Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
autor a fim de que indique o endereço do réu para citação. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Findo o prazo supra e inerte o autor, intime-se-o
pessoalmente, via AR, para que dê prosseguimento ao feito. Prazo: 48 horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/09/2013
às 19h01. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.013974-6 - Reparacao de Danos - A: JOAO PAULO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira
Simplicio. R: JOSE BARROS FILHO. Adv(s).: DF031493 - Carlos Henrique Alves de Barros. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
a(s) petição(ões) de fls. 185/188, que requer o início da fase de cumprimento de sentença, não tendo sido recolhido o respectivo preparo. Sendo
assim e em face do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante do recolhimento de custas
referente à fase de cumprimento de sentença. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/09/2013 às 19h12. .
Nº 2013.07.1.014106-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARLON ALEXANDRE RABELO DE SOUZA. Adv(s).: DF014402 Marlon Alexandre Rabelo de Souza. R: NORIVAL JOSE QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIZABETE FERREIRA DE
SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR referente à fl. 49, sem cumprimento, em virtude de 3 (três)
tentativas frustadas de entrega, assim como o Mandado de fls. 52/53, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a
parte requerente intimada a se manifestar sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da(s) parte(s) requerida(s)/
executada(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/09/2013 às 19h35. .
Nº 2013.07.1.022138-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OTAVIO RODRIGUES JUNQUEIRA. Adv(s).: DF018604 - Giordana
Carneiro do Vale Rodrigues. R: PAULO AGUIAR FIUZA DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: THEREZINHA AGUIAR FIUZA
DE MORAES. Adv(s).: (.). R: DENISE AGUIAR FIUZA DE MORAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Mandado de
fls.41/42. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a devolução
do mandado de fls. 41/42, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 13h05. .
Nº 2013.07.1.021472-6 - Cobranca - A: SERGIO HENRIQUE RODRIGUES. Adv(s).: DF026486 - Camila Nogueira de Resende Lopes
Ribeiro. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP130561 - Fabiana Fernandez, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior.
A: KEDINA DE FATIMA GONCALVES RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR referente à fl. 57,
devidamente cumprido, assim como a Contestação de fls. 59/212. Certifico, ainda, que a referida peça é tempestiva. Atesto e dou fé que cadastrei
na capa dos autos e nos sistemas informatizados o advogado da parte ré. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, faço seja o autor
intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, abra-se o segundo volume. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/09/2013 às
20h24. .
Nº 2011.07.1.017319-6 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: ODILON DE FREITAS GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008
deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de fls. 74/75, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 12h55. .
Nº 2013.07.1.014456-0 - Exibicao de Documentos - A: DANYELLE LOPES DO AMARAL. Adv(s).: DF035852 - Taianny Neves Ataide.
R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF023050 - Rafael Azevedo Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
o AR referente à fl. 20, devidamente cumprido, assim como a Contestação de fls. 21/23. Certifico, ainda, que a referida peça é tempestiva. Em
face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte ré intimada a regularizar sua representação processual. I. Taguatinga - DF, segundafeira, 09/09/2013 às 19h42. .
Nº 2012.07.1.027168-6 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 Ricardo Cavalcanti Braga. R: CONSTRUTORA J COUTO INCORPORADORA E TERRAPLANAGEM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
EDILSON OLIVEIRA COUTO. Adv(s).: (.). R: JULIANO CORTEZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s)
Mandado(s) de fl(s). 54/59, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente intimada a se manifestar
sobre a(s) Certidão(s) do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 12h18. .
Nº 2011.07.1.019799-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R:
FRANCISCO DIAS CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Mandado de fls.
45/50. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre o mandado de
fls. 45/50, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 13h12. .
Nº 2013.07.1.011828-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: GALATAS INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALLAN CHARLES LIMA KORESSAWA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Mandado de fls. 36/41. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo,
faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a devolução dos mandados de fls. 36/41, requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco)
dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 12h48. .
SENTENÇA
Nº 2007.07.1.008979-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDEVALDO RAIMUNDO MARTINS. Adv(s).: DF008390 - Raimundo
Borges Pereira. R: EDNA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intimado o exequente a promover o
andamento do feito, apresentou, à fl. 320, pedido de extinção do feito mediante arquivamento sem baixa e expedição de certidão de crédito. Por
conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, verificando-se que a execução encontra-se pendente de localização de bens do devedor há mais de 6 (seis) meses,
julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado
na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma
dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observando
que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma
do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em
pasta própria, pelo prazo de 1 (um) ano, autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico
correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa
no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste
Juízo. Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida ao exequente. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Taguatinga
- DF, terça-feira, 10/09/2013 às 14h01. JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Substituto. .
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