Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1959
1196
citação, fica intimada a parte Exequente para a necessária manifestação.
ADV: JOAO PAULO CRUZ SANTOS (OAB 5975/CE) - Processo 0010494-26.2015.8.06.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: Puri Carme Lopez Costa - REQUERIDO: Adriano Silva Costa - TERCEIRO INTER: Adriano Lopez Costa Nathalia Mary Lopez Costa - Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para Audiência de Instrução designada para o dia 26/09/2018
às 10:00 horas.
ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 25992/CE), ADV: MARIA IZAILDE DE LUNA (OAB 13688/CE) - Processo
0010833-19.2014.8.06.0075 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: Flavio
Sidon da Costa - Maria Nislane da Silva Sidon - ISSO POSTO, e considerando que se trata de procedimento de jurisdição
voluntária, aplicável, pois, o disposto no art. 723, do Código de Processo Civil, assim como considerando o que dispõe o art.
5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, PROCEDENTE O PEDIDO formulado por FLAVIO SIDON DA COSTA e MARIA NISLANE VELOSO DA SILVA SIDON,
ressalvados eventuais direitos de terceiros, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, medida adotada com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com efeito, determino que se expeça, após as
cautelas legais, o competente Mandado para que o Ofício Cartorário proceda à alteração do Regime de Bens do Casamento de
FLAVIO SIDON DA COSTA e MARIA NISLANE VELOSO DA SILVA SIDON para passar do Regime da Comunhão Universal de
Bens para o Regime da Comunhão Parcial de Bens.
ADV: VALDIR NEVES DA SILVA COSTA (OAB 12667/CE) - Processo 0014991-49.2016.8.06.0075 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Gabriela Goncalves de Sousa - Fica Vossa Senhoria INTIMADO para Audiência de Instrução
designada para o dia 26/09/2018 às 10:30 horas
ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE), ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB
14503-0/CE) - Processo 0015247-89.2016.8.06.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Ricardo Lemos Pereira - REQUERIDO: Claro Tv - Embratel Tvsat Telecomunicaçoes S/A - Extrai-se dos
autos que resta ponto controverso a ser esclarecido. É que o Autor, em que pese haver permitido débitos em sua conta-corrente,
decorrente de pagamento de cartão de crédito relativos a mensalidades de 03/2016; 04/2016; 06/2016; 07/2016; 08/2016 e
09/2016, derivadas de TV POR ASSINATURA, objeto da demanda, jamais compareceu aos autos para refutar tais cobranças,
nem mesmo na audiência de conciliação que se deu em 11/2016, e sustenta que o cancelamento do serviço se deu em 02/2016.
A seu turno, a parte Reclamada na contestação, inobstante haver afirmado que o serviço foi cancelado a pedido do Reclamante,
em 06/02/2016, colaciona quadros em que se observa movimentação posterior a 02/2016, em relação ao nome do Reclamante;
fato que veio, através do petitório retro, ser sustentado, no sentido de que o Reclamante requereu reversão, pelo que aduziu,
lícitas aquelas cobranças. ISSO POSTO, hei por bem determinar à Secretaria que designe data próxima desimpedida para
audiência instrutória; devendo as partes comparecerem com documentos e testemunhas que entenderem pertinentes à
comprovação de suas alegações; mormente à comprovação da retirada dos aparelhos da residência do Reclamante, fato que
deve ser comprovado por este, através de recibo. Expedientes necessários, intimando-se o Advogado do Reclamante e o
Advogado da Reclamada, indicado à fl. 51.
ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE), ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB
14503-0/CE) - Processo 0015247-89.2016.8.06.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Ricardo Lemos Pereira - REQUERIDO: Claro Tv - Embratel Tvsat Telecomunicaçoes S/A - Instrução
Data: 31/10/2018 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB
17265/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0017606-75.2017.8.06.0075 - Execução
de Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Barsil S/A - EXECUTADO: Centro de Formacao de
Condutores Agiliza Ltda - Linda Raryane Pontes da Silva Queiroz - Pedro Paulo da Silva Queiroz - Paulo Italo Sales Carlos Frustada a ordem de citação, fica intimada a parte Exequente para necessária manifestação.
ADV: JOAO PAULO CRUZ SANTOS (OAB 5975/CE) - Processo 0017809-71.2016.8.06.0075 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: Jacqueline Carvalho da Silva - TERCEIRO INTER: Creusa Teixeira da Silva - Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) para Audiência de Instrução designada para o dia 26/09/2018 às 11:00 horas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE EUSÉBIO
JUÍZO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
0016435-20.2016.8.06.0075
Classe – Assunto:
Repr. legal
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
Gabriel Barros Marques, Isabely Vitória Barros Marques, representados
legalmente por Fabiana Silva Barros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca do Eusébio/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL
DE INTIMAÇÃO com prazo de 20 DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo, uma ação de
Alimentos, movida por Gabriel Barros Marques e Isabely Vitória Barros Marques, representados por Fabiana Silva Barros contra
João Santana Marques, onde foi prolatado o despacho a seguir transcrito: Intime-se conforme requerido (fls. 44), para que a
parte autora informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento
do processo (art. 485, § 1º, CPC/2015). Por isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADO(A) A PARTE AUTORA
para, no prazo deste edital, atender a referida determinação judicial.
Eusébio/CE, em 01 de agosto de 2018.
Flávia Pessoa Maciel
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º