Disponibilização: segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2794
797
APLICADAS, nos termos do art. 485, inciso VI, segunda parte, do CPC, DETERMINANDO o seu arquivamento, em razão do
desinteresse da suposta vítima, podendo esta, em caso de necessidade, requerer o seu desarquivamento e a renovação das
medidas protetivas. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canindé/CE, em 03 de Janeiro de 2022 .Eu,Ana
Verônica Sousa Forte, mat. 42972, á Disposição, o digitei e eu, David Becco de Sousa, Supervisor de Unid. Judiciária, o conferi.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º: 0051906-84.2021.8.06.0055
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher
Ministério Público e Autoridade Policial:
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
Autor do Fato: Francisco Romário Carneiro Martins
Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia
O Dr. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA, Juiz Substituto da Vara Única Criminal de Canindé por nomeação legal. Faz
saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, a vítima MARIA LUANA LEITÃO SANTOS, brasileira, Solteira, agricultora, RG 20085897803, CPF 07945546366, pai Luiz
Marinheiro dos Santos, mãe Maria Iracema Leitão Santos, Nascido/Nascida 08/07/1996, Vila Romeirão, 119, Bela Vista, CEP
62700-000, Canindé - CE, por encontrar-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, fica INTIMADA da
sentença judicial de fl. 28/29, cujo dispositivo é o seguinte: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO
o presente feito e REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS OUTRORA APLICADAS, nos termos do art. 485, inciso VI, segunda
parte, do CPC, DETERMINANDO o seu arquivamento, em razão do desinteresse da suposta vítima, podendo esta, em caso
de necessidade, requerer o seu desarquivamento e a renovação das medidas protetivas. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Canindé/CE, em 03 de Janeiro de 2022 .Eu,Ana Verônica Sousa Forte, mat. 42972, á Disposição, o digitei
e eu, David Becco de Sousa, Supervisor de Unid. Judiciária, o conferi. Canindé/CE, em 03 de fevereiro de 2022.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
Processo nº: 0050957-94.2020.8.06.0055
Classe Assunto: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
- Violência Doméstica Contra a Mulher
Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará
Autor do Fato: ERNANDES DIAS DA SILVA
Vítima: LUZIA SANTOS SILVA.
O(A) Dr.(a) WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA, Juiz Substituto Titular da Vara Única Criminal de Canindé por nomeação
legal etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por
parte da Justiça Pública, tramita nesta Secretaria da Vara Única Criminal da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por
infração ao art.5º, nos termos da Lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha), onde é promovente LUZIA SANTOS SILVA, por encontrarse, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, ficam a mesma devidamente INTIMADA da SENTENÇA
prolatada em 13/09/2021, a seguir transcrita em sua parte final: “(...) Ante o exposto, declarando extinta a punibilidade do
autor do fato, ante a decadência do Direito de apresentar queixa-crime, tudo com arrimo no art.107, IV do Código Penal.
Consequentemente, revogo as medidas protetivas que foram impostas ao Requerido. (...)” CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Canindé/CE. Eu, Tereza Cristiane Gomes Moura, À Disposição, Mat. 10493 o digitei e eu, David Becco de
Sousa, Supervisor de Unid. Judiciária, o conferi. Canindé/CE., em 21 de fevereiro de 2022.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
Processo nº: 0016386-68.2018.8.06.0055
Classe Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Ministério Público e Vítima:
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
Réu: Germana Carneiro Ferreira e outros
O Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva, Juiz Substituto Titular da Vara Única Criminal de Canindé por nomeação legal etc. FAZ
SABER a todos o presente Edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele conhecimento tiverem, que, no processo
a que responde perante este Juízo os réus, VICTOR ALVES FERREIRA, filho de Francisco Amauri Paulino e Rosa Meire Alves
Ferreira; GERMANA CARNEIRO FERREIRA, filha de Conceição Carneiro Ferreira; e RAFAELA FERREIRA GONZAGA, filha
de Luiz Gonzaga e Conceirção Carneiro Ferreira, e como não foi possível a intimação pessoal dos réus, ficam os mesmos
devidamente INTIMADOS da SENTENÇA DE IMPRONUNCIA prolatada em 29/01/2020, a seguir transcrita em sua parte final:
“(...) Diante de todo o exposto, impronuncio VICTOR ALVES FERREIRA, GERMANA CARNEIRO FERREIRA e RAFAELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º