Edição nº 223/2009
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de novembro de 2009
SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos
seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais,
rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 156070-6
393928
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
CLECIA ALMEIDA MARQUES
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos
seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais,
rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2008 06 1 014190-7
394391
NÍDIA CORRÊA LIMA
H. E. C. B.
FABRÍCIO CORREIA DE AQUINO
FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS, CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES e outro(s)
C. M. R.
DEFENSORIA PUBLICA
2A VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DE SOBRADINHO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo
com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a
reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer
ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código
de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3 - Recurso conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2008 07 1 002639-2
394014
NÍDIA CORRÊA LIMA
AURILENE PERES DA CUNHA
DEFENSORIA PUBLICA
AIR TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI e outro(s)
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do
Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer
questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria
pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõese o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 1 002486-4
393925
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
MARIA DALVENIRA BRAGA FREITAS DE SOUZA
JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador)
ADAMIR DE AMORIM FIEL (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos
seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais,
rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 1 040602-8
393924
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
ANGELA MOREIRA RODRIGUES
ROBERTO GOMES FERREIRA
JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ (Procurador)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos
seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais,
rejeitam-se os declaratórios. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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