Edição nº 53/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2012
Nº 46282-7/04 - Consignacao Em Pagamento - A: ZELITA ENEIDA SANTOS BOTELHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF06698E - Elana Oliveira de Matos Sousa, DF10348E - Andre Araujo Costa. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL
DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF10726E - Aisha Ventura Costa, DF11023E - Renata Salomao
Goncalves. Comprove a parte autora, ora credora, o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Atente-se a parte credora de que o valor a ser apurado depende apenas de cálculos aritméticos,
assim, venha o pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 475 J, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do
cálculo, decotando do valor do débito as parcelas consignadas e já levantadas pelo autos à fl. 406. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2012 às 19h19.
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 41689-2/11 - Reparacao de Danos - A: ERASMO DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF003925 - Petrina Lopes Pereira. R: ANTONIO
CARLOS CID JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIS HENRIQUE GAMA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: FABRICIO
TAVARES MENDONCA. Adv(s).: (.). I - Chamo o feito à ordem. II - Retifique-se o nome do réu LUIS HENRIQUE DA GAMA para que passe
a constar LUIS HENRIQUE PIMENTEL DA GAMA, conforme consta às fls. 371. Outrossim, observe-se que ele constituiu advogado particular
através da procuração de fls. 372. III - Exclua-se do pólo passivo a ré HELEN CHRISTINA DE BRITO BARBOSA, por força da decisão de fls. 356.
IV - Quanto aos réus ANTONIO CARLOS CID JUNIOR e FABRICIO TAVARES MENDONÇA, estão representados neste processo por Advogado
Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei 9028/1995, conforme esclarecido às fls. 418. Nesses termos, observe-se que o Advogado da União
que representa esses dois réus deverá ser intimado pessoalmente dos atos realizados neste processo, por força do art. 6º da Lei 9028/1995. V
- Em vista disso, certifique-se se o representante legal dos réus ANTONIO CARLOS e FABRÍCIO TAVARES foi intimado da decisão de fls. 444 e
474. Em caso negativo, promova-se sua intimação pessoal. VI - Sem prejuízo, intimem-se os réus para que promovam o recolhimento das custas
processuais pertinentes às reconvenções apresentadas, no prazo de DOIS DIAS, sob pena de indeferimento "in limine" das reconvenções, visto
que os réus não estão sob o pálio da isenção do recolhimento das custas processuais. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 13h42. Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 218924-4/11 - Usucapiao - A: ANTONIO ALVES FILHO. Adv(s).: DF033442 - Claudia Assis do Carmo. R: VIACAO AEREA SAO
PAULO SA VASP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEONORA BAPTISTA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: HUMBER BORGH JUNIOR.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDILTON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO. Adv(s).: (.). # Outras Observações: Forneça o autor número de contrafés suficientes a fim
de viabilizar o cumprimento das demais citações. .
Nº 53766-0/08 - Ordinaria - A: JOSE REINALDO CARNEIRO LEAO. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF021470
- Juliana Alves Caroba, DF10737E - Fernanda Cunha do Prado Rocha. R: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho,
DF024367 - Alline Rizzie Coelho Oliveira, DF030975 - Haroldo Ferraz Araujo, GO022376 - Claudineia Santos Pereira. R: COMPANHIA MINEIRA
DE METAIS VAZANTE. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Intime-se o perito para manifestar-se quanto à petição de fls.
277/278. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 14h42. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 10035-0/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VIDIGAL E MONTEZUMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: DF012525
- Eliane de Freitas Soares, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF06505E - Julia Rangel Santos, DF07595E
- Carlos Jorge Marques da Silva Nemetala, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza, RJ148143E - Narayana
Correia. R: NILTON GONCALVES MARTINS FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado pela parte credora à fl.
173 e suspendo o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente, para dar andamento
ao feito. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 16h09. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 42595-7/06 - Execucao - A: NELY DE OLIVEIRA ANZOLIN. Adv(s).: GO018593 - Moises Maciel. R: ROSALINO PEREIRA MARQUES
NETO. Adv(s).: DF014503 - Jose Emiliano Ribeiro Filho, DF014678 - Onofre Deco da Silva, DF021938 - Luiz Alberto da Costa Lino. R: CELIA
REGINA FRANCA PESSOA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a exequente quanto o alegado às fls. 94/107. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às
14h07. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 334-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RUY OMAR PRUDENCIO DA SILVA. Adv(s).: DF029376 - Jose Emiliano Paes
Landim Neto, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti,
DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. Nada a prover quanto ao pedido do autor de fls. 210/211, eis que as custas processuais são despesas
devidas ao Estado. Prosseguindo nos termos da decisão de fl. 206, arquivem-se os autos dando as necessárias baixas. Brasília - DF, segundafeira, 05/03/2012 às 13h41. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 35634-4/06 - Reintegracao de Posse - A: JOSE MARTINS SOBRINHO. Adv(s).: DF010305 - Francisco de Assis Santos Sousa. R:
AROLDO DE TAL. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF022575 - Priscila Fernandes Sabino de Araujo, DF023189 - Oseias Nascimento
de Oliveira. R: MARIA CONCEICAO FERREIRA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
Esclareça o réu o pretendido às fls. 285, eis que ainda não foi requerido o cumprimento da sentença de fls. 216/219, não podendo, por conseguinte,
ser aplicado o Provimento nº 9 de 07 de outubro de 2010, no que tange à emissão de certidão de crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012
às 13h05. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 24200-3/06 - Monitoria - A: COOPERVAP COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO PARACATU. Adv(s).: DF012237 - Mauri
Ricardo Reffatti, DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, SP231059 - Suelem Modestina Dias. R: ESPOLIO DE MIGUEL BASILIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da(s) parte(s) ESPOLIO
DE MIGUEL BASILIO DE OLIVEIRA às fls. 108/114. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se
sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 13h14. .
Nº 46770-8/06 - Revisional - A: GREGORIO LOPES DE ABREU FILHO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF033357 Keyla do Nascimento Rocha, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues
Marcondes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por GREGORIO LOPES DE ABREU FILHO às fls. 296/297.
Nos termos da Portaria n° 05/2005, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 264/287, requerendo o que de
direito. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 13h24. .
SENTENÇA
Nº 212714-5/11 - Revisao de Contrato - A: TEOBALDO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF035432 - Bruno Jose de Souza Mello. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente
ação. Custas finais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. A presente sentença transita em julgado nesta data, uma vez que as partes
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