Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2561
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(quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais. CONDENAR o banco requerido ao
pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC
a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir da citação. DETERMINAR que a parte autora restitua o valor do empréstimo
consignado ao banco demandado, sob pena de configurar enriquecimento ilícito, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito
em julgado desta sentença. Custas processuais por parte da requerida. Fixo honorários pela requerida e em favor do patrono
da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da condenação, tendo em vista o zelo dedicado ao feito. Após o trânsito em
julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de
praxe.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 38576/CE), ADV:
RONALD SAMPAIO SERRA E SILVA (OAB 37904/CE) - Processo 0050115-92.2020.8.06.0030 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Juvenal Domingos dos Santos e outro - REQUERIDO: BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A - DISPOSITIVO Diante do exposto, e do que mais dos autos consta, ACOLHO OS PEDIDOS formulados
na inicial e assim o faço com resolução do mérito, na forma do no art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR A INEXISTÊNCIA
DO DÉBITO no valor de R$ 123, 76 (cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos), e também do CANCELAMENTO DO
RESPECTIVO CONTRATO com a instituição financeira ré de nº 246147840, retirando-se a negativação, cessando as cobranças
em face de JUVENAL DOMINGOS DOS SANTOS. CONDENAR o banco requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir
da citação.Custas processuais por parte da requerida. Fixo honorários pela requerida e em favor do patrono da parte autora em
10% (dez por cento) do valor da condenação, tendo em vista o zelo dedicado ao feito. Após o trânsito em julgado, certifique-se
e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe.
ADV: EGIDIA DE ANDRADE MORAIS FEITOSA (OAB 18303/CE) - Processo 0050121-02.2020.8.06.0030 - Curatela
- Nomeação - REQUERENTE: M.F.A. - III Dispositivo: Isto posto, ante a ocorrência da perda de objeto desta ação, face à
ocorrência da morte do interditando, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do art. 485, IX do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se. Expedientes
necessários.
ADV: JOSÉ PAULO AMARO DOS SANTOS (OAB 44455A/CE) - Processo 0280002-06.2021.8.06.0030 - Representação
Criminal/Notícia de Crime - Estupro - REQUERIDO: F.M.C.S. - Desta forma, em razão do esvaziamento do objeto desta
representação, visto que já existe ação penal tombada sob o nº 0050025-50.2021.8.06.0030, JULGO EXTINTO, sem julgamento
de mérito, pelo que determino seu arquivamento no sistema com baixa, juntando as principais peças aos autos nº 005002550.2021.8.06.0030. Cumpra-se. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 25 de fevereiro de 2021. Francisco Eduardo Girão Braga
Juiz
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2021
ADV: MURILLO PEDROSA DE CARVALHO (OAB 22957/CE), ADV: MANUEL TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 5411/CE) Processo 0000308-74.2018.8.06.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: GERALDO FERREIRA JUNIOR
- Intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal, conforme determinado no termo de audiência de fls. 255.
Aiuaba/CE, 25 de fevereiro de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0003439-28.2016.8.06.0030 - Execução de Título
Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Ante o exposto, EXTINGO
o presente feito, por sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução. Honorários já
incluídos na avença. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Desconstituase a penhora de fls. 106. Determino o desentranhamento da Cédula Rural Hipotecária de nº 10.2011.890.4157, e a entrega
da mesma à agência credora, representada por funcionário que se identificará ou ao advogado do Exequente. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS (OAB 29875/CE) - Processo 0005105-59.2019.8.06.0030 - Interdição - Curatela
- INTERTE: M.D.C.M.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e
demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço nos termos
do art. 485, IX do CPC, em razão da morte da parte. Sem custas e sem honorários. Decorrido o prazo sem eventual recurso,
certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ADV: EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA (OAB 23716/CE) Processo 0005127-20.2019.8.06.0030 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Julia
Maria Andrade Neta - REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante o exposto, extingo o presente feito, por sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II do NCPC. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as
baixas de estilo.
ADV: EGIDIA DE ANDRADE MORAIS FEITOSA (OAB 18303/CE) - Processo 0050028-05.2021.8.06.0030 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Pessoas naturais - REQUERENTE: Maria Bantim Pereira - Vistos, etc Intime-se a
parte autora para apresentar a Certidão de Nascimento da sra. FRANCISCA FILOMENA DA CONCEIÇÃO no prazo de 10 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
ADV: ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB 20648/CE) - Processo 0050065-32.2021.8.06.0030 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Família - REQUERENTE: M.G.P.B.M. e outro - Compulsando os autos, verifico que as
partes não apresentaram pedido motivado, demonstrando as razões invocadas e ressalvando os direitos de terceiros, na forma
do art. 1.639, §2º do CC/2002. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei
Adjetiva Civil, emendar a inicial, juntando aos autos pedido motivado, demonstrando as razões invocadas, certidões negativas
da distribuição nas justiças comum, estadual, federal e trabalhista, bem como dos órgãos de proteção ao crédito como forma de
reduzir a possibilidade de danos a terceiros, sob pena de indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito, nos
termos do art. 485, I, do sobredito diploma legal. Cumpra-se. Aiuaba, 25 de fevereiro de 2021. Francisco Eduardo Girão Braga
Juiz
ADV: EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA (OAB 23716/CE) - Processo 0050065-66.2020.8.06.0030 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Jucá Feitosa Bezerra - DISPOSITIVO Diante do exposto, e do
que mais dos autos consta, ACOLHO os pedidos formulados na inicial e assim o faço com resolução do mérito, na forma do no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º