Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2239
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autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Sem embargo, diga, no mesmo
prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o Gabinete providencie a restrição
judicial de circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0113981-98.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BANCO ITAUCARD S.A. - 1.Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende
apreender. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino
que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada.
Publiquem.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 0114285-97.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERIDO:
Maria Cezarina Gomes - Determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas
da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que a DAE das custas
processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá
efeito de pagamento. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo
assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem.
ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF) - Processo 0114285-97.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERIDO: Maria Cezarina Gomes - Renovem o mandado de citação e busca
e apreensão do veículo, ficando desde logo autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrobamento, se assim
o fizer necessário (art. 846, caput e § 2.º, CPC). Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no
sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69), se a providência não houver sido efetivada.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0114285-97.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERIDO:
Maria Cezarina Gomes - 1.Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o
Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo 0114518-94.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - 1.Intimem o autor para, em 15 (quinze)
dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na
conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao
RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 0114575-15.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - 1.Intimem o autor para, em 15
(quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse
na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao
RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 0114748-39.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco J. Safra S.a - 1.Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o
Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0114750-09.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco J. Safra S.a - Determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da
diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que a DAE das custas processuais
devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito
de pagamento. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo
assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0114750-09.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco J. Safra S.a - Renovem o mandado de citação e busca e apreensão do veículo, ficando desde logo autorizada a requisição
e o uso de força policial em caso de arrobamento, se assim o fizer necessário (art. 846, caput e § 2.º, CPC). Determino a
anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69), se a
providência não houver sido efetivada.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0114750-09.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco J. Safra S.a - 1.Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o
Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0115198-79.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Mapfre Seguros Gerais S.a. - 1.Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende
apreender. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino
que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada.
Publiquem.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0115746-07.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - 1.Intimem o autor
para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Sem embargo, diga, no mesmo prazo,
se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. 2.Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de
circulação junto ao RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. Publiquem.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0115752-14.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º