Edição nº 123/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de julho de 2009
certidão atualizada dos imóveis oferecidos em garantia, esclarecendo, ainda, a titulariedade dos mesmos.Brasília/DF, 01 de julho de 2009." (as)
Juiz de Direito.
Nº 26301-8/05 - Acidente de Trabalho - A: GERUZO DE AQUINO GONCALVES. Adv(s).: DF013377 - LUIS ANTONIO CASTAGNA
MAIA. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "(...). Outrossim, apresente
o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos referentes aos honorários de sucumbência, arbitrados à fl. 290.I.Brasília/DF, 22 de maio de
2009." (as) Juiz de Direito.
Nº 17791-2/06 - Acidente de Trabalho - A: IDENY OLIMPIO RIBEIRO. Adv(s).: DF004000 - NADJA FERREIRA GUEDES, DF019744
- Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA.
"(...). Por tais fundamentos e, em nome da celeridade e economia processual, declino da competência em prol de uma das Varas Federais, da
Seção Judiciária de Brasília/DF, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.Intimem-se.Brasília/DF, 25 de junho de 2009." (as)
Juiz de Direito.
Nº 67511-5/06 - Acidente de Trabalho - A: ADALIA MARIA ALVES DE HOLANDA. Adv(s).: DF005460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "(...).Destarte, REJEITO a
impugnação de fls. 369/370, bem como INDEFIRO o requerimento de realização de nova perícia e, em prosseguimento, determino a designação
de data para a audiência de conciliação, ficando consignado que, não havendo acordo, o réu deverá apresentar contestação escrita ou oral, e,
havendo disponibilidade de pauta, poderá na mesma data, ser realizada solenidade processual de instrução e julgamento. Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.Brasília/DF, 01 de julho de 2009." (as) Juiz de Direito.
Nº 20462-9/08 - Acidente de Trabalho - A: JOSE MARTINS NETO. Adv(s).: DF008583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "Intime-se o Autor para comprovar, no
prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento de pedido de concessão de auxílio-doença ao INSS e a sua rejeição.(...). Brasília/DF, 01 de julho
de 2009." (as) Juiz de Direito.
Nº 27562-0/08 - Acidente de Trabalho - A: GEOVANI BALBINO DE SOUZA. Adv(s).: DF013377 - LUIS ANTONIO CASTAGNA MAIA.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "Mantenho, por seus próprios
fundamentos, a decisão censurada em agravo de instrumento (fls. 423/432).Em fase do laudo médico pericial, reconsidero a decisão antes
prolatada para, agora, determinar a inconsistência do encamihamento da obreira para avaliação de elegibilidade junto ao CPR/INSS.Rejeito,
outrossim, o pedido de retorno dos autos ao Perito para esclarecimentos, haja vista que as questões suscitadas pela parte estão devidamente
respondidas no laudo pericial.Indefiro, ainda, o pedido de suspensão do processo, uma vez que a situação posta não configura obstáculo
intransponível para o desenvolvimento regular do processo. Em sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de conciliação,
ressaltando que, caso não haja possibilidade das partes entabularem acordo, a ré deverá oferecer contestação oral ou escrita, e, havendo
disponibilidade na pauta, na mesma oportunidade será efetivada solenidade processual de instrução e julgamento.Intimem-se as partes e dê-se
ciência ao Ministério Público.Brasília/DF, 01 de julho de 2009." (as) Juiz de Direito.
Nº 38793-9/09 - Acidente de Trabalho - A: ANTONIO CLAUDIO VELOSO. Adv(s).: DF008476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - PAULO RIOS MATOS ROCHA. "Mantenho a decisão censurada pelo agravo
de instrumento de fls. 87/95 por seus próprios fundamentos. Observo que não há requisição de informações. Prossiga-se no feito.I. Brasília/DF,
01 de julho de 2009." (as) Juiz de Direito.
Nº 108739-4/04 - Acidente de Trabalho - A: MARIA ZOE LOPES BRAGA. Adv(s).: DF016279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "(...). Firmadas essas premissas,
em sede de juízo de retratação, REFORMO a decisão agravada, registrando que o benefício auxílio-doença da Segurada deverá ser cessado a
partir dia 09/02/2009, data da publicação em cartório da decisão agravada.Intimem-se. (...). Brasília - DF, 24/06/2009." (as) Juiz de Direito.
Nº 51261-7/06 - Acidente de Trabalho - A: DENISE VALERIO DE LIMA. Adv(s).: DF016279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "(...). Por tais fundamentos, defiro
o pedido de tutela jurisdicional antecipada.Determino que o Instituto-réu reative, a partir da alta médica indeivda, o benefício auxílio-doença
acidentário.Outrossim, determino que o autora promova no prazo de 05 (cinco) dias o depósito da primeira parcelas dos honorários periciais.
Intime-se o empregador da autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende ingressar no presente feio, na condição de
assistente litisconsorcial para acompanhar a realização da prova técnica, devendo, em caso positivo, apresentar quesitos e documentação médica
da autora que dispuser. (...).Intimem-se as partes, empregador e Ministério Público.Brasília/DF, 01 de julho de 2009." (as) Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 129435-7/06 - Revisional - A: IGNACIO JOSE DUARTE FILHO. Adv(s).: DF016279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - PAULO RIOS MATOS ROCHA. "Certifico e dou fé, com fundamento na
Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo as partes a fim de que se manifestem acerca do laudo médico pericial de fls.168/175, no
prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público.Brasília - DF, 02/07/2009." (as) Diretora de Secretaria.
Nº 48015-8/08 - Restabelecimento - A: RAIMUNDA BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027694 - ANDREA PILOTTI DE OLIVEIRA. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 - PAULO RIOS MATOS ROCHA. "CERTIFICO, com fundamento na
Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo o autor a fim de que se manifeste acerca da informação de fl. 207v, no prazo de 05 (cinco)
dias.Brasília - DF, 02/07/2009." (as) Diretora de Secretaria.
Nº 138957-4/08 - Acidente de Trabalho - A: JOSE ALMIR MACHADO DAMASCENO. Adv(s).: DF01554A - NIVALDO DANTAS DE
CARVALHO. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. "CERTIFICO, com
fundamento na Portaria nº 001, de 05/02/04 deste Juízo, que intimo o autor a fim de que se manifeste acerca da informação de fl. 99v, no prazo
de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, 02/07/2009." (as) Diretora de Secretaria.
DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
Nº 15471/96 - Reparacao de Danos - A: MARIA DE LOURDES CRUZ LOBO. Adv(s).: DF006083 - JONAS DUARTE JOSE DA SILVA.
R: NOVACAP. Adv(s).: DF003822 - ANTONIO CARLOS MARTINS OTANHO. DECISÃO DE FL. 728: "À vista do decurso de prazo noticiado na
certidão de fls. 727 e considerada a necessidade de viabilização da alienação dos bens penhorados, em hasta pública, determino a designação
de data para a realização da diligência.Após, intimem-se as partes.Por fim, expeça-se o competente edital.Brasília/DF, 08 de junho de 2009." (as)
Juiz de Direito. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA: "WALTER ANDRADE DE SA, ROSEMEYRE PEREIRA DOS SANTOS, ILMAR SOUSA
SANTOS, VILSON SOARES DE SOUSA, ALAIDE MARIA DIAS MAGALHÃES e MARIA ALAIDE FORTES DE MELO FONTENELE de acordo
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