Disponibilização: quinta-feira, 19 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1949
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11) 7258-64.2013.8.06.0163/0 - AÇÃO PENAL REU.: LEONARDO OLIVEIRA CARVALHO REU.: LUCAS RIBEIRO LOBÃO.
“SENTENÇA:”(...) Condedo ao(s) réu(s) o direito de recorrer em liberdade eis que, nesta condição, respondeu a maior
parte do processo e os fatos ocorreram há bastante tempo, sem que haja nos autos notícias que o réu tenha praticado
novo delito. (...) Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). MARCOS WESLEY FERNANDES RODRIGUES
SILVA
12) 7725-43.2013.8.06.0163/0 - AÇÃO PENAL REU.: REINALDO BARBOSA CASTRO. “SENTENÇA:”(...)Antes o exposto,
decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, ante a superveniente ausência de interesse
processual, o que faço por analogia (art. 3° do cpp) ao disposto no art. 485, VI e §3° do CPC. (...) Francisco Marcelo
Alves Nobre. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). FRANCISCO MENESES DE SOUZA
13) 7915-06.2013.8.06.0163/0 - AÇÃO PENAL REU.: ENOQUE OLIVEIRA DE MELO. “SENTENÇA:”(...) DECISÃO: Ante o
exposto, decreto a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, ante a superviniente ausência de interesse
processual, o que faço por analogia (art. 3° do CPP) ao disposto no art 485, VI, e § 3°, do CPC. Sem custa. Publiquese. Registra-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os presentes autos, com a devida
baixa na distribuição. São Benedito, 26 de abril de 2018. Saulo Belfort Simões. Juiz Substituto.””.- INT. DR(S). DOUGLAS
DINIZ QUEIROZ PINHEIRO
14) 8205-79.2017.8.06.0163/0 - Tombo: 44412017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. “DESPACHO: “ Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se
acerca da certidão de fls. 44, bem como requerer o que entender de direito. São Benedito, 05/06/18. Fábio Rodrigues
Sousa. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO
15) 9016-39.2017.8.06.0163/0 - Tombo: 48342017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: RITA ALVES FERREIRA. “SENTENÇA: “ (...) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo, com resolução de mérito, o
presente processo (Novo CPC, artigo 487, I), e com isso, DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo objeto da
presente ação, determinando, em consequência, o definitivo e imediato cancelamento dos descontos, referentes a esse
empréstimo, na conta corrente da parte autora, condeno a parte requerida a indenizar os danos materiais, referente às
parcelas debitadas indevidamente na conta corrente do autor, em valor a ser liquidado quando da execução de sentença,
de forma simples, corrigidos monetariamente, bem como condeno o promovido a indenizar os danos morais sofridos
pela parte requerente, dano moral este que arbitro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente
e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes a contar do evento danoso (STJ, Súmula 54). São Benedito/CE, 24 de
abril de 2018. Cláudio Augusto Marques de Sales. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). ALEX VASCONCELOS SOUSA , JOSÉ
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
16) 9115-09.2017.8.06.0163/0 - Tombo: 6842017 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO VICTOR
DO NASCIMENTO PEREIRA REU.: JOSE FELIPE DO NASCIMENTO PEREIRA. “CERTIDÃO: “CERTIFICO que, em
conformidade com a determinação do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Benedito, Dr. Fábio Rodrigues
Sousa, foi designada Audiência de Instrução para o dia 31 de Julho de 2018, às 10h15min., na Sala de Audiências do
Fórum Local. São Benedito ¿ CE, 12 de Julho de 2018. Antonia Alves do Nascimento Costa Supervisora da Unidade
Judiciária.””.- INT. DR(S). TIAGO LIMA MACIEL
17) 9739-58.2017.8.06.0163/0 - Tombo: 51982017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO REQUERENTE.: MARIA LUZANIRA GABRIEL DA SILVA. “ SENTENÇA: “ (...) À guisa
das considerações expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, nessa linha, declaro a inexistencia de relação
contratual válida entre as partes referente ao suposto contrato de nº 550459227 e 558659309, que ensejo descontos
consignados no benefício previdenciário da parte promovente, questionados na petição inicial, bem assim condeno a
instituição bancária promovida ao pagamento, a título de dano moral, que, por arbitramento, atento às condições do
caso concreto antes expostas, bem assim o princípio da razoabilidade, fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos
monetariamente a partir dessa data, acrescidos de juros, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ato
ilícito (data dos desconto no benefício previdenciário) e, por fim, em repetição de indébito na forma simples, corrigidos
monetariamente acrescidos de juros, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do efetivo desembolso
de cada parcela. (...). São Benedito-CE,26 de abril de 2018. Tácio Gurgel Barreto. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). MARCOS
WESLEY FERNANDES RODRIGUES SILVA , WILSON SALES BELCHIOR , ÍTALO NEGREIROS COSTA
18) 98017-06.2015.8.06.0163/0 - Tombo: 33042016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A .”DESPACHO: “Intime-se o exequente para atualizar o valor do débito e indicar como
pretende prosseguir com a execução, indicando, se for o caso, bens do executado passíveis de penhora. São BeneditoCE, 23/05/2018. Fábio Rodrigues Sousa. Juiz de Direito- Titular.””- INT. DR(S). LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES .
Juiz(a) Titular : FABIO RODRIGUES SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: ANTÔNIA ALVES DO NASCIMENTO COSTA
EXPEDIENTE nº 72/2018 em: Doze (12) de Julho de 2018
OAB
CE/12337
/
CE/9075
CE/32298
Seq.
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1
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3
OAB
CE/9075
CE/12337
/
CE/16045
Seq.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º