Edição nº 202/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 24498-0/12 - Adjudicacao Compulsoria - A: RAIMUNDO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSIMAR
PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SILVILENE PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: SILVIA KARINA PEREIRA
DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: SILVIO LEONARDO PEREIRA DE MORAIS. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade. Esclareça o autor qual o interesse no
presente feito, se afirma às fls. 4 que todos os réus estão de acordo com o pedido. Se não há resistência à sua pretensão, não há necessidade
da presente ação, bastando que os réus promovam a alienação de seus respectivos quinhões. Informe, ainda, se houve inventário dos bens
de Silvino Gomes de Morais, ressaltando-se que, nesse caso, os herdeiros e a meeira poderiam realizar termos de cessão de seus direitos
hereditários nos próprios autos do inventário, sem necessidade da presente ação. Venha cópia da emenda para instrução da contrafé. Prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 19/10/2012 às 16h59. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
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