Edição nº 4/2008
Brasília - DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2008
CERTIDAO
Nº 1124-4/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOSIVALDO PEREIRA DAMASCENO. Adv(s).: GO013081 - Hermes
Batista Tosta. VITIMA: JAZON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - À defesa para manifestar na fase de alegações finais,
no prazo legal.
Nº 4163-2/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF019316 - Kamilla Suzuki Nakamai. R: ADER RENATO BARBOSA DA
SILVA. Adv(s).: DF018580 - Carolina Regiane Fonseca. CERTIDAO - À defesa para manifestar na fase de alegações finais, no prazo legal.
Nº 5375-0/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: WILSON PEDRO CARNEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016032 Jadson Goncalves de Lima. R: WILSON PEDRO CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. VITIMA:
A COLETIVIDADE. Adv(s).: (.). R: LOUISE SIMONE RAMOS. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. CERTIDAO - Certifico que, por
determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi redesignado o dia 03/04/2008, às
15:30 h , para o Sumário do(a)(s) acusado(a)(s).
DESPACHO
Nº 27-4/99 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOSE AIRTON SILVA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE AIRTON SILVA SOUZA e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. VITIMA: JONNY GLAY SILVEIRA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). R: ILDEU GONCALVES DE ULHOA. Adv(s).: DF013577 - Abadia Ines de Melo, DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira. DESPACHO
- Recebo os apelos.Venham as razões e as contra-razões.Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as devidas homenagens deste Juízo.
Nº 944-9/2000 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOSE LOPES NETO. Adv(s).: (.). R: JOSE LOPES NETO e outros.
Adv(s).: (.). VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: WAGNER FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JESUS FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).:
TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: ANTONIO ALMEIDA LEITE. Adv(s).: (.). R: ANDRE DE OLIVEIRA ASSIS. Adv(s).: (.). R: NAO HA. Adv(s).:
(.). R: ELCIO SALVIANO. Adv(s).: TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. DESPACHO - À Defesa para manifestar na fase do artigo 499 do CPP, nada
requerendo, venham as alegações finais.
Nº 2112-8/02 - Inquerito - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO RONIERE ALVES. Adv(s).: DF013293 - Agostinho Alves
da Silva, GO021373 - Leonardo Augusto Barbosa da Silva. R: FRANCISCO RONIERE ALVES e outros. Adv(s).: DF013293 - Agostinho Alves
da Silva. VITIMA: EVERLANDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: WAGNER AGENOR CAMPOS DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - À defesa para manifestar sobre as testemunhas ausentes.
Nº 5332-5/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: FERNANDO CAMARA. Adv(s).: DF015036 - Jose Nilton Leite. VITIMA:
O ESTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO - À defesa para manifestar sobre as testemunhas ausentes.
DECISAO
Nº 8456-7/07 - Acao Penal - A: J.P.. Adv(s).: (.). R: A.D.S.. Adv(s).: DF06183E - Adelmo Ferreira Guerra. VITIMA: P.C.D.S.S.. Adv(s).: (.).
DECISAO - Acolho a manifestação ministerial de fls. 119/120, adotando-a inclusive como razão de decidir, para MANTER a segregação cautelar
de ALEXANDRE DE SIQUEIRA.Defiro os pedidos do 'parquet' à fl. 119. Atenda-se.P.R.I.
Nº 1528-9/08 - Revogacao de Prisao - A: EDMUNDO DOS SANTOS CAMANDAROBA. Adv(s).: DF026466 - Gabriel Consigliero Lessa.
R: NAO HA. Adv(s).: (.). DECISAO - Acolho a manifestação ministerial de fl. 25, adotando-a inclusive como razão de decidir, para MANTER a
segregação cautelar de EDMUNDO SANTOS CANDAROBA.P.R.I.
Nº 1637-0/08 - Liberdade Provisoria - A: BRUNO JOSE DE LIMA. Adv(s).: DF016184 - Wandercy Ferreira. R: NAO HA. Adv(s).: (.).
DECISAO - INDEFIRO o pedido.
Nº 1716-5/08 - Liberdade Provisoria - A: ELIAS LOPES NERI. Adv(s).: DF020547 - Lucia Helena Silva Marinho. R: NAO HA. Adv(s).: (.).
DECISAO - CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM PAGAMENTO DE FIANÇA A ELIAS LOPES NERI, ficando este sujeito às obrigações
previstas nos arts. 327 e 328 do CPP. Expeça-se Alvará de Soltura, para colocá-lo em liberdade se, por outro motivo, não estiver preso. Após,
intime-se o Ministério Público.
CERTIDÃO
Nº 6473-9/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: HERIVELTON CONCEICAO DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: HERIVELTON
CONCEICAO DA CRUZ e outros. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. VITIMA: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
ROBERTO DA SILVA CLEMENTINO. Adv(s).: DF016794 - Pedro Braz dos Santos. CERTIDÃO - À defesa para manifestar na fase de alegações
finais, no prazo legal.
Nº 5161-0/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RAFAEL HENRIQUE DUTRA DA SILVA. Adv(s).: DF013117 - Luzitano
Garcia Cruz Filho. VITIMA: ARNALDO ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). VITIMA: ALEX RAUDISON FONSECA RAMOS. Adv(s).:
(.). CERTIDÃO - À defesa para dar ciência dos laudos juntados.
SENTENCA
Nº 5437-9/03 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CHAGAS DA CONCEICAO FREITAS. Adv(s).: DF020547
- Lucia Helena Silva Marinho. R: FRANCISCO CHAGAS DA CONCEICAO FREITAS e outros. Adv(s).: DF020547 - Lucia Helena Silva Marinho.
VITIMA: JANE DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: (.). R: JOAO BARBOSA SOUSA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima.
SENTENCA - Declaro extinta a punibilidade de JOÃO BARBOSA SOUSA, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.P.R.I.Transitada esta
decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se os autos em relação a JOÃO BARBOSA.
Juizados Especiais Criminais de Planaltina
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2008
Juíza de Direito: Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto
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