Edição nº 37/2011
Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Sebastiao Coelho da Silva
Diretor de Secretaria: Wellington Jorge Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 194957-0/09 - Excecao de Litispendencia - A: EDUARDO CURY RIBEIRO. Adv(s).: DF025566 - RAFAEL DE ANDRADE SILVA.
R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro em parte
pedido de fls. 72/73 apenas para devolver o prazo de apelação da sentença, que deverá ser contado a partir da publicação desta decisão.
Reapensem-se estes autos ao feito principal, n. 2007.01.1.153044-9. P.R.I.
Nº 216910-7/10 - Restituicao de Coisa Apreendida - A: R.D.C.D.P.S.. Adv(s).: DF024086 - ANTONIO ANDRADE LOPES. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - ...Dessa forma, a prudência indica que devemos aguardar se haverá denúncia ou
não para poder decidir este pedido de restituição. No momento, FICA SOBRESTADO. Intimem-se.
Nº 23266-8/11 - Liberdade Provisoria - A: JOSE CESAR ALBURQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA
ARAUJO DE MIRANDA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO:...Posto isso, INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória do requerente JOSÉ CÉSAR ALBUQUERQUE COSTA, com base no art. 312, do Código de Processo Penal.
SENTENCA
Nº 65819-7/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FRANCISCO EDWALDO DOS
SANTOS VIDAL. Adv(s).: DF011410 - MARIO GONCALVES DE LIMA. SENTENCA - ...Considerando-se que o réu foi beneficiado com o instituto
da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, em r. decisão de fl. 134, e cumpriu com regularidade os termos
do acordo aventado, conforme termo de fl. 140, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FRANCISCO EDWALDO DOS SANTOS VIDAL, com
fundamento no parágrafo 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, visto que transcorreu o período de prova sem revogação.Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Nº 136718-3/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RAIMUNDO SOUZA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF025420 - ANICETO SOARES. SENTENCA - ...Considerando-se que o réu foi beneficiado com o instituto da suspensão
condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, em decisão de fl. 47, e cumpriu com regularidade os termos do acordo aventado,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RAIMUNDO SOUZA DO NASCIMENTO, com fundamento no parágrafo 5º do art. 89 da Lei nº
9.099/95, uma vez que transcorreu o período de prova sem revogação.Após, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos
com as baixas e cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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