Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1870
388
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE) - COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR - CEV - TERCEIRO:
Estado do Ceará - Diante do exposto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos ora expostos, JULGO IMPROCEDENTE o
pleito requestado na prefacial, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, posto
que preenchidos os pressupostos exigidos pelo art. 4º da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Em face da sucumbência,
condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada qual, o que faço com supedâneo no art. 85, §8º, do CPC, observando, contudo, o lustro isencional
estatuído no art. 12 do regramento supracitado.P.R.I. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Fortaleza/CE, 07
de março de 2018.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), RACHEL ANDRADE SALES (OAB 16150/CE), LEONARDO GONÇALVES
SANTANA BORGES (OAB 21356/CE) - Processo 0056451-25.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Vega S/A - Transportes Urbanos - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. Designo o dia 25
(vinte e cinco) de abril de 2018, às 15 (quinze) horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento nesta Secretaria,
para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 90 dos autos. Expeça-se Carta Precatória ao juízo de Maracanaú-CE, onde
deverá ser ouvida a testemunha GERARDO BARBOSA DA SILVA FILHO, com endereço na Rua Estevão de Melo, nº 630, bairro
Maracanaú, CEP 61.900-000, rogando-se daquele juízo que nos comunique as datas da audiência. Expedientes necessários.
ADV: NERILDO MACHADO (OAB 20982/CE), JADER DE FIGUEIREDO CORREIA JUNIOR (OAB 8294/CE), KARINA RIBEIRO
PINHEIRO MORAIS (OAB 13809/CE), MARIA RACHEL DE ANDRADE COSTA (OAB 14437/CE), JEAN NERILDO MACHADO
(OAB 27551/CE), ROBERTA PESSOA MOREIRA (OAB 23980/CE) - Processo 0057249-49.2009.8.06.0001 - Desapropriação
- Desapropriação - REQUERENTE: Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - REQUERIDO: Norquip Comercial
Importadora Ltda - Recebidos hoje.Intime-se a parte autora COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), para
movimentar o feito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO dos fólios.Expedientes necessários.
ADV: SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA (OAB 5127/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA (OAB 6610/CE) - Processo 006060239.2005.8.06.0001 - Procedimento Comum - REQUERENTE: Instituto Dr Jose Frota -ijf - REQUERIDO: Sintsaf - Sindicato dos
Trabalhadores No Servico de Saude de Fortaleza - Recebidos hoje.Diante do longo tempo decorrido entre o ajuizamento da
presente ação e os dias que correm, intime-se a parte requerente/impugnante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.Expedientes necessários.
ADV: GEUZA LEITAO BARROS (OAB 5396/CE), JOSE VANDERLEY DE AGUIAR (OAB 5707/CE), PROCURADOR MARIA
RENA LUCIA MACHADO. (OAB 3/CE) - Processo 0060631-65.2000.8.06.0001 - Embargos à Execução - REQUERENTE: Instituto
de Previdencia do Estado do Ceara. - REQUERIDO: Maria Juracy Cavalcante Bezerra - Recebidos hoje.Renove-se o expediente
determinado às fls. 56 dos autos, intimando a parte Embargante para que REAPRESENTE OS CÁLCULOS CONSTANTES NAS
FLS. 14 E 15, DE FORMA LEGÍVEL E DEVIDAMENTE ATUALIZADO, para que a parte contrária possa auferir o que está sendo
embargado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Expedientes necessários.
ADV: MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES (OAB 4002/CE), MARIA DE NAZARE RAMOS PEREIRA (OAB
5006/CE), CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 2838/CE), ALINE MARIA PORTO FERNANDES (OAB 4796/CE), MARIA
MARLENE CHAVES DE MORAIS (OAB 3618/CE), JOSE NEWTON PADILHA BRANDAO (OAB 4093/CE) - Processo 008188436.2005.8.06.0001 - Procedimento Comum - REQUERENTE: Antonio Wilon Avelin Soares Filho - REQUERIDO: Ijf - Instituto
Dr. Jose Frota - Diante do exposto, por entender pela impossibilidade de se aplicar o princípio da isonomia para fundamentar
a extensão de vantagens vencimentais a servidores que utilizam como paradigma as vantagens obtidas por outros, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação.Levando-se em conta a sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com supedâneo no art.
85, §8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição.Fortaleza/CE, 07 de março de 2018.
ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE), PEDRO FERREIRA FREITAS (OAB 4030/CE) - Processo
0101892-29.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Promoção - REQUERENTE: Edvandro Bandeira de Alencar - REQUERIDO:
Estado do Ceara - Recebidos hoje.Intime-se a parte apelada, para no prazo do § 1º do artigo 1.010 do CPC contrarrazoar a
apelação de fls. 115/127.Decorrido o prazo acima estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como manda o
§ 3º do artigo acima mencionado.Intime-se o Ministério Público nos termos da Portaria 984/2015 deste Fórum, para que tome
ciência da sentença de fls. 105/109.Expediente necessário.
ADV: JOSE BATISTA DE SA (OAB 20442/CE) - Processo 0115114-15.2018.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Sistema
Nacional de Trânsito - IMPETRANTE: Francisco Fabio Maranhao Flor - IMPETRADO: ‘Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-CE - Recebidos hoje.Tendo em conta o dever de prudência inerente à função jurisdicional, reservo-me para apreciar
a liminar empós o estabelecimento do contraditório. Outrossim, notifique-se a autoridade impetrada, o Superintendente do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE, ou quem suas vezes fizer, do conteúdo da inicial, ao escopo de que
preste as informações pertinentes ao caso, no prazo legal, consoante a norma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009Cientifiquese a Procuradoria do DETRAN/CE, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, ao fito de que querendo, ingresse no feito
(art. 7º, inciso II, Lei 12.016/2009). Transcurso o prazo legal, volvam-me os autos conclusos. Expediente necessário.Fortaleza,
08 de março de 2018.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511B/CE), MARCIO ALAN MENEZES MOREIRA (OAB 18728/CE),
SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA (OAB 5127/CE) - Processo 0162262-27.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Medida
Cautelar - REQUERENTE: Cleto de Sousa Saraiva - REQUERIDO: Instituto Dr. Jose Frota - Recebidos hoje.Intime-se a parte
apelada, para no prazo do § 1º do artigo 1.010 do CPC contrarrazoar a apelação de fls. 95/101.Decorrido o prazo acima
estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como manda o § 3º do artigo acima mencionado.Expediente
necessário.
ADV: IURI CHAGAS DE CARVALHO (OAB 18478/CE), ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), JUVENCIO
VASCONCELOS VIANA - Processo 0169788-50.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Levantamento de Valor REQUERENTE: Estado do Ceará - PROMOTOR(A): Ministério Público do Estado do Ceará - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará judicial para o levantamento do montante depositado após o dia
28 de fevereiro de 2010, na Conta Bancária de nº 00010042-0, na agência nº 0682-3, do Banco Bradesco, de titularidade da Sra.
Francisca Myriam Ferreira Gomes Coutinho.Expeça-se o competente alvará.Sem custas e sem honorários. P.R.I.Fortaleza/CE,
07 de março de 2018.
ADV: ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ (OAB 18376/CE), ZUILTON DE MENDONÇA MAIA FILHO (OAB 18699/CE) Processo 0179219-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Promoção - REQUERENTE: JOSE NILSON BEZERRA DA
SILVA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje.Intime-se a parte apelada, para no prazo do § 1º do artigo 1.010
do CPC contrarrazoar a apelação de fls. 119/134.Decorrido o prazo acima estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º