Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1890
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05 (cinco) dias.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0544754-08.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cagece - Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - REQUERIDO:
Nordeste Locacao e Servicos Ltda - Cite-se, conforme requer às fls.254
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIMEIRE GODEIRO COSTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MONIQUE CORTEZ MOREIRA DANTAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2018
ADV: IGOR DE ALMEIDA GONDIM (OAB 24835/CE) - Processo 0116984-95.2018.8.06.0001 (apensado ao processo
0141475-06.2017.8.06.0001) - Produção Antecipada de Provas - Condomínio - REQUERENTE: Sandra Maria Cunha Carneiro REQUERIDO: Condomínio Residencial Nova Aurora - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicando o pedido de tutela final (art. 303, caput do Código de Ritos), comprovando sua legitimidade para propor a
presente demanda, bem como apresentando aos autos cópia integral dos documentos de fls. 11/12 e comprovante de endereço
atualizado (referente aos últimos três meses), sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código
de Processo Civil.Considerando, ainda, a não apresentação pela parte autora dos documentos pertinentes a sua condição
econômica, hei por bem determinar, a comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias, da hipossuficiência econômica autoral, por
meio da apresentação da última declaração do imposto de renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque
ou outro meio indispensável não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do pedido de gratuidade da justiça,
facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.Apense-se o presente feito aos autos do processo nº 014147506.2017.8.06.0001.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0121991-83.2009.8.06.0001 - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ceara Seguranca de Valores Ltda - REQUERIDO: Marcio Jansen
Benicio Veras - Defiro a expedição de mandado de penhora em desfavor do executado, no endereço indicado à fl.302, e,
também, mandado de intimação ao DETRAN/CE para que cumpra a determinação deste juízo, nos termos da sentença de
fls.75/78, e ratificado através do despacho de fl.173, a fim de que todas as taxas e multas ocorridas em razão do veículo
automotor, de placas HWL-4853-CE, a partir de 03/10/2006, sejam de responsabilidade do executado Márcio Jansen Benício
Veras, CPF: 709.468.333-20.Ao expediente do DETRAN/CE acoste a Secretaria cópias das fls.75/78, 81, 173, e 263/272.Após
o pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça.
ADV: VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE), JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE)
- Processo 0128738-39.2015.8.06.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Terraluz Veiculos e Peças Ltda - REQUERIDO:
Rafael Rodrigues de Souza - Intime-se o autor para se manifestar sobre o valor bloqueado o qual foi inferior ao quatum exequatur,
constante às fls. 49/50. Intime-se o executado, conforme art.854, parágrafo segundo do CPC, para que se manifeste em 5( cinco
dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
ADV: FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 6012/CE) - Processo 0131450-70.2013.8.06.0001 Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MICKAELLA BARROS DE ANDRADE - REQUERIDO:
BANCO FIAT S.A. e outro - À requerente, para se manifestar acerca das contestações e os documentos correspondentes,
anexadas às fls. 54/81 e 176/253, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO (OAB 23546/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE) Processo 0131742-16.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Maria Zaneida Paz
Forte - REQUERIDO: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - Na forma do art. 357 do Código de Processo Civil fixo os
seguintes pontos controvertidos da ação, quais sejam: a adequação do reajuste por faixa etária estabelecido no contrato de
cobertura de assistência médica hospitalar, e a ocorrência de danos morais em razão de tal fato, cabendo às partes o ônus da
prova nos termos do art. 373 do Códex.Sendo necessária a dilação probatória, e sendo a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para fins de determinar a
adequação da tabela constante às fls. 330 ao entendimento jurisprudencial acima transcrito.Intimem-se as partes para, no prazo
de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir, bem como apresentar eventuais quesitos à Contadoria.Decorrido
o prazo, remetam-se os autos.
ADV: FELIPE BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 28433/CE), FILIPE SILVA GOMES (OAB 28337/CE) - Processo 013394548.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia Gonçalves de Souza e
outros - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - À requerente, para se manifestar acerca da
contestação e os documentos correspondentes, anexados às fls. 122/754, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARCUS TULLIUS LEITE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 3917/RN), FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS
(OAB 8415/CE) - Processo 0150082-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE:
SANCHA MARIA DO VALE ROCHA - REQUERIDA: ELENITA FIRMINO DA SILVA - Isto posto, rejeito os embargos declaratórios
de fls.95/109, mantendo em todos os seus termos a decisão atacada.
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIMEIRE GODEIRO COSTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MONIQUE CORTEZ MOREIRA DANTAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
ADV: FRANCISCO DA COSTA RODRIGUES (OAB 7955/CE), ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI (OAB
11954/CE) - Processo 0021534-14.2007.8.06.0001 - Indenização por danos mor. e mater. - REQUERENTE: Francisco Jose
Claudino de Moura e outro - REQUERIDO: Francisca Oneide Benevides de Azevedo - Diante do exposto, de livre convicção,
considerando os elementos do processo e as provas produzidas nos autos, atento ao disposto nos arts. 186, 927 e 948 do
Código Civil Brasileiro, e nos entendimentos jurisprudenciais acima indicados, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos da inicial para:a) condenar a promovida ao pagamento de danos materiais no valor de 0,3 vezes o salário mínimo
vigente a cada um dos promoventes, a contar do evento danoso até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos
de idade, devendo tais valores serem atualizados monetariamente pelo índice do INPC/IBGE e com incidência de juros legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º