Edição nº 225/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Nº 2012.01.1.123114-6 - Reparacao de Danos - A: JAQUELINE GONCALVES BERNARDES. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R:
JEFERSON FONTINELE E SILVA. Adv(s).: DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. Recebo a apelação interposta pela autora no
duplo efeito. Ao apelado (réu) para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal
com as cautelas de praxe. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/11/2013 às 14h22. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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Nº 2012.01.1.195903-4 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli,
RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes. R: DIOGO URQUIZA SOARES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei mandado de fls. 83/84 . Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o
retorno do AR/MANDADO sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h09. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.054860-7 - Cumprimento de Sentenca - A: VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER LTDA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani
Klamt. R: ENGEQUADRA CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o executado para se manifesar sobre
a penhora realizada às fl. 100/106 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art 475 J § 1º do CPC. Após, retornem conclusos para análise do
pedido de fls. 112/113. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h14. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.150460-4 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035976 - Fabio
Gomides Borges. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
I, do CPC. Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a) autor(a). Sem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, após as
cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h15. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.142841-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ANTONIO COUTINHO CAMPOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio
Gomides Borges. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de exibição de documento sob o rito cautelar ajuizada
por ANTÔNIO COUTINHO CAMPOS em face de BANCO FIAT S/A. Foi determinada emenda nos termos do despacho à fl. 15, sob pena de
indeferimento. O patrono da parte credora foi devidamente intimado (fl. 16) para sanar a irregularidade apontada, no entanto, não se manifestou,
fl. 17. É o relato do necessário. Decido. Nos termos do parágrafo único do art. 284, do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a
determinação para promover a emenda, o juiz indeferirá a petição inicial, não se fazendo necessária a intimação pessoal. Em face do exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado.
Oportunamente arquivem-se os autos, com a expedição do ofício de baixa. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h28. Juíza Fernanda
Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.126483-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: MARIA APARECIDA ANTUNES DE AVELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para que indique endereço válido para a citação
da ré, tendo em vista que o ARMP não foi entregue por constar endereço incorreto, conforme documento à fl. 86. Prazo: 5 (cinco) dias. Após,
retornem conclusos para designação de nova audiência. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h28. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.194944-3 - Monitoria - A: COMERCIAL ALVORADA DE PROD PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).:
DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira. R: MAURICIO RIBEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora promover
a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da decisão que a defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este
ato em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da
citação, promova o autor a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido aperfeiçoada
a relação processual, é incabível a suspensão do feito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h29. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.102568-7 - Rescisao de Contrato - A: JOSE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleonice da Rosa Nunes
Rodrigues. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038875 - Celso David Antunes. R: INCOLE CREDITO. Adv(s).: DF003737 - Joao Candido
da Silva. R: UDIVEST CREDITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para esclarecer se persiste o interesse na citação da requerida
UDIVEST CRÉDITO. Havendo interesse, deverá o autor promover a citação da 3ª ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão da parte.
Ressalte-se que por não ter sido apefeiçoada a relação processual, é incabível a suspensão do feito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às
17h31. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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Nº 2013.01.1.087004-6 - Busca e Apreensao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. R: TERRA
DE MINAS MOVEIS RUSTICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de
fls. 55/56. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/MANDADO sem o devido
cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 17h33. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.012382-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF023224
- Janaina Elisa Beneli, RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes. R: MARCUS ANTONIO BEZERRA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Cuida-se de ação em que ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A formula pedido de reintegração de posse em desfavor de MARCUS
ANTÔNIO BEZERRA SALES, ambos qualificados. Foi requerida a extinção do feito em razão do acordo firmado extrajudicialmente entre as
partes, requerendo-se, ainda, a homologação, nos termos da petição de fls. 98/101. Em que pese a certidão de fl. 82, que informa que o requerido
está impossibilitado de administrar seus bens, devendo ser representado, tal fato não foi comprovado nos autos. Assim, tenho que as partes
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