Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2665
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A MM. Juíza de Direito da 17ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Maria das Graças Pereira
Nogueira, foi proposta a presente ação, contra Francisco Nogueira Sobrinho e outro, o qual se encontra em lugar incerto
e não sabido. Por isso foi expedido o presente edital, através do qual fica citado FRANCISCO NOGUEIRA SOBRINHO,
brasileiro, solteiro, pedreiro, RG 93027014568, CPF 761.205.033-15, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado
na Avenida Historiador Raimundo Girão, n.º 163, bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60060-570, por força do despacho
a seguir transcrito: “Diante do exposto, cite-se a parte requerida pela via editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo,
contestar o feito no prazo legal, após o que deverá ainda a Secretaria Judiciária III providenciar a juntada aos autos de cópia
da publicação do mencionado edital, bem como a certidão de afixação do mesmo na sede deste Juízo, nos termos do art. 257,
inciso II, do Código de Processo Civil.”, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
Fortaleza/CE, em 12 de julho de 2021.
Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
VARAS DE FALÊNCIA
EDITAIS DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
AVISO AOS INTERESSADOS
Processo nº
0244290-42.2021.8.06.0001
Classe
Assunto
Requerente
Procedimento Comum Cível
Imputação do Pagamento
Francisca Arinalva Campos Gomes
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, consoante
despacho de fls. 14, FAZ SABER aos interessados na falência de Uzzo Indústria de Confecções Ltda, que se encontra,
nesta Secretaria de Vara, o pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO formulado por Francisca Arinalva Campos Gomes,
acompanhado dos respectivos documentos, que poderá ser consultado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará (http://www.tjce.Jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem as impugnações que
entenderem necessárias. Diligência isenta de custas por força da lei Falimentar. Fortaleza/CE, em 21 de julho de 2021.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz de Direito
AVISO AOS INTERESSADOS
Processo nº
0244809-17.2021.8.06.0001
Classe
Assunto
Credor
Requerido
Habilitação de Crédito
Concurso de Credores
Raimundo Sérgio Rodrigues de Castro e outro
Cameron Construtora Ltda.
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, consoante
despacho de fls. 37, FAZ SABER aos interessados na falência de Cameron Construtora Ltda, que se encontra, nesta Secretaria
de Vara, o pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulado por Raimundo Sérgio Rodrigues de Castro, acompanhado
dos respectivos documentos, que poderá ser consultado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(http://www.tjce.Jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem as impugnações que entenderem
necessárias. Diligência isenta de custas por força da lei Falimentar. Fortaleza/CE, em 21 de julho de 2021.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz de Direito
VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL
VARAS CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º