Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2467
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eventuais dúvidas pelo e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.br.
ADV: DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA (OAB 24142/CE), ADV: LUCAS SARAIVA JORDÃO (OAB 40851/CE), ADV: PAULO
HENRRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 38701/CE), ADV: OLGA PAIVA BEZERRA (OAB 33397/CE), ADV: LILIAN STEFANE
VERAS DE SOUSA GIRAO (OAB 22925/CE), ADV: EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), ADV: ROBERTA DUARTE
VASQUES (OAB 14140/CE), ADV: MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE) - Processo 0237405-46.2020.8.06.0001
- Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: A.P.P.C. e outro - ISTO POSTO, considerando satisfeitas as exigências
legais, e parecer Ministerial, HOMOLOGO o acordo de vontades dos requerentes, DECRETANDO O DIVÓRCIO, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido, com as observações supra, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas pelos acordantes, pro rata, devendo- se aplicar o desconto de 40%
(quarenta por cento) sobre o seu valor total, nos termos do art. 3° da Lei Estadual no 16.132/16. O gabinete expedirá as guias
de recolhimento de custas. Publique-se. Intimem-se os requerentes através de seu Advogado, via DJE. Transitada em julgado
e comprovado o pagamento das custas processuais, determino a remessa, por portal, da presente sentença, servindo esta de
mandado de averbação, assinada digitalmente, perante o oficial de registro civil da 5° Zona de Fortaleza (Cartório Botelho), da
Certidão de Casamento registrada sob a matricula 018275 01 55 2016 3 00011 211 0003211 14. Arquivem-se, empós.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2020
ADV: ANA CELIA MAGALHAES CARVALHO (OAB 23106/CE) - Processo 0178766-69.2019.8.06.0001 - Guarda - Família
- REQUERENTE: M.C.S.M.P.C.S.M. - Postas essas considerações, pelos princípios de direito aplicáveis à espécie e parecer
favorável do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido e, nos termos do art. 1584, § 5º, do Código Civil e Art. 33 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro aos requerentes a guarda DEFINITIVA do menor *A.M.R.D.L. Por
conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários rateados pelas partes, todavia, suspendo a exigibilidade por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita
(art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se os autores, por sua advogada, via DJe. Ciência ao Ministério Público. Com o
trânsito em julgado, expeçam-se termos de compromisso e de guarda e responsabilidade. Empós, arquivem-se, observadas as
formalidades legais.
ADV: CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA MOTA (OAB 26961/CE) - Processo 0199542-90.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Família - REQUERENTE: H.A.R.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, reconhecendo
H.A.R.N.* como pai biológico da menor T.S.C.* e, por conseguinte, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 39/41, em todos os seus
termos, o que faço por sentença nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
no que concerne à obrigação alimentícia decorrente do poder parental e ao nome da infante. Expeça-se o competente mandado
de registro, consignando-se que a filha passará a se chamar T.S.A.*. Custas e honorários pelo requerido, estes fixados na
ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, todavia, suspendo a exigibilidade em virtude dos benefícios
da justiça gratuita, anteriormente deferida. P.R.Intime-se a parte autora por sua advogada constituída, via DJE e a requerida por
carta com AR simples . Após o trânsito em julgado e as formalidades legais, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público, via Portal.
ADV: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA (OAB 8511/CE) - Processo 0218138-88.2020.8.06.0001 - Outros procedimentos
de jurisdição voluntária - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R.S. - Vistos, etc.
ADV: LUCIANA MOREIRA CAMINHA (OAB 22861/CE) - Processo 0870325-34.2014.8.06.0001 - Outras medidas provisionais
- Guarda - REQUERENTE: J.S.P. - Diante do exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO
POR SENTENÇA a desistência da presente ação, no que deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, VIII, também do
novo estatuto processual civil. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas, todavia, suspendo a exigibilidade em razão
de gozar dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se as partes, o autor por
seu advogado via DJe, e a requerida por Defensor via Portal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2020
ADV: ROZINARA BARRETO ALVES (OAB 1382/RR) - Processo 0046407-58.2019.8.06.0001 - Guarda - Família REQUERENTE: A.R.S. - Intime-se o embargado Sr. Arionaldo Romeu de Sousa por seu advogado via DJe para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, querendo manifestar-se sobre os embargos opostos às fls. 250/256, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC.
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE) - Processo 0168212-17.2015.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERIDO: V.M.V.S. e outro ADV: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES (OAB 26624/CE) - Processo 0473872-89.2010.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Investigação de Paternidade - REQUERIDO: J.O.M. - Vistos, Intime-se as parte autora através do contato
abaixo e a parte ré através de seu patrono para manifestarem-se, em dez dias, acerca das fls. 139/141. Parte Autora: LORENA
LEANDRO, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, a senhora MARIA CLÁUDIA LEANDRO,
residente e domiciliada na Rua do Caranguejo, n0 2421, Bairro Antônio Bezerra, nesta capital, CEP: 60352-610, contato
telefônico 9.8625-254.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2020
ADV: IGOR OLIVEIRA UCHOA (OAB 26660/CE), ADV: THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAUJO (OAB 28220/CE), ADV:
EDGARD CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 32020/CE), ADV: BRENDA DE FIGUEIREDO GONCALVES (OAB 32540/CE), ADV:
MÁRIO ELOY DA COSTA FILHO (OAB 37271/CE) - Processo 0238861-31.2020.8.06.0001 - Guarda - Família - REQUERENTE:
R.N.L. e outro - REQUERIDO: G.L.A.L. e outro - Vistos, em decisão Trata-se de Ação de Guarda com Pedido de Tutela
Antecipada proposta por ROSEMARY NASCIMENTO DE ALMEIDA LIMA e GILDSON RODRIGUES DE LIMA, face de IZIS
DUTRA VERÇOSA e GEORGE LUCAS ALMEIDA LIMA, devidamente qualificados. Os autores ingressaram perante este Juízo
com a presente ação almejando a guarda da neta menor GIULIA ATHENA ALMEIDA VERÇOSA, nascida em 12 de Abril de 2020,
filha dos promovidos. Em suma, relatam os promoventes, que os promovidos, genitores da menor, jamais assumiram o ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º