Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2274
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/2019
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará torna público que realizará, no dia 13 de
dezembro de 2019 às 10:00h (horário de Brasília), um Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como
objeto a “Registro de preços para eventual aquisição de switches, transceivers e cabos de conexão de acordo com as
especificações e detalhamento consignado no termo de referência.”. As propostas de preços serão recebidas, por meio
eletrônico, até o dia 13 de dezembro de 2019 às 09:30h (horário de Brasília). Edital e demais informações estão à disposição
dos interessados na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no horário de 08:00h às 18:00h, fone/fax: (85)3207-7098,
(85)3207-7100, (85)3207-7954 ou pelo e-mail: cpl.tjce@tjce.jus.br e pelos sites www.tjce.jus.br e www.licitacoes-e.com.br.
Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2019.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 65/2018
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO
LTDA; OBJETO: prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 08.11.2019, o prazo de vigência previsto na cláusula oitava
do contrato cujo objeto consiste na prestação de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de dados,
que compreende acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, todos novos e de primeiro uso;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c art.132, §3º do Código Civil; DATA DA
ASSINATURA: 06 de outubro de 2019; SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo de Menezes Lima, Clauber Wagner Vieira de Paula e José
Humberto Borges Araújo.
EXTRATO DE SANÇÃO
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com o art. 7º, da Lei
Federal nº 10.520/2002, bem como o previsto no subitem 14.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2019, considerando o
disposto no Processo Administrativo nº 8517697-32.2019.8.06.0000, RESOLVE, aplicar a sanção de IMPEDIMENTO à empresa
W&V COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI (CNPJ 31.658.323/0001-09), ficando a mesma impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação.
Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E
REGISTRAIS DO ESTADO DO CEARÁ
CONCURSO DE INGRESSO - PROVIMENTO OU REMOÇÃO
EDITAL Nº 001/2018
PORTARIA Nº 038/2019.
REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL NO ITEM IV E SEUS SUBITENS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, na qualidade de Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do
Ceará, considerando o certame regulado pelo Edital nº 001/2018,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados:
I. Ficam convocados os senhores e as senhoras candidatos (as) para a audiência pública de escolha de serventias, a saber:
DIA DE REALIZAÇÃO: 06 (seis) de dezembro de 2019
HORÁRIO DE INÍCIO DA AUDIÊNCIA: 9 (nove) horas
LOCAL: Auditório Dom Aloísio Lorscheider – subsolo da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Av. General
Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba 60822-325 Fortaleza (CE)
II. A audiência será regida pelas seguintes normas:
1. O candidato deverá comparecer pessoalmente à audiência ou ser representado por mandatário, que deverá entregar
instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência,
ou instrumento particular, com firma reconhecida, por autenticidade com os mesmos poderes.
1.1 Somente o candidato ou seu procurador constituído nos termos do item anterior terá acesso à audiência e ao recinto,
não sendo, portanto, em função do número de habilitados para a escolha e da capacidade do recinto, permitida a entrada de
acompanhantes.
1.2 Para a procuração emitida ´por tabelião de município diverso do município de Fortaleza (CE), o sinal público deste
tabelião deverá ser reconhecido por qualquer notário público de Fortaleza (CE).
2. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação
ao início da audiência, portando cédula de identidade e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à
respectiva identificação e assinatura da lista de presença.
2.1 A identificação dos candidatos será encerrada às 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, quando serão fechadas
as portas de acesso, sendo vedada a entrada de qualquer candidato ou procurador a partir deste horário.
2.2 Não será permitido, no local da audiência, o porte de armas ou a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º