Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2101
765
Alves de Souza - Vanusia Duarte da Silva - Vanusia Teixeira da Silva - Vera Lucia Martins do Carmo - Vera Lucia Placido
Silva - Wylna Maria Braga de Castro Cavalcante - Zenalda Alves de Oliveira - Zeneide Alves de Oliveira Fernandes - Adriana
Tavares da Silva Araújo - Aécia Maria Leal Feitosa Mota - Ana Cleide Alves Vieira - Antonia Alexsandra de Oliveira - Antonia
Alves Maciel - Antonia Auxiliadora Tome de Alencar - Antonia Edvanir de Oliveira - Antonia Alexandra Alvina Placido - Antonia
Eliana Patricio Coelho - Antonia Geovania Santos Bastos - Antonia Ivanilda Pereira Gomes - Antonia Lucia Cardoso Placido de
Oliveira - Antonia Luciene Alves de Lima - Antonia Maria Pereira dos Santos - Antônia Moreira da Silva - Antonia Rita Fernandes
Bastos - Antonia Rodrigues Pinheiro Teixeira - Antonia Ruth Candido dos Santos - Antonia Suerlandia Mota Candido - Antonia
Valneide de Lima - Antonia Zelia Monteiro Rosado - Antonio Egildo de Oliveira - Antonio Junior Olegario de Oliveira - Aparecida
dos Santos Evangelista - Auricelia Gomes de Sousa Alves - Aurileide Pereira dos Santos - Cícera Elismar Maciel de Oliveira Cicero Alves de Souza - Cicero Noberto Rodrigues Teixeira - Cícero Venceslau Silva - Daiana Kelly Teixeira Pinheiro - Djanira
Angela de Oliveira - Domingos Wagner Batista - Estefania da Silva Braga - Expedita Ferreira da Silva - Francileide Martins da
Silva Miranda - Francsica Cleudenir da Silva Ferreira - Francisca Daniel Aleixo de Carvalho - Francisca Dias Souza - Francisca
Gildevania de Almeida Braga - Francisca Gonçalves Braga - Francisca Ridejania Gomes de Sousa - Francisca Rodrigues dos
Santos Leite - Francisca Suelene Teixeira de Carvalho - Francisco Chateaubriand Moreira dos Santos - Francisco Alex Teixeira
- Francisco Alves da Silva - Francisco Eudvar Costa Junior - Francisco Ilo Costa de Carvalho - Gleise Maria Costa de Carvalho
Sousa - Ildevan Paes Oliveira - Ines Silva Braga Pereira - José Idernildo da Silva - José Ronério de Oliveira - Katia Albanise
Saturnino Oliveira - Luz Alves Teixeira Neto - Luisa Pereira Ribeiro - Luiz de Oliveira de Sousa - Luiza Wanderleia dos Santos
Braga - Marciana da Glória Zuza - Marcos Roberto Alves Batista - Margarineide Candido dos Santos Braga - Maria Auxiliadora
Primo Ribeiro - Maria Auzilene da Silva Olinda - Maria das Dores Alves dos Reis - Maria de Fatima Alencar de Oliveira Ribeiro
- Maria de Fátima Braga da Silva - Maria de Jesus Alves Vieira - Maria de Sousa - Maria Delandia Cavalcante Braga - Maria
Delvita dos Santos - Maria do Carmo Coelho Martins - Maria do Socorro Bastos de Andrade Gomes - Maria Enivania Lopes Silva
- Maria Erivan Cardoso - Maria Francisca Gregório Fernandes Santos - Maria Idenilda Coelho - Maria Isabel da Silva Gonçalves
- Maria Jucileide César da Silva - Maria Leneide de Sousa Olinda - Maria Lidimar Mota - Maria Lucia dos Santos Teixeira - Maria
Lucia dos Santos Teixeira - Maria Naqueide da Silva Brito - Maria Simono de Oliveira Alencar - Maria Suely Martins Vieira Marivalda Alencar da Silva - Monnaina de Sousa Olinda - Neide Lucia do Carmo - Nubia Sanai Bezerra Sa - Paulo Cezar de
Souza - Paulo Dyogenes Gomes de Freitas - Rita de Cassia Teixeira Santos Silva - Roserlangia Fernandes Bastos - Sonia Maria
Carlos Adeodato - Suelania Mendonça Saraiva Teixeira - Valeria Florentino de Olinda Medeiros - Valeska Maria Fernandes
Pereira - Waldemir Alves Gomes - Zuleide Sousa Fernandes - Abelardo Alves Batista - REQUERIDO: Municipio de Saboeiro
CE - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da determinação do MM. Juiz de Direito, onde fica designada audiência de Conciliação
nestes autos para o dia 07/05/2019, às 08:30hs.
ADV: ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 37596/CE) - Processo 0000617-62.2019.8.06.0159 - Execução de
Título Extrajudicial - Adimplemento e Extinção - EXEQUENTE: Francisco Wagner Linard Mendes ME - REPR. LEGAL: Raimundo
Fernandes Mendes - EXECUTADO: Municipio de Saboeiro CE - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) do despacho de fls.65 cujo
teor segue adiante transcrito:R. h. A petição inicial não preenche o requisito encartado no art. 319, II, do vigente Código de
Processo Civil (NCPC), qual seja, não contém o nome correto da pessoa jurídica de direito público demandada, já que ingressou
contra a “Prefeitura Municipal de Saboeiro”. Com isso, determino a intimação do autor para emendar a inicial, colmatando
corretamente o polo passivo da demanda, esclarecendo, com relação a esse último, se deseja ingressar contra a pessoa jurídica
de direito público do Município de Saboeiro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção
do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, do vigente Código de Ritos Cíveis.
Expedientes de praxe. Saboeiro, 8 de março de 2019 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
ADV: FERNANDA OLINDA ARAÚJO (OAB 28840/CE) - Processo 0000640-08.2019.8.06.0159 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Selma Sueda Selueda da Silva Olinda
- REQUERIDO: Energisa Borborema Distribuidor - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da Decisão interlocutória cujo teor
segue adiante transcrito:DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem embargo de nova apreciação
quando da sentença final em caso de procedência da ação. Atribuo à presente ação, conforme sua natureza e características,
o rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95. Agende a Secretaria de Vara data e hora para a realização da
audiência de conciliação. Cite-se, com a advertência de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos
comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência, cientificando-o ainda acerca do teor desta decisão, e acerca das
consequências processuais em caso de não comparecimento. Intime-se a parte autora desta decisão, advertindo-a ainda acerca
das consequências processuais em caso de não comparecimento à audiência. Demais expedientes necessários. Saboeiro/CE,
08 de março de 2019 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
ADV: JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656-0/CE) - Processo 0002865-11.2013.8.06.0159 - Guarda - Guarda REQUERENTE: V.S.B. - I.B.S. - MENOR: M.S.S.G. - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da Sentença prolatada cujo dispositivo
segue adiante transcrito:Isso posto, ante a ausência de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DESTE
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). Sem
custas processuais e sem honorários, por disposição do ECA. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão,
e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Expedientes de praxe. Saboeiro/CE, 08 de março de 2019 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
ADV: MICHELLY BRAGA CANDIDO (OAB 38385-0/CE) - Processo 0004352-40.2018.8.06.0159 - Guarda - Guarda REQUERENTE: M.G.S. - REQUERIDA: A.M.G.C. - MENOR: C.E.G.S. - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) do despacho de
fls. 26 cujo teor segue adiante transcrito:R. h. Chamo o feito à ordem para determinar que a parte autora junte aos autos cópia
da certidão de nascimento da criança guardanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, já que se trata de
documento essencial ao julgamento da lide. Expedientes de praxe. Saboeiro, 08 de março de 2019 Hyldon Masters Cavalcante
Costa Juiz de Direito
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519/CE) - Processo 0004368-91.2018.8.06.0159 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Marcílio Diniz Sousa Barbosa - José Lindoberto
Oliveira de Sousa - José Maurilo Sena Brito - REQUERIDO: Município de Saboeiro - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da
determinação do MM. Juiz de Direito, onde fica designada audiência de Conciliação nestes autos para o dia 07/05/2019, às
11:00hs. Saboeiro/CE, 13 de março de 2019. Ernando Pereira Costa Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519-0/CE) - Processo 0004433-23.2017.8.06.0159 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Mozer dos Santos Viana - REQUERIDO:
Município de Saboeiro - Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da determinação do MM. Juiz de Direito, onde fica designada
audiência de Conciliação nestes autos para o dia 07/05/2019, às 09:45hs. Saboeiro/CE, 13 de março de 2019. Ernando Pereira
Costa Supervisor de Unid. Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º