Edição nº 74/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de abril de 2009
de apresentação e apreensão de fl. 13, item 2, verifico encontrar-se à disposição deste Juízo uma pistola da marca Taurus, calibre 7.65, mm,
niquelada, com carregador, desmuniciada, nº FKK - 29. 776, registrada sob o nº 3643/92, bem como de uma camisa de cor cinza do fardamento de
passeio da PMDF, apresentando seis perfurações, provavelmente resultantes de disparos de arma de fogo (item 1).Relatados, passo a decidir.Nos
termos da legislação vigente, a restituição de coisas apreendidas exige: que elas não mais interessem ao feito (art. 118, do CPP); que não sejam
instrumentos do crime cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção que constituam em fato ilícito (art. 91, inciso I, do CPB); que não sejam
produtos do crime (art. 91, inciso II, do CPB) e que não exista dúvida sobre o direito (art. 120, caput, do CPP) e a titularidade do reclamante
(art. 120, § 4º, do CPP).No caso vertente, a arma que se pretende ter de volta encontra-se claramente sob a responsabilidade e titularidade do
peticionante, conforme documentos juntados às fls. 04/06, com atualização do documento de fl. 06 à fl. 17. Não bastasse, arquivado o processo,
tal arma não tem mais serventia ao Juízo, motivos que justificam sua pronta devolução.Ante o exposto, DEFIRO a devolução da pistola da marca
Taurus, calibre 7.65, mm, niquelada, com carregador, desmuniciada, nº FKK - 29. 776, registrada sob o nº 3643/92, bem como da camisa de cor
cinza do fardamento de passeio da PMDF, apreendida na mesma ocasião, especificados nos itens 1 e 2 do auto de apresentação e apreensão de
fl. 13, a ROGÉRIO DUARTE RODRIGUES, mediante termo de restituição.Nos termos do art. 5º, da Portaria Conjunta n.º 29, de 1º de setembro
de 2004, expeça-se Alvará.Intime-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 20h, Hora. Ficando a Defesa intimada conforme decisão...
DESPACHO
Nº 14176-6/03 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLEITON CARVALHO VIEIRA.
Adv(s).: DF025713 - EDIMILSON VIEIRA FELIX, DF025485 - Hermes Batista Tosta. VITIMA: ALEX NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Dê-se
vista às Partes para fins do art. 422, CPP. Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 10h49.RECEBIMENTO Nesta data me foram entregues
estes autos por parte do MM. Juiz de Direito, do que para constar, lavrei este termo. Brasília Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às
10h49 .SHIRLEY LUCY DUARTE NOGUEIRADiretora de Secretaria. Ficando a Defesa intimada no prazo legal,conforme despacho..
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretora de Secretaria: Shirley Lucy Duarte Nogueira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 18071-6/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RONAN FERNANDES BORGES.
Adv(s).: DF016774 - JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO. VITIMA: JOAO FRANCISCO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Decreto
o perdimento do(s) ben(ns) apreendido(s) no auto de apresentação e apreensão de fl. 24, conforme determinação dos artigos 122 e 124, ambos do
Código de Processo Penal.Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 16h52, Hora..RECEBIMENTO Nesta data me foram entregues
estes autos por parte do MM. Juiz de Direito, do que para constar, lavrei este termo. Brasília Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às
16h52 .SHIRLEY LUCY DUARTE NOGUEIRADiretora de Secretaria. Ficando a Defesa intimada do despacho..
Nº 312-0/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE CARLOS LACERDA
ESTEVAM LEITE. Adv(s).: DF017214 - KATIA BEATRIZ MAGALDI NETTO, DF017385 - Rosalvo Rosa Facchinetti. VITIMA: PEDRO DOMINGUES
MATTAO. Adv(s).: (.). Dê-se vista às Partes do Ofício de fls. 673, no qual requer avaliação e venda do bem apreendido em leilão coletivo.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 15/04/2009 às 17h13.RECEBIMENTO Nesta data me foram entregues estes autos por parte do MM. Juiz de Direito,
do que para constar, lavrei este termo. Brasília Taguatinga - DF, quarta-feira, 15/04/2009 às 17h13 .SHIRLEY LUCY DUARTE NOGUEIRADiretora
de Secretaria. Ficando a Defesa intimada do despacho..
Nº 1815-2/05 - Traslado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: HUGO LOURENCO DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF010931 ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO. VITIMA: EDSON SILVA CABRAL. Adv(s).: (.). DESPACHO - Trata-se de expediente avulso refernete a
petição do próprio réu que interpõe Recurso Especial, solicitando intimação pessoal para esta finalidade. Quanto à suposta ilegalidade na falta de
intimação pessoal do v. acórdão proferido no Recurso de Apelação, entendo que não há de prosperar, visto que, diante do ordenamento jurídico
pátrio, somente havia a previsão de intimação pessoal apenas quando proferido sentença de pronúncia (antiga redação do art. 414, CPP). A
defesa técnica foi intimada do acórdão, via publicação oficial deixando transcorrer "in albis" o prazo recursal, conforme atesta certidão. Verifico
que à fl. 589, há certidão informando o trânsito em julgado da apelação. Desta forma, não sendo termpestivo, não há nada a prover. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 10h22.RECEBIMENTO Nesta data me foram entregues estes autos por parte do MM. Juiz de Direito, do que
para constar, lavrei este termo. Brasília Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 10h22 .SHIRLEY LUCY DUARTE NOGUEIRADiretora de
Secretaria. Ficando a Defesa intimada do despacho..
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretora de Secretaria: Shirley Lucy Duarte Nogueira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 8725-5/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ROGERIO RODRIGUES DE
LUNA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: SILMA SALAZAR MUNIZ. Adv(s).: (.). Edital de Citação Com prazo de 15 dias
O(A) Doutor(a) ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF,
na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação
Penal nº 8725-5/08, inquérito policial nº 064/08 da 17ª DP, iniciado em 11/02/2008, em que é(são) ré(u)(s) ROGÉRIO RODRIGUES DE LUNA,
brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) aos 26/05/1986, natural de Remanso/BA, filho(a) de Sólon de Luna e de Maria Aparecida Rodrigues da Silva,
portador da CIRG nº 2.640.913/SSP/DF, FOI DENUNCIADO(A) como incurso(a) nas penas do art. 121, § 2º, incs.I e IV, c/c art. 61, inc. II , letra "f"
última parte, ambos do CPB, com a redação dada pela Lei 11.340/06. DENÚNCIA oferecida em 04/09/2008 e recebida em 08/09/2008. E como
não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente CITA-O(A), para responder à acusação contida na denúncia e oferecer resposta
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo do presente edital, podendo arrolar testemunha(s), até o máximo de 08(oito),
qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. Na resposta o(a) acusado(a) poderá apresentar documentos, justificações e
especificar provas pretendidas e, ainda assistir à instrução criminal, acompanhá-la em todos os seus termos, decisão e execução, sob pena de
revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local
de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico/DJ-e". Outrossim, faz saber que este juízo está situado no Edifício do Fórum, AE 23,
SETOR C NORTE DE TAGUATINGA. Dado e passado nesta cidade de Taguatinga/DF, aos 23 dias do mês de abril de 2009. (23/04/2009) Eu,
Shirley Lucy Duarte Nogueira, Diretora de Secretaria, o subscrevo. (a) Dr(a) Almir Andrade de Freitas, Juiz de Direito e Presidente. WAS .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretora de Secretaria: Shirley Lucy Duarte Nogueira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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