Edição nº 81/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009
desenvolvidas nas Subsecretarias; levantar as necessidades e solicitar capacitação para seus servidores; elaborar a política de gestão
de recursos humanos da Secretaria e coordenar a elaboração de programas e projetos da Secretaria.
Art. 111. A Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI tem a seguinte estrutura:
I.
Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas - SUAF
a)
Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível - SERAF
b)
Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência - SERAV
II.
Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas - SUAQ
a)
Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas - SERUQ
b)
Serviço de Pesquisas e Projetos - SERPEQ
Da Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas - SUAF
Art. 112. À Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas - SUAF compete:
I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;
II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas,conforme política da Secretaria;
III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;
IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;
V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;
VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por
escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;
VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível - SERAF compete:
I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Civil;
II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Civil em assuntos psicossociais que envolvem famílias;
III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;
IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;
V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das
famílias jurisdicionadas;
VI. Coletar dados estatísticos;
VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência - SERAV compete:
I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Criminal;
II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Criminal em assuntos psicossociais que envolvem famílias;
III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;
IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;
V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das
famílias jurisdicionadas;
VI. Coletar dados estatísticos;
VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.
Da Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas - SUAQ
Art. 113. À Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas - SUAQ compete:
I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;
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