se alvará em favor do SINFEPREMA e arquive-se o feito com baixa na Distribuição.”.- INT. DR(S). ANTONIO
EMERSON SÁTIRO BEZERRA , ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES , CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES , DEODATO
JOSÉ RAMALHO NETO , FABIANO ALDO ALVES LIMA , FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA , INOCENCIO RODRIGUES UCHOA
, LUIZ OSTERNO SOLANO FEITOSA , MARCELO RIBEIRO UCHOA , WINDSOR MALAQUIAS CORDEIRO
4) 11571-69.2014.8.06.0119/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO BRADESCO S.A.
“Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 78.”.- INT. DR(S).
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO , SAMUEL ARAÚJO
5) 11719-51.2012.8.06.0119/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: LINCACIA MARIA AZEVEDO MOTA.
“Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da
proposta de fl. 49.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES
6) 11732-50.2012.8.06.0119/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: A M DE CASTRO ME REQUERIDO.: ALDENIR
MOURAO DE CASTRO REQUERENTE.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. “Cogita-se, na espécie, de Cumprimento de
Sentença ajuizada pelo Banco Itaú Unibanco S/A em face de A. M. De Castro ME e Aldenir Mourão de Castro, todos
já qualificados.Intimada pessoalmente para demonstrar interesse no feito, no prazo de 5 dias, deixou o requerente
transcorrer o prazo in albis, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido.Não houve citação dos executados.
Em apertada síntese, é o relatório. Decido.A inércia da parte autora impõe que o feito seja extinto sem mérito.Em
observância ao disposto no art. 485, §1º, o promovente foi devidamente intimado para impulsionar o feito, entretanto
deixou transcorrer o interregno em branco, não restando alternativa que não a de extinguir o feito sem resolução de
mérito.Isto posto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, III, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P. R. I.Maranguape, 21 de julho de 2017.
Marília Lima Leitão Fontoura JUÍZA DE DIREITO”.- INT. DR(S). ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO , DR. MOISÉS
NETO DE OLIVEIRA
7) 11981-98.2012.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOSE ROSIVANI DE SOUSA MORAIS
VITIMA.: REGINALDO RODRIGUES COSTA. “Fica Vossa Senhoria intimado para, para no prazo de 5 dias, oferecer
memorias nos autos do processo em epígrafe”.- INT. DR(S). ERICK ANDRADE MENESES
8) 12478-10.2015.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOANA DARC CAVALCANTE DA SILVA
REQUERIDO.: JOSE EDSON MACHADO REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE MACHADO. “Trata-se de Ação
de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por Joana D’ arc Cavalcante da Silva em face de
Edson Machado e Maria de Fátima Cavalcante Machado, todos já qualificados. Às fls. 40/41, a parte autora informa a
desistência da presente demanda. Instalado à manifestação, o Ministerio Público pleiteou pelaextinção do processo
sem resolução do mérito (fl. 43). É o relatório. Decido. A parte autora requestou a desistência da ação da ação (fls.
40/41). Isto posto, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Trasitada em julgado,
arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I.”.- INT. DR(S). ANA CELIA MADEIRA BARROS CAMPELO
9) 12490-24.2015.8.06.0119/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL
HONDA REQUERIDO.: JOABE NOGUEIRA DA SILVA. “Já confeccionado o alvará, o mesmo já se encontra a disposição
de V. Sra.”.- INT. DR(S). ANA URSULA DA COSTA SILVA , JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS , NELSON PASCHOALOTTO
, RICARDO MONTEIRO CAVALCANTI , ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO , TALLITA FALKENSTINS GOIS MENDES ,
VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA
10)
12885-50.2014.8.06.0119/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: ERICA MARIA SILVA VIDAL DE
NEGREIROS. “Itime-se a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar acerca da certidão de fl. 42”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES
11) 12941-20.2013.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO DA SILVA MONTEIRO REU.:
FRANCISCO LAUREANO DA SILVA MONTEIRO VITIMA.: JERONIMO NORJOSA CARVALHO. “Fica Vossa intimado para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, presentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de
5 (cinco), oportunidde em que, também, poderá juntar documentos e requerer diligências.”.- INT. DR(S). CICERO
ROBERTO BEZERRA DE LIMA
12) 13085-57.2014.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA. “Fica
o assistente de acusação intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem memoriais.”.- INT. DR(S). NASARENO
SARAIVA
13) 13246-33.2015.8.06.0119/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO HONDA S.A. “Intime-se o subscritor
do teor da certidão. Aguarda-se a manifestação por 30 (trinta) dias. Após, arquive-se a petição.”.- INT. DR(S). FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ
14)
13475-27.2014.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA AUXILIADORA DA COSTA
DAMASCENO. “A autora pleiteia nestes autos o pagamento de expurgos inflacionários em conta de poupança da
titularidade do de cujus José Mendonça Martins de quem sustenta ter sido companheira, juntando o documento de fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º