Edição nº 222/2010
Brasília - DF, terça-feira, 30 de novembro de 2010
a propriedade exclusiva do veículo arrendado marca FIAT, IDEA ELX FLEX, ano de fabricação 2007, cor PRATA, placa JHB3367, chassi nº
9BD13561372064362, RENAVAM 931152879.Condeno também o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), atendendo às disposições do artigo 20, parágrafo 4º do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença,
expeça-se mandado de reintegração de posse no endereço a ser indicado pelo requerente para cumprimento da medida.Pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Gama - DF, sexta-feira, 26/11/2010 às
15h13..
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