Edição nº 36/2011
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
encorajar os correntistas a contratarem, de forma imprudente, empréstimos que, de antemão, sabem que não terão
condições financeiras de honrá-los. 2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2010 00 2 017693-7
481314
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
ELVIS ROBERTO BARRETO
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20100111799839 - REVISIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA
ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA INCONTROVERSA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A plausibilidade da tese revisional defendida pelo consumidor, indicativa da incorreção
dos valores cobrados pela instituição financeira, justifica a sua resistência em pagar as prestações no importe que lhe são
apresentadas. 2.Havendo discussão judicial do débito, com a autorização de depósito judicial da parcela incontroversa
das prestações mensais devidas à financeira, não parece razoável admitir-se a inserção do nome do consumidor nos
cadastros negativos das entidades de proteção ao crédito. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2010 00 2 017946-6
481313
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
JOÃO HENRIQUE NETO
NORIKO HIGUTI
BANCO ITAULEASING
NÃO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20100111493962 - REVISAO DE CONTRATO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA
ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA INCONTROVERSA DAS
PRESTAÇÕES DEVIDAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A plausibilidade da tese revisional defendida pelo
consumidor, indicativa da incorreção dos valores cobrados pela instituição financeira, justifica a sua resistência em pagar
as prestações no importe que lhe são apresentadas. 2.Havendo discussão judicial do débito, com a autorização de
depósito judicial da parcela incontroversa das prestações mensais devidas à financeira, não parece razoável admitir-se
a inserção do nome do consumidor nos cadastros negativos das entidades de proteção ao crédito. Recurso conhecido
e provido. Decisão reformada.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2010 00 2 018133-7
481307
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
BANCO ABN AMRO REAL S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110634245 - REVISIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA
ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL INFERIOR AO VALOR DA PARCELA
CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A plausibilidade da tese revisional defendida pelo consumidor, indicativa da
incorreção dos valores cobrados pela instituição financeira, justifica a sua resistência em pagar as prestações na
importância que lhe são cobradas. 2.A discussão judicial das parcelas do financiamento não é capaz de autorizar
o depósito de valores eleitos pela parte quando estes se apresentam substancialmente inferior ao valor pactuado.
3.Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2010 00 2 018446-3
481317
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
MARIA DIVINA DE JESUS
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
BANCO FINASA S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DECIMA NONA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111047169 - REVISIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA
ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA INCONTROVERSA DAS
PRESTAÇÕES DEVIDAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A plausibilidade da tese revisional defendida pelo
consumidor, indicativa da incorreção dos valores cobrados pela instituição financeira, justifica a sua resistência em pagar
as prestações no importe que lhe são apresentadas. 2.Havendo discussão judicial do débito, com a autorização de
depósito judicial da parcela incontroversa das prestações mensais devidas à financeira, não parece razoável admitir-se
a inserção do nome do consumidor nos cadastros negativos das entidades de proteção ao crédito. 3.Recurso conhecido
e provido. Decisão reformada.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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