Edição nº 223/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2011
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 10659-4/11 - Indenizacao - A: JANDUI PIRES FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: OI TELEFONE FIXO/
BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - (...) ISTO POSTO, e por tudo mais que
dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e, em conseqüência,
julgo extinto o presente feito com RESOLUÇÃO sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.Sem custas e honorários porque incabíveis na espécie,
conforme art. 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Gama - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 18h17. José Ronaldo Rossato. Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 7894-3/11 - Indenizacao - A: JEFFERSON DAVID DOS SANTOS MAIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF025136A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. SENTENCA - (...) ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na
inicial, e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito com RESOLUÇÃO sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes. Sem custas e honorários porque
incabíveis na espécie, conforme art. 55, caput, da Lei 9099/95. Proceda-se à publicação em nome de Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/
DF 25.136A, conforme requerido à fl. 68. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Gama - DF, quarta-feira, 24/11/2011 às 17h02. José Ronaldo Rossato. Juiz de Direito .
Nº 8416-2/11 - Repeticao de Indebito - A: ADIEL TEOFILO. Adv(s).: DF030270 - MAURO DE PAULO DA ROCHA. R: BANCO BMG
S.A. Adv(s).: GO012542 - WALMIR FRANCISCO DA SILVA. SENTENCA - (...) ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e
jurisprudências aplicáveis à espécie, acolho parcialmente o pedido deduzido na inicial e CONDENO a parte requerida BANCO BMG S.A., a pagar
à parte autora o valor total de R$ 2.434,40 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), que será devidamente corrigida
pelo INPC e acrescida de juros de mora, no percentual de 1% a.m (um por cento ao mês), na forma do art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, §
1º, do CTN, a contar da citação. Fica a parte requerida instada ao cumprimento da sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado e advertida
de que o descumprimento ensejará sua execução forçada, nos moldes do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e, ainda, de que a falta de cumprimento,
no prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, implicará multa de 10% (dez por cento), conforme preconiza o art. 475-J do Código de
Processo Civil, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.232/05 e pelo Enunciado 105 do FONAJE, vazado nos seguintes termos: Caso o
devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente
de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE). Por
derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes. Sem custas e honorários
porque incabíveis na espécie, conforme art. 55, caput, da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama - DF, sexta-feira, 24/11/2011,
às 18h10. José Ronaldo Rossato. Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 4152-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: MARCOS VINICIUS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF029571 - Eduardo Mendes Sa. R: PEDRO
ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - Parte Baixada. Adv(s).: DF009443 - CLAUDEANA MARIA BARROS LOPES. DESPACHO - Vistos, etc. Intimese o exequente, po meio do DJe, informando que encontra-se disponivel e arquivado em pasta própria devido o sigilo, cópia da DIRPF/2011, do
executado, advertindo que a consulta é permitida apenas ao ilustre advogado com procuração nos autos na própria secretaria do juízo, vedado
a extração de cópia. I. Gama - DF, sexta-feira, 25/11/2011 às 16h11. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
Nº 8617-6/11 - Reparacao de Danos - A: VIVIANE DE SOUZA HAYAKAWA. Adv(s).: DF018930 - DANIELLY PARENTE MOUSINHO. R:
ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: CE016921 - JAIME MORAIS VERAS JUNIOR. DESPACHO - Vistos,
etc. Deixo para apreciar os pressupostos e condições recursais após a resposta da parte recorrida. Intime-se a requerida para que, no prazo
legal, apresente resposta ao recurso interposto. I. Gama - DF, sexta-feira, 25/11/2011 às 14h56. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 11025-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCO ANTONIO BARION. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R:
GERSON RIBEIRO SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO - DE ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. JOSÉ
RONALDO ROSSATO E COM FULCRO NO ART. 162 § 4° DO C.P.C, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E PARA INDICAR O NOVO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Gama-DF, 28/11/2011. Ricardo Oliveira Ramos.
Diretor de Secretaria..
663