Edição nº 127/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2012
defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h20. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16499/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF00485A - Joao Bosco Soares dos Santos. R: FLAUSINO FONSECA MARQUES.
Adv(s).: DF003741 - Roberto de Araujo Lima. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após
a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as
cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h20. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16514/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF00485A - Joao Bosco Soares dos Santos. R: ALACRINO DOMINGOS PINTO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após a
regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as
cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16548/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF002905 - Antonio Raimundo Gomes Silva Filho. R: PHELIPPE NAGI HADDA E
SUA MULHER. Adv(s).: DF02905 - Favor Cadastrar Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação
processual. Após a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h20. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
Nº 16556/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF00485A - Joao Bosco Soares dos Santos. R: ANTONIO FERREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF003800 - Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua
representação processual. Após a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme
requerido. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva
Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16646/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF003800 - Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. R: JOANA TARNIOVI E
SEU MARIDO. Adv(s).: DF03800 - Favor Cadastrar Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação
processual. Após a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
Nº 16708/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF00485A - Joao Bosco Soares dos Santos. R: JOSE PEREIRA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após a regularização,
defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16711/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF002905 - Antonio Raimundo Gomes Silva Filho. R: EDMUNDO FERREIRA
GOMES E SUA MULHER. Adv(s).: DF02905 - Favor Cadastrar Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua
representação processual. Após a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme
requerido. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva
Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16727/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF003800 - Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. R: KUVANGI TORII E S/M.
Adv(s).: DF03800 - Favor Cadastrar Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após
a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as
cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16736/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF001631 - Joao Amadeu de Oliveira. R: DILO ROHMAN. Adv(s).: DF009998 Geraldo Marcelino da Silva. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após a regularização,
defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h21. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16781/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF003741 - Roberto de Araujo Lima. R: TOSHIHIKO KAWAI E SUA MULHER.
Adv(s).: DF03741 - Favor Cadastrar Advogado. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após
a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as
cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h22. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16861/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF001631 - Joao Amadeu de Oliveira. R: HAMILTON CUSTODIO DE PAULA.
Adv(s).: DF003800 - Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação
processual. Após a regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h22. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
Nº 17104/80 - Desapropriacao - A: CAESB. Adv(s).: DF001631 - Joao Amadeu de Oliveira. R: AYER ALBIERI. Adv(s).: DF003800 Francisco Alberto Teixeira Albuquerque. Primeiramente, regularize a autora, no prazo de quinze dias, sua representação processual. Após a
regularização, defiro o pedido formulado pela CAESB, expeça-se certidão e/ou carta de adjudicação conforme requerido. Cumpra-se com as
cautelas de estilo. Após, arquivem-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h22. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 52085-3/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF11062E - Rhajiv Neres de Albuquerque. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Intime-se o Distrito
Federal, por mandado, para que traga as fichas financeiras requeridas pela parte credora (fevereiro a dezembro de 2006) no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da efetiva intimação, e não da juntada do mandado. Advirta-se que, nos termos do §2º, do artigo 475 - B, combinado com o artigo
362, do Código de Processo Civil, se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo Distrito Federal, reputar-se-ão corretos de plano
eventuais cálculos apresentados pela parte credora, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência e multa a ser aplicada pelo Juízo.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h23. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 143320-6/08 - Acao de Conhecimento - A: OSMAR LUIZ TONINI. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, Proc(s).: PR-FABIOLA DE MORAES TRAVASSOS. Intime-se o Distrito Federal,
por mandado, para que traga as fichas financeiras requeridas pelo autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva intimação, e não da
juntada do mandado. Advirta-se que, nos termos do §2º, do artigo 475 - B, combinado com o artigo 362, do Código de Processo Civil, se os dados
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