Edição nº 141/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009
Nº 65013-5/09 - Prestacao de Contas - A: SANDRA CRISTINA GUIMARAES HILDEBRAND. Adv(s).: DF010101 - RICARDO HENRIQUE
SUNER CADDAH. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: RODRIGO OTAVIO COELHO HILDEBRAND.
Adv(s).: DF008032 - LUDIMILA DA MOTTA AMARAL. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente prestação
de contas apresentada por SANDRA CRISTINA GUIMARÃES HILDEBRAND, haja vista o parecer favorável do douto representante do Ministério
Público.Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R. e I.Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às 08h32..
Nº 87200-3/09 - Alvara - A: LUZIA LUIZA DE FARIA. Adv(s).: DF019396 - DILSON CARVALHO DA CUNHA . R: NAO HA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ISTO POSTO, defiro a expedição do alvará pleiteado.Custas, como de lei, haja vista que indefiro
justiça gratuita.P. R. I.Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às 10h36..
Nº 96517-0/09 - Testamento - A: DALTON LUIZ GONCALVES. Adv(s).: DF013801 - JULIANA ZAPPALA PORCARO. R: HELENA
MARTINS FRAMBACH. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Declaro, por sentença, como regular, a presente exibição da
cédula testamentária que se encontra nos autos.Arquive-se, registre-se e cumpra-se.Tome-se por termo o compromisso de testamenteiro.Custas
como de lei.P. R. I.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às 08h38..
Nº 42568-4/06 - Arrolamento - A: FRANCISCO HENRIQUE MENDONCA NINA CABRAL e outros. Adv(s).: DF003354 - CONSTANTINO
DE JESUS BARROS. R: CELSA ROSARIO MENDONCA NINA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ARTHUR HENRIQUE
MENDONCA NINA CABRAL. Adv(s).: (.). SENTENCA - ISTO POSTO, em virtude da perda do objeto, JULGO extinto este processo com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC.Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os
autos.Custas ex lege.P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às 13h32..
Nº 62689-4/06 - Inventario - A: SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF005143 - ISABEL AUGUSTA DE LIMA.
R: NIRO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ADRIANA OLIVEIRA MONTEIRO SOUSA. Adv(s).:
(.). A: SANIR OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUSA. Adv(s).: (.). SENTENCA - ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, JULGO o esboço de partilha de fl(s). 120 e 121, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.Transitada em
julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua
isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a
título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta
senteça, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedidos os formais de partilha,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.Custas "ex lege".P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às 10h23..
Nº 144211-6/08 - Prestacao de Contas - A: CELIA DOMINGUEZ DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente prestação de contas apresentada por CÉLIA DOMINGUEZ DA SILVA, haja vista o parecer favorável do douto representante do Ministério
Público nos autos em apenso (N. 12708-4).Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R. e
I.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 08h41..
Nº 156283-2/08 - Alvara - A: WALKIRIA APARECIDA RAMOS. Adv(s).: DF000785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. R: NAO HA. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. S E N T E N Ç A - Vistos etc. Cuida-se de pedido de alvará formulado por WALKIRIA APARECIDA RAMOS,
devidamente qualificada, requerendo a liberação de importância para aquisição de um automóvel para que possa suprir as necessidades de
locomoção do herdeiro VIRGÍLIO GONÇALVES BUENO FILHO. Não há como prosperar o presente pedido. Veja bem que, desde junho de 2008,
tramita neste juízo os AUTOS N. 2008.01.1.068138-4, inventário dos bens deixados por falecimento de VIRGILIO GONÇALVES BUENO, onde a
requerente foi nomeada como inventariante. Nos termos da lei, compete ao inventariante administrar os bens do monte-mor, conforme os incisos
do art. 991, do Código de Processo Civil. Além do mais, qualquer discussão envolvendo bens deixados pelo morto deverá se dar no ventre
do inventário e não por meio de um simples pedido de alvará. ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. P.R.I. Brasília, 29 de julho de 2009. VILMAR JOSÉ BARRETO
PINHEIRO - Juiz de Direito .
Nº 4853-9/09 - Inventario Negativo - A: CARMEM TERESA DE ARAUJO SIMAS. Adv(s).: DF018225 - MIKAELA MINARE BRAUNA.
R: PAULO ROBERTO SIMAS PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ISTO POSTO, homologo, por sentença,
as declarações prestadas na inicial à(s) fl(s). 02 e 54.Custas como de lei.P. R. I.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, quartafeira, 29/07/2009 às 08h55..
Nº 77276-9/09 - Cumprimento - A: ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027394 - ROBERTA SILVA SIMOES . R: NAO HA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ISTO POSTO, acolho o pedido formulado por ANTÔNIO DOS SANTOS, o qual adquiriu o imóvel
antes do falecimento da requerida e de seu esposo, tratando-se de negócio jurídico perfeito.Defiro a expedição do alvará pleiteado, em nome do
inventariante, para que este possa transferir o imóvel ao adquirente, senhor ANTÔNIO DOS SANTOS, regularizando-se a situação.Custas como
de lei.Publique-se. Registre-. Intime-se.Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 10h13..
Nº 100015-0/08 - Prestacao de Contas - A: CELIA DOMINGUEZ DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - FRANCISCO DE FARIA PEREIRA. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA GALDINO. Adv(s).: DF003765 - AVENIR ANGELO
ROSA FILHO. SENTENCA - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente prestação de contas apresentada
por CÉLIA DOMINGUEZ DA SILVA, haja vista o parecer favorável do douto representante do Ministério Público nos autos em apenso (N.
12708-4).Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P.R. e I.Após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 08h41..
DIVERSOS
Nº 19852-5/98 - Inventario - A: RODRIGO OTAVIO COELHO HILDEBRANDO e outros. Adv(s).: DF008032 - LUDIMILA DA MOTTA
AMARAL. R: RICARDO BARRETO HILDEBRAND. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: NAO HA. Adv(s).: DF000164 - CARLOS
GOMES SANROMA. A: SANDRA CRISTINA GUIMARAES HILDEBRAND. Adv(s).: DF010101 - RICARDO HENRIQUE SUNER CADDAH. 1 - Ao
cartório para publicar o despacho de fl. 1090.2 - À herdeira ANA CAROLINA para cumprir despacho de fl. 1106.3 - Ao inventariante para cumprir
o último parágrafo do despacho de fl. 1106.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às 08h32. DESPACHO DE FL. 1090 - Homologo o acordo
firmado entre as partes às folhas 1084/1086 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se os alvarás como requerido, fazendo-se
a reserva na importância de R$ 94.478,87 (noventa e quatro mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) tendo em vista
o alvará já expedido às folhas 1089.Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2009 às 08h48..
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