Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2098
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inc. II e IV, do CPC), delimito as seguintes: tipo de lesão sofrida pela parte autora; nexo de causalidade da lesão com acidente
de trânsito; grau de incapacidade sofrida pela parte autora; enquadramento da incapacidade na previsão normativa respectiva.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova pericial. Saneado o feito, observe a Secretaria as seguintes
diligências: a) intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão se tornará estável (art. 357, §1º, do CPC).
Poderão as partes, neste prazo, indicar outros meios de provas não declinados nesta decisão, mas que pretendem produzir;
b) apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; c) não apresentada manifestação, na
forma do inciso V do art. 357 do CPC, determino a inclusão deste processo no mutirão que será organizado neste Comarca no
segundo semestre deste ano. Expedientes necessários. Araripe/CE, 28 de fevereiro de 2019.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE
JUIZ(A) DE DIREITO SYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA TUANY ALENCAR PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2019
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE), ADV: JOICE CRISTINA DE MELLO FIORELLI (OAB 31864-B/
CE) - Processo 0000111-38.2016.8.06.0209 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Pereira de Oliveira REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcio do Seguro Dpvat - Vistos. Compulsando os autos, percebo que a demanda se
encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da exordial, defesa e réplica) e antecede a fase instrutória.
Assim, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do CPC. É
o que passo a fazer. Inicialmente, verifico a inexistência questões processuais pendentes (art. 357, inc. I, do CPC). Assim
sendo, passo as demais etapas de saneamento do feito. As questões objeto da presente demanda não comportam nível de
complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (art. 357, § 3º, do CPC), vez que as teses
de ambas as partes estão bem definidas. Não há necessidade de distribuição do ônus da prova diferente da regra estabelecida
em lei (art. 357, inc. III, do CPC). Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (art. 357, inc. II e IV, do
CPC), delimito as seguintes: tipo de lesão sofrida pela parte autora; nexo de causalidade da lesão com acidente de trânsito; grau
de incapacidade sofrida pela parte autora; enquadramento da incapacidade na previsão normativa respectiva. Para análise das
questões acima delimitadas, admito a prova pericial. Saneado o feito, observe a Secretaria as seguintes diligências: a) intimemse as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão se tornará estável (art. 357, §1º, do CPC). Poderão as partes, neste
prazo, indicar outros meios de provas não declinados nesta decisão, mas que pretendem produzir; b) apresentada manifestação
por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; c) não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do
CPC, determino a inclusão deste processo no mutirão que será organizado neste Comarca no segundo semestre deste ano.
Expedientes necessários. Araripe/CE, 28 de fevereiro de 2019. Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE
JUIZ(A) DE DIREITO SYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA TUANY ALENCAR PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2019
ADV: ANTONIO ISMAEL CASTRO DE MOURA (OAB 37359/CE) - Processo 0000098-62.2019.8.06.0038 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MATHEUS MENDES PINHEIRO - REQUERIDO: Banco
Bradesco S.A - R.H Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 17/41 e comprovante de depósito de fls.
42, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários Araripe-Ce, 08 de março de 2019. Sylvio Batista dos Santos Neto
COMARCA DE ARARENDÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
JUIZ(A) DE DIREITO THALES PIMENTEL SABOIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMANUELA DA CUNHA MACHADO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2019
ADV: JÉSSICA CALISTA BARBOSA VIEIRA (OAB 38853/CE) - Processo 0000103-58.2017.8.06.0037 - Tutela - Família
- REQUERENTE: A.F.D. - ADOLESCENTE: M.F.D.M. - M.L.F.D.M. - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 57: “Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Nomeei dra. Jéssica Calista Barbosa
Vieira, inscrita na OAB/CE sob o nº 38.853, como curadora especial, para em 15 dias apresentar contestação.” Ararendá/CE, 08
de março de 2019. EMANUELA DA CUNHA MACHADO - Supervisora de Unid. Judiciária.
ADV: JÉSSICA CALISTA BARBOSA VIEIRA (OAB 38853/CE) - Processo 0000174-26.2018.8.06.0037 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará RÉU: Francisco Airton Façanha Melo - Josilânia Sousa da Silva - Antonio Magela Melo dos Santos e outro - ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 144: “Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
Nomeei dra. Jéssica Calista Barbosa Vieira, inscrita na OAB/CE sob o nº 38.853, como defensor dativo dos réus, para em 10
dias apresentar resposta à acusação.” Ararendá/CE, 08 de março de 2019. EMANUELA DA CUNHA MACHADO - Supervisora
de Unid. Judiciária.
ADV: JÉSSICA CALISTA BARBOSA VIEIRA (OAB 38853/CE) - Processo 0000180-33.2018.8.06.0037 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará
- RÉU: Luzivando Lemos de Sousa - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 97: “Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Nomeei dra. Jéssica Calista Barbosa Vieira, inscrita na OAB/CE sob o nº
38.853, como defensor dativo do réu, para em 10 dias apresentar resposta à acusação.” Ararendá/CE, 08 de março de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º