Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2088
563
ADV: PAULO QUINDERE RIBEIRO (OAB 4822/CE), ADV: FREDY BEZERRA DE MENEZES (OAB 16374/CE), ADV:
EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 4802/CE), ADV: MILENA SILVA FALCAO (OAB 12281/CE), ADV: FRANCISCO RONALDO
DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE), ADV: JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO (OAB 8393/CE), ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE), ADV: FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
(OAB 15329/CE), ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112-A/PE), ADV: TANIA VAINSENCHER (OAB 20124-P/
PE) - Processo 0609673-26.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Hilda
Cezar de Oliveira - REQUERIDO: Companhia Brasileira de Distribuicao (supermercados Pao de Acucar) - Unibanco Seguros
S.a. - R.H. Intime-se a autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de pág. 697/698 e documentos anexos, no
prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: NADIA SA LOPES BEZERRA (OAB 18304/CE) - Processo 0902824-71.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Paulo Cesar de Sousa - Maria Silene de Oliveira Sousa - REQUERIDO: Lena
Construções Ltda - R.H. Intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o ofício de págs. 139/140, no prazo
de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
VARAS DE FAMÍLIA
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD II)
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2019
ADV: FILIPE SALES RODRIGUES (OAB 37303/CE), ADV: NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE (OAB 31855/CE),
ADV: HUMBERTO FRANCISCO SANTOS NETO (OAB 38259/CE) - Processo 0106736-36.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: W.N.S.Q. - REQUERIDO: J.O.S.G. - ALIMENTANDO: O.V.S.G. - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes
remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de
Conciliação na data de 12/06/2019 às 16:00h na sala da Harmônia, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Decisão: “Fixo alimentos provisórios ao menor no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, hoje
equivalente a quantia de R$499,00 (quatrocentos noventa e nove reais), devendo ser pago mediante depósito na conta bancária
de titularidade da genitora da criança, até 5º (quinto) dia útil de cada mês. Intime-se ainda o requerido para que apresente
a este juízo sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como informe, se for o caso, o nome e endereço de
seu empregador. Fica o promovido ciente, que os alimentos fixados retroagirão a data da citação, art.13, § 2º da Lei 5.478/68.
Oficie-se a fonte empregadora, GRANITE SERVICES INTERN SERVS ENERG LTDA, (endereço fls. 09 ou 28), para descontar
os alimentos arbitrados provisoriamente em folha de pagamento do promovido. Remetam-se os autos à Central de Conciliação.
Caso compareçam ambas as partes e não estabeleçam acordo, fica a Central de Conciliação autorizada a comunicar ao
promovido que o prazo para contestar, de 15 dias, inicia-se no dia seguinte ao da audiência. Expedientes Necessários.
ADV: ANTONIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS (OAB 18778/CE), ADV: LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES (OAB
18803/CE), ADV: JOYCEANE BEZERRA DE MENESES (OAB 9442/CE) - Processo 0146266-57.2013.8.06.0001 - Arrolamento
de Bens - Reconhecimento / Dissolução - ARROLANTE: J.D.M.C. - ARROLADO: A.R.M.Q. - Isto posto, não havendo dúvidas
quanto ao direito certo do peticionante, e em homenagem ao princípio da segurança jurídica processual quanto ao terceiro
interessado em ter seu direito restaurado ao status quo ante, já que nada tem a ver com a demanda, nem tampouco com as
consequências que deverão e que já adviram do decisum proferido, manifesto-me no sentido de DEFERIR a liberação da
fração ideal correspondente à copropriedade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA GOMES, adquirida pela pessoa
jurídica peticionante, relacionada à matrícula de número 2158, do 1º Ofício do Cartório Florêncio em Aquiraz/CE, mantendose inalterada a restrição já imposta anteriormente quanto às demais frações ideiais da referida matrícula. Assim, Oficie-se o
referido Cartório, para que proceda a liberação da restrição imposta, tão somente sob a fração ideal correspondente ao Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA GOMES.
ADV: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS (OAB 5255/CE) - Processo 0149898-18.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.M.S.R. - REQUERIDO: J.C.L.O. e outros - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes
da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação
na data de 17/06/2019 às 11:00h na sala da Tolerância, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua. Decisão:
“Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo sessão
de mediação para data de 17/06/2019 às 11:00h na sala da Tolerância, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes autos à
SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.”
ADV: FREDERICO AUGUSTO PARENTE BRITO (OAB 25967/CE) - Processo 0183994-59.2018.8.06.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - REQUERENTE: R.A.L. - REQUERIDO: C.S.R. - ALIMENTANDO: P.I.A.R. - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes
remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de
Conciliação na data de 24/05/2019 às 10:30h na sala da Sabedoria, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Decisão: “Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo
sessão de mediação para data de 24/05/2019 às 10:30h na sala da Sabedoria, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes
autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.”
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD II)
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º