Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1924
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36.2018.8.06.0000. Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Paciente: ANTÔNIO TIAGO DA SILVA
OLIVEIRA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. Julgadores: A Exma.
Juíza de Direito Convocada MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL – Portaria nº 723/2018 (Relatora), o Exmo Sr. Des.
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem impetrada,
nos termos do voto da eminente Relatora”. 1.40 – Embargos de Declaração nº 0000069-49.2014.8.06.0147/50000.
Embargante: ELIAS VIEIRA FILHO. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Sr.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 1.41 – Embargos de Declaração nº 0001204-78.2010.8.06.0069/50000. Embargante: FRANCISCO JÂNIO
DO NASCIMENTO. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo.
Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
1.42 – Embargos de Declaração nº 0002215-28.2011.8.06.0031/50000. Embargante: ANTÔNIO CARNEIRO DAS NEVES.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo. Juiz de Direito Convocado
ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.43 – Embargos de Declaração nº
1063173-39.2000.8.06.0001/50000. Embargante: FRANCISCO GRACIANO DE SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo.
Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria
nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.44 – Embargos de Declaração nº 0013490-36.2015.8.06.0062/50000.
Embargante: JOSÉ OCÉLIO DA SILVA COSTA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Julgadores: O Exmo. Sr.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.45 – Embargos de Declaração nº 0000798-86.2014.8.06.0111/50000. Embargantes: FRANCISCO RIGOBERTO
FERREIRA ALVES e VITOR DA SILVA MARTINS. Embargado: ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: A Exma. Juíza de Direito
Convocada MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL – Portaria nº 723/2018 (Relatora), o Exmo Sr. Des. FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA e o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. 1.46 – Embargos de Declaração nº 0002911-34.2011.8.06.0041/50000. Embargante: EUDIRLANIO BERNARDO DE
LIMA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Julgadores: A Exma. Juíza de Direito Convocada MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA DE QUENTAL – Portaria nº 723/2018 (Relatora), o Exmo Sr. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e o Exmo.
Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. PROCESSOS EM PAUTA:
2.1 - Apelação nº 0002163-46.2003.8.06.0117. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado:
JEFFERSON RIBEIRO DE LIMA. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator),
o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO
PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.2 - Apelação nº 0006099-39.2006.8.06.0064.
Apelantes: ANTÔNIO TIAGO COSTA DOS SANTOS, JOAQUIM EDGARD SOARES NETO e JOSÉ ROBSON SILVA DOS
SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz
de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade
de votos, acordou em conhecer dos recursos para negar-lhes provimento, e, de ofício, reformou a dosimetria da pena aplicada,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.3 - Apelação nº 0006219-16.2015.8.06.0081. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. Apelado: FRANCISCO ANTÔNIO BASTOS. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz
de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade
de votos, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.4 - Apelação
nº 0008425-88.2015.8.06.0182. Apelantes: ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE VASCONCELOS e PAULO IGO DO NASCIMENTO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz de Direito
Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer dos recursos para dar provimento ao apelo manejado por Paulo Iago do Nascimento, e negar provimento
ao recurso interposto por André Luís Cavalcante Vasconcelos, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.5 - Apelação nº
0010130-53.2015.8.06.0043. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: IRANILSON FERREIRA
HONÓRIO. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr.
Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA –
Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para
dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.6 - Apelação nº 0468697-17.2010.8.06.0001. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: JOÃO FERREIRA DE SOUSA. Julgadores: O Exmo. Sr.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz de Direito Convocado ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2.7 - Apelação nº 0738457-30.2014.8.06.0001. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Apelado: SÉRGIO FERREIRA PEREIRA. Julgadores: O Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e o Exmo. Juiz de Direito Convocado
ANTÔNIO PÁDUA SILVA – Portaria nº 1369/2016. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.8 - Apelação nº 1034434Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º