Edição nº 120/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2012
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 53153-0/12 - Exibicao de Documentos - A: RAQUEL FINAMORI DE SOUZA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes.
Vistos, etc. Diga a Parte Autora acerca dos documentos que acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena
de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias.
Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos
termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela
prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de
interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia,
e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 17h18. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 23708-5/12 - Exibicao de Documentos - A: MARIA CRISTINA DA SILVA CORREA. Adv(s).: DF015513 - Mirella Patricia Melo Ximenes.
R: HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL HCBR. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. Vistos, etc.. Diga a Autora acerca
dos documentos juntados, bem assim recolha as despesas de cópias. Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 17h36.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 230196-0/11 - Cobranca - A: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. R: PRODATA
TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS. Adv(s).: DF026356 - Tiago Alves Barbosa Rodrigues, Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.. O
recurso de apelação interposto a fls. 3552/3584 é tempestivo e foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, REMONTEMSE OS AUTOS, e remetam-se os mesmos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 14h56. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 233642-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: JOVINO BATISTA SANTOS. Adv(s).: DF010091 - Vidal Martinez
Fernandez. Vistos, etc.. A expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de dados de bens do devedor configura excepcionalidade, devendo
o exeqüente demonstrar o esgotamento das vias extrajudiciais de obtenção dos referidos dados, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 71/72.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL VISANDO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - INDEFERIMENTO EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos de inúmeros precedentes jurisprudenciais,
admite-se, excepcionalmente, a expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas visando obter dados a respeito da
localização de bens do devedor, todavia, somente quando esgotadas as diligências extrajudiciais a cargo exclusivo do credor, o que não ocorre
no caso dos autos. 2. Agravo de Instrumento não provido.(Acórdão n. 530840, 20110020115564AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª
Turma Cível, julgado em 24/08/2011, DJ 30/08/2011 p. 135) Indique o exeqüente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou comprove já ter diligenciado nesse sentido, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 12h34. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 14930-8/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: AFLC ALMEIDA
COMERCIO DE MODA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANDREA FANNY LINS CHRISTAKOU ALMEIDA. Adv(s).: (.). Vistos,
etc.. Indefiro pedido de fl. 81. O endereço do executado constitui requisito da petição inicial e, conseguintemente, ônus do exeqüente autor.
Somente depois de comprovado o exaurimento das medidas ao alcance da parte legitima-se a intercessão do Poder Judiciário. Dessarte, indique
a exeqüente, no lapso de 15 (quinze) dias, o endereço do executado. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 14h08. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 47027-7/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: AVATENG
ENGENHARIA DE AVALIACAO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: SP314887 - Roberta Novaes Marcondes. R: MARIA JOSE NOVAES.
Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Tendo as partes acordado a suspensão da execução para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 792 do CPC,
SUSPENDO a execução por 37 meses, contados a partir do vencimento da 1ª parcela, em 31/03/2012. Esgotado o prazo, e independentemente
de novo despacho, intime-se o Exeqüente a dizer acerca do cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, pena de extinção pelo cumpriomento
da obrigação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 13h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 51829-2/12 - Indenizacao - A: T.P.B.R.. Adv(s).: DF032813 - Tamara Laudano Nunes Cristo. R: E.P.R.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: R.B.D.S.. Adv(s).: (.). A: I.V.D.M.P.. Adv(s).: (.). Posto isso, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada. Recolham-se as custas
iniciais, em 05 (cinco) dias, pena de extinção por ausência de pressuposto processual. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 14h51. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 62396-0/12 - Revisional - A: REGINA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana
Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, INDEFIRO a gratuidade de justiça
postulada. Recolham-se as custas iniciais, em 05 (cinco) dias, pena de extinção por ausência de pressuposto processual. I. Brasília - DF, sextafeira, 22/06/2012 às 17h39. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 231953-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DA NATIVIDADE TURIBIO MEIRA. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos,
DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: HOSPITAL DAHER LAGO SUL. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior, DF023996 - Murilo de
Oliveira Abdo. Vistos, etc.. O recurso de apelação interposto a fls. 186/202 é tempestivo e foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os
requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/06/2012 às 15h53. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 236697-2/11 - Acao de Conhecimento - A: ELOISIA DAS NEVES. Adv(s).: DF030245 - Elias Miler da Silva. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Vistos, etc.. O recurso de apelação adesiva interposto a fls. 152/155 é tempestivo e
foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código
de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/06/2012 às 12h35. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 64241-3/12 - Usucapiao - A: GRACIELA TODDE. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira. R: UBIRATAN JOSE BORBA
RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDISON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Trata-se de pleito de antecipação
de tutela, onde pretende a Parte Autora a concessão da medida com vistas a determinar a aquisição do veículo GM/Vectra GLS, ano 1996/1997,
cor vermelha, placa HZM 8910 pela usucapião. É o relatório do necessário. DECIDO. Por presentes, em princípio os pressupostos processuais
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