Edição nº 161/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de outubro de 2008
termos da Lei.Não há dúvida de que a dívida referente a encargos condominiais tem natureza propter rem, ou seja, acompanha a coisa e é por
ela garantida, independentemente de quem seja o dono.Desta forma, proceda-se na forma do artigo 659, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo
Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.Fica constituído como depositário fiel do bem a executada.Deverá o exeqüente comprovar
o registro no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da penhora.Após, intimem-se os executados da penhora e do depósito.
Int.Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 16h27..
Nº 129976-9/08 - Consignacao Em Pagamento - A: FRANCISCA DA SILVA ARISTIDES. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da
Maia Pinheiro. R: FRANCISCO NERY LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defrio a tutela antecipada nos termos em que foi requerida.
Oficie-seDefiro o depósito da quantia ofertada, no prazo de 5 (cinco) dias.Procedido o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para
levantar o depósito ou contestar, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de
revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(a)(s)
Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 13h19..
Nº 32371-4/04 - Execucao de Sentenca - A: PROVER FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto,
DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF021253 - Luis Claudio Megiorin, DF03954E - Luis
Claudio Megiorin. R: DISTRIBUIDORA M MUSICA INT LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. OUTROS NOMES: JOSE ROMEU
AGUIAR DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Thompson Flores.
INTERESSADA: ANA LUCIA DA CUNHA E OUTRO. Adv(s).: DF014626 - Glaucia de Oliveira Barbosa. Homologo o pedido de desistência da
aquisição do bem arrematado, com fulcro no art. 746, § 1º do CPC, tornando sem efeito a arrematação realizada.Expeça-se alvará de levantamento
do depósito feito pelos adquirentes.Intimem-se as partes.Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2008 às 18h52..
Nº 126696-4/05 - Execucao - A: ENCADERNADORA DORNELES LTDA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves, DF07024E - Rosenilde
Brito Campos. R: SINDIMOVEIS SIND CORRET IMOVEIS DF PREST SERV RADIOLOGICOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
INTERESSADA: INSTITUTO BRASIL CENTRAL A E R LTDA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora sobre certidão do Oficial de Justiça.Diante
da concordância da exeqüente e da inércia da executada, homologo a avaliação de fls. 249 .Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para
designação de data para a realização do referido ato expropriatório. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos. Ao(às)
Exeqüente(s) caberá a publicação dos editais.Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2008 às 18h10..
DIVERSOS
Nº 110063-0/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FERNANDO FRANCISCO SILVA. Adv(s).: DF011932 - Ana Paula da Silva,
DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior, DF019472 - Joao Paulo da Silva. R: ESPOLIO DE DIOMEDIO MONTEZUMA. Adv(s).: DF003216
- Geraldo Damasio Carneiro. CERTIDÃOCertifico e dou fé que fica o Autor intimado a promover o andamento do feito em 5 dias.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/10/2008 às 17h49..
Nº 77186-4/08 - Prestacao de Contas - A: ALTI TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020190 - Humberto
Fernando Vallim Porto, DF025588 - Wanessa Silva Santos. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, DF08483E Vicktor Hugo Malaquias da Silva. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação do réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as)
Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem
as contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2008 às 19h10..
Decisao
Nº 33937-4/02 - Indenizacao - A: HILTON DA CRUZ SILVA. Adv(s).: DF014193 - Sergio Edezio Moreira. R: SASSE COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF024794 - Euler de Moraes Martins, DF07140E - Leonardo
Henrique Machado do Nascimento. Sanada a falta de registro do patrono do executado no SISTJ, conforme certidão de fl. 547, recebo
a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 557/556, no efeito suspensivo quanto ao valor incontroverso por serem relevantes os
fundamentos apresentados pelo impugnante a teor do que dispõe o art. 475 M do CPC. Intime-se o impugnado para se manifestar no prazo legal.
Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do credor quanto ao depósito do valor incontroverso (fl. 556).Brasília - DF, sexta-feira,
17/10/2008 às 16h30.João Luís Fischer Dias, Juiz de Direito.
Nº 97593-4/05 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho, DF07581E - Jhonatas Estevam Araujo Magalhaes, DF08303E - Thiago Feran Freitas Araujo. R: ROSANA PIRAS FUCHI.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo,
consoante o preceituado na Emenda Constitucional nº 45 e previsão contida no artigo 655-A, do CPC, defiro a expedição de ofício, por meio
eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome do(s) devedor(es) e, caso existam,
que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Ficando, outrossim, desde já autorizada a reiteração das ordens de bloqueio até que se
atinja o valor perseguido nos presentes autos. Brasília - DF, terça-feira, 09/10/2008 às 14h14.João Luís Fischer Dias, Juiz de Direito.
Nº 36343-8/08 - Revisao de Contrato - A: CARMEM VIVIANI LEMIS ALVES. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF08549E
- Antonio Carlos Ayrosa Rostere Junior, DF08653E - Renata Aurelina Braganca de Araujo. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
SA. Adv(s).: GO016550 - Marcio Santos Rocha. A parte autora requer à fl. 136/7 que os autos sejam encaminhados ao contador judicial. Indefiro
o pedido, pois o Contador é auxiliar do juízo e não das partes. No entanto, em face do requerimento de perícia e tendo em vista que a relação
estabelecida entre as partes é regida pelo CDC, o qual dispõe no art. 6º, VII , verbis: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiências;" defiro a produção da prova com a inversão de seu ônus em favor do consumidor. É de se ver
que estão presentes os requisitos previstos no artigo acima mencionado para o deferimento da inversão requerida no item 8 do pedido contido
na inicial. Senão vejamos: a jurisprudência e a grande quantidade de processos de revisão de contratos de adesão demonstram que na maioria
das vezes há a cobrança de encargos abusivos, portanto, tem-se que as alegações do autor são verossímeis, sendo certo que está presente a
hipossuficiência técnica do consumidor, pois somente com a ajuda de um perito é possível detectar as alegadas abusividades. Diante do exposto,
inverto o ônus da prova em favor do consumidor. Defiro ao réu o prazo de 10 dias para dizer se pretende a produção da prova pericial, ficando,
desde logo advertido que, em caso positivo, arcará com os ônus de sua produção em face da inversão deferida nesta decisão. Brasília - DF,
sexta-feira, 17/10/2008 às 14h46.João Luís Fischer Dias, Juiz de Direito.
Nº 45105-3/08 - Mandado de Seguranca - A: GEORGIA FERNANDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010249 - Bruno Gomes de
Assumpcao. R: VICE PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF010992 - Fernanda Silva. R: DIRETOR DO BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF010992 - Fernanda Silva, GO007680 - Luzimar de Souza Azeredo Bastos. A: GEYZON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
GUILHERME DANTAS DE MENESES. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO AOUAR CERQUEIRA. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO BASSAN LOPES DA SILVA.
Adv(s).: (.). GEORGIA FERNANDES DO NASCIMENTO e outros impetraram mandado de segurança em desfavor do VICE-PRESIDENTE DO
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