Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2590
138
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Público - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
3ª Câmara Direito Público
0232074-83.2020.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Vitória Luciene Cunha Campos. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves
Quezado (OAB: 3183/CE). Advogada: Viviane Maria Diogo Diógenes Quezado (OAB: 5241/CE). Despacho: - Em observância
ao disposto no art. 1.023, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a embargada para se manifestar sobre o recurso.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de abril de 2021. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
0487482-27.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Procurador: Procuradoria Federal No Estado do Ceará - PFCE (AGU). Embargado: Christian Coelho do Nascimento.
Advogado: Francisco Hélio do Nascimento Júnior (OAB: 21040/CE). Despacho: - Tratando-se de Embargos Declaratórios
com manifesta pretensão modificativa, intime-se a parte embargada, para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Expediente necessário. Fortaleza, data informada pelo sistema. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE
ARAÚJO Relator
0636478-18.2020.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Alesat Combustíveis S/A. Advogado: Thiago José Milet Cavalcanti Ferreira
(OAB: 28007/PE). Despacho: - Tratando-se de Embargos Declaratórios com manifesta pretensão modificativa, intime-se a parte
embargada, para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza, data informada pelo
sistema. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator
Total de feitos: 3
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0182590-36.2019.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: J. de D. da 3 V. de I. e da J.
da C. de F. - Apelante: T. W. A. da S. R. P. T. S. do A. - Apelado: E. do C. - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme
posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no art. 932, inciso IV, a e b do
CPC, conheço do reexame necessário e da apelação cível interposta para, monocraticamente, negar provimento a esta última,
mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expedientes Necessários. Fortaleza, 12
de abril de 2021 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do
Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Seção de Direito Privado
DESPACHOS - Seção de Direito Privado
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0624989-47.2021.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Thiago Barreira
Romcy (OAB: 23900/CE). Reclamado: Miguel Felício dos Santos. Advogado: João Bosco Rangel Junior (OAB: 29593/CE).
Despacho: - Trata-se de reclamação interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra acórdão exarado no
Recurso Inominado interposto por Miguel Felício dos Santos, da lavra da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará nos autos do processo nº 0000336-06.2018.8.06.0041. Em virtude do princípio da
cooperação (art. 6º do CPC) e da vedação à decisão-surpresa (art. 10 do CPC), determino a intimação da parte reclamante
para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre eventual inadmissibilidade do recurso interposto em razão de incompetência
absoluta deste Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 10 da lei processual civil. Expedientes necessários.
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0627360-28.2014.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Vicente Moreira da Silva. Advogado:
Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE). Embargado: Lincoln de Moraes Machado. Advogado: Marcellus Melo Silva (OAB:
15204/CE). Despacho: - DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil
de 2015, verificando o intuito infringencial constante nos Embargos de Declaração, intime-se a parte Embargada para que, no
prazo legalmente previsto, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de abril
de 2018. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º