Edição nº 62/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012
se mandado de penhora para penhora na boca do caixa, em qualquer das agências do banco, até atingir o montante em execução. Brasília - DF,
quarta-feira, 28/03/2012 às 16h42. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 17738-7/12 - Acao de Conhecimento - A: SAVIO EDGAR PRADO LUCIANO. Adv(s).: DF012352 - Ercides Lima de Oliveira Junior. R:
JUAREZ MARTINS TRISTAO JUNIOR. Adv(s).: DF016290 - Joao Luiz dos Santos Filho. Vistos, etc. Diga a Parte Autora acerca dos documentos
que acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as
provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação,
deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas
deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação
da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e
indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 16h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 17924-7/12 - Revisao de Clausula - A: SYLVIO BEVILACQUA RIBAS. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. A: SYLVIO GOMES RIBAS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Diga a Parte Autora acerca
dos documentos que acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda
especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova
intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação
de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a
qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de
preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 16h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 18242-0/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SANTA CRUZ. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato Kosmalski. R:
MARTA BASTOS LACERDA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.. Diga o Exequente, em 5 (cinco) dias, sobre certidão
de fl.66, diligenciando no sentido de localização do paradeiro da Requerida. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 14h38. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 18384-2/12 - Anulacao de Procuracao - A: ANDERSON RIBEIRO BARROS. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: LINCOLN
SANTIAGO FREIRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.. Nada a prover acerca do pleito de fls. 47, eis que já indeferida a liminar
pela decisão de fls. 34, não havendo qualquer mudança no quadro fático. Desentranhe-se o mandado para ser cumprido no endereço indicado
à fl. 48. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 15h15. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 19871-0/12 - Consignacao Em Pagamento - A: VILMA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: SP197038 - Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira.
R: YOKOTA BRASILIA MODAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.. Tendo em vista o depósito realizado à fl. 46, prossiga
nos termos da Decisão de fl. 42. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 16h28. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 20257-5/12 - Redibitoria - A: FIBRASMARTINS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis Soares
de Pinho. R: TRITON VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. Vistos, etc. Desconsidere-se a Certidão de fl.
29, eis que a Contestação foi protocolada tempestivamente. Diga a Parte Autora acerca dos documentos que acompanharam a contestação, e
para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir,
nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas
que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou
fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial
o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 16h07.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 21165-3/12 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: GENY SILVA MOREIRA EPP.
Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. Vistos, etc. Diga a Parte Autora acerca dos documentos que acompanharam os Embargos
Monitórios, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar
as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma
OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como
qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da
prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012
às 16h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 25294-9/12 - Exibicao de Documentos - A: ILTON DA SILVA ALENCAR. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes.
R: HSBC LEASING. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Vistos, etc. Diga a Parte Autora acerca dos documentos que
acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que
tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte
Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar
de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem
como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso
da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012
às 16h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 33189-6/12 - Execucao Fiscal - A: AGENCIA GOIANA REGULACAO CONTR FISCALIZ SERVICOS PUBL AGR. Adv(s).: GO026684
- Polyana Jane Junqueira. R: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Defiro o pedido de
dilação processual requerida às fls. 59/60, por 30 (trinta) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 16h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
Nº 233928-7/11 - Cobranca - A: MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: SANTANDER
SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. A: ARIDAN DA SILVA FERRUGEM. Adv(s).: (.). A: PAULO INACIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: NARA RUBIA GALVAO. Adv(s).: (.). A: JADER RODRIGO GALVAO. Adv(s).: (.). A: DIOGO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
MATHEUS FELIPE GALVAO. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. As partes não atenderam a contento o despacho de fls. 75. De fato, arrolam testemunhas,
mas não dizem quem são nem quais os fatos presenciaram que as tornem aptas a trazer esclarecimentos acerca da matéria controvertida, que
é apenas se houve premeditação de suicídio por ocasião da contratação do seguro. Assim, informe OBJETIVAMENTE os dados acima, no prazo
comum de 03 (três) dias, sob pena de indeferimento da prova oral postulada. I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/03/2012 às 12h57. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
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