Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1834
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Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXEQUIDO: Amanda Nogueira Vieira Lima - Dito
isto, indefiro o pedido e determino a intimação da parte para requerer o que entender de direito e manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Expedientes Necessários.
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIMEIRE GODEIRO COSTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MONIQUE CORTEZ MOREIRA DANTAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2018
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE), FRANCISCO JOSE GUIMARAES PEIXOTO (OAB 23227/CE)
- Processo 0142837-77.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marcos
Antonio Fontenele - REQUERIDO: Sobi Empreendimentos Omibiliários Ltda - Ante as considerações acima expostas, DEFIRO
PARCIALMENTE pedido de tutela antecipada de urgência em ordem a autorizar o depósito em juízo das parcelas vincendas do
ajuste em exame , até posterior decisão deste juízo.Intimem-se as promovidas para que se manifestem, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca dos documentos de fls. 180/185.Intimem-se as partes para que informem, em igual prazo, as provas que pretendem
produzir. Permanecendo silentes, venham os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 355, I do Código de Processo
Civil.Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2018.
ADV: ELANO AGUIAR CORREIA MOTA (OAB 20979/CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 014433813.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - REQUERIDO: Coelce - Companhia Energetica do Ceará
- REQUERENTE: Condominio Avenida Shopping & Office - Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, tornando
definitiva a tutela antecipada concedida e condeno a promovida a pagar ao promovente a quantia de R$150.000,00(cento e
cinquenta mil reais), a título de reparação por dano moral, a ser acrescida de atualização monetária com base no INPC e juros
de 1% a.m., a partir desta data.Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos arts. 82,84,85 e 86 do Código
de Processo Civil, a autora arcará com 50%(cinquenta por cento) e a demandada com 50% das custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, condeno cada litigante a pagar ao advogado da parte adversa o valor de 15%(quinze
por cento) sobre o valor atualizado da condenação.P.R.I.Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2018.Lucimeire Godeiro CostaJuíza de
DireitoAssinado por Certificação Digital
ADV: LUCIANA ROCHA DE BARROS (OAB 10910/CE) - Processo 0193452-08.2015.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Francisco Fernandes Mendes e outro - REQUERIDO: Caixa Econômica Federal e outro - Em
razão da ausência de manifestação da Procuradoria Geral do Município, considerando o extenso lapso temporal transcorrido
desde o cumprimento do A.R. de confirmação de entrega do expediente anterior (fls. 270 e 291), e que o feito tramita em
condição de prioridade, na forma do art. 71 do Estatuto do Idoso, expeça-se novo ofício àquela instituição, reiterando o efetivo
cumprimento.
ADV: NUNES RAMOS DE LIMA (OAB 8427/CE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo
0511148-23.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - REQUERENTE: Banco Volkswagen
S/A - REQUERIDO: Rita Maria Gomes Forte - Por tal motivo, DECLINO da competência para processar o feito, vez se tratar de
critério absoluto de distribuição de competência, razão pela qual determino a remessa do processo ao Setor de Distribuição do
Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de que seja encaminhado à uma das Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa desta
Comarca integrantes do Grupo II, com a respectiva baixa.
ADV: LUCIANA ROCHA DE BARROS (OAB 10910/CE) - Processo 0544118-42.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Luiza de Marilac Goncalves Ferreira - REQUERIDO: Belarmino - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se a determinação de fls. 25,
abaixo transcrita:”Vistos, Deixo para me manifestar sobre o pedido liminar após a formação do contraditório. Cite-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIMEIRE GODEIRO COSTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MONIQUE CORTEZ MOREIRA DANTAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE) - Processo 0338922-95.2000.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE: Joel
Raimundo da Cruz - O mandado de transcrição requerido nos termos da petição de fls. 178 já foi expedido, com intimação
dirigida ao advogado do promovente publicada no Diário da Justiça em 31/08/2017, e permaneceu disponível na Secretaria
deste Juízo desde a mencionada data, aguardando providências da parte interessada.Neste seguimento, concedo ao requerente
o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a adoção dos procedimentos necessários, ao fim qual serão os autos remanejados
ao arquivo.
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2018
ADV: ANDREA MARIA SOBREIRA KARAM (OAB 20839/CE), MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES (OAB 17935/
CE) - Processo 0098857-27.2009.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Plínio Matias de Franca
- REQUERIDO: José Gomes dos Santos - Portanto, efetivamente o processo encontra-se aguardando impulso da parte Autora
há mais de quatro anos, evidenciando-se, assim, a desnecessidade de prosseguimento do presente feito, pelos motivos
retro explanados.Desta forma, em face da inércia da parte Autora, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com
supedâneo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da justiça gratuita, o que faço nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º