Edição nº 170/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.018593-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: WL COMERCIAL DE CELULAR LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WESLEY LIMA
GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s) Mandado(s) de fl(s). 26/28, sem cumprimento. Em face da Instrução
nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual
endereço da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h55. .
DESPACHO JUDICIAL
Nº 2013.07.1.028760-3 - Revisao de Contrato - A: JOAO BATISTA RABELO DA SILVA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Outrossim,
fica o autor intimado a apresentar o contrato entabulado com a ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h57. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.021967-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
CICERO LASARO LIANDRO DA SILVA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s)
Mandado(s) de fl(s). 31/33, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente intimada a se manifestar
sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira,
30/08/2013 às 15h04. .
Nº 2009.07.1.009113-3 - Reivindicatoria - A: MARCELLO CAMPOS DE MORAIS. Adv(s).: DF016654 - Simone Maria Marques. R: MARIA
HELENA TORRES GONCALVES. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo, DF029023 - Denia Dantas Caixeta, DF033872 - Anny Majory
Oliveira Povoa, Sem Informacao de Advogado. A: SIMONE MARIA MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01,
de 13/05/2013, do TJDFT, faço que as partes sejam intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h11. .
Nº 2010.07.1.009731-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DB DISTRIB BRASILIA DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: DF028888 Valdir Antonio da Silva. R: ND DIESEL COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou
fé que, em face da Instrução nº 01, de 13 de maio de 2013, deste Tribunal, faço que a parte credora seja intimada a declinar o endereço para o
cumprimento da diligência, conforme pesquisa às fls. 93/95. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h30. .
Nº 2011.07.1.015524-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. R: PAULA PEREIRA GALVAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o mandado de fls. 77/78, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal,
faço seja a parte credora intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h05. .
Nº 2013.07.1.023257-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: RAIMUNDO BRAZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos autos o(s) Mandado(s) de fl(s). 34/36, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente
intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h32. .
Nº 2013.07.1.025329-4 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: NEUSA LEMOS PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s)
Mandado(s) de fl(s). 25/27, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente intimada a se manifestar
sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h01. .
Nº 2011.07.1.023053-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. R: DONIZETTI FRANCISCO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos autos a guia de depósito de fl. 87 e a petição de fl. 88. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a
parte requerente intimada a dizer se tem por cumprida a obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h28. .
Nº 2013.07.1.001530-4 - Revisional - A: LETICIA DE NAZARE FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior,
DF036956 - Marcela Aragao Sanches. Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13/05/2013, do TJDFT, faço que as partes sejam
intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 15h16. .
Sentenca
Nº 2011.07.1.028192-9 - Embargos A Execucao - A: ALMIR LOIA DE MELO JUNIOR ME. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. A: ALMIR LOIA DE MELO
JUNIOR. Adv(s).: (.). Vistos etc. Trata-se de embargos à execução proposto por Almir Loia de Melo Junior ME e Almir Loia de Melo Junior
em face do Banco Santander S.A., alegando basicamente que teria firmado contrato de abertura de crédito, do qual estaria sendo cobrada
capitalização mensal de juros de forma composta, juros abusivos, cumulação de comissão de permanência com juros de mora e multa de
10%, além de entender ser desnecessária a garantia do juízo para oposição de embargos à execução. Por fim, o autor entende indevida a
cobrança de tarifa de abertura de crédito, além de que o art. 5º da MP 2.170-36/2001 seria inconstitucional, pugnando pela impossibilidade
de utilização da Tabela Price para amortização da dívida, bem como entende que a execução estaria eivada de nulidade, formulando, ao
final, uma série de pedidos para revisar o contrato firmado com a instituição financeira ré. Petição inicial e documentos de fls. 02/49 dos
autos. Decisão concedendo os benefícios da gratuidade processual aos embargantes, mas indeferindo o pedido de efeito suspensivo aos
embargos (fl. 92). O banco embargado, após devidamente intimado, apresentou impugnação, alegando basicamente a legalidade dos juros
pactuados, bem como registrando que "efetua a cobrança alternativa de somente comissão de permanência, sem cumulação com outros
encargos, ou de juros remuneratórios com juros moratórios e multa", pugnando, ao final, pela improcedência dos embargos à execução (fls.
95/103). Em seguida, a empresa embargante manifesta-se sobre a impugnação ofertada pelo banco embargado, reiterando basicamente os
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