Edição nº 48/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014
Nº 2013.01.1.038225-8 - Arrolamento Comum - A: WILLIAN JOSE GONCALVES. Adv(s).: DF028155 - LIANA RAQUEL PASCOAL. R:
JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Visando o prosseguimento do feito, fica o inventariante,
único herdeiro, intimado a cumprir as ordens precedentes, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação,
intime-se pessoalmente, nos termos do art. 267, §1º do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 13h51. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta.
DECISÃO
Nº 2011.01.1.092021-2 - Arrolamento Comum - A: VANIRA TANIA MACEDO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: ISABEL DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEIBA SILVA. Adv(s).:
DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF09860 - Henrique Celso S. Carvalho. A: ELIANA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio
Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: ENEIDA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: VANOE PAULO DA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860
- Henrique Celso Sousa Carvalho. A: VANIA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa
Carvalho. A: WAJID SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. À inventariante
para promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, sextafeira, 28/02/2014 às 14h20. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.139659-0 - Inventario - A: ANDRESSA CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF020249 - Cristiana Meira Monteiro, DF028493 - Germano Cesar de Oliveira Cardoso, DF05473E - Germano Cesar de Oliveira Cardoso,
DF11036E - Thiago Garcia Braga, DF12256E - Philipe Abreu Oliveira. R: JOSE RANDES TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: KATTYUSE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. A: KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF011717 Terence Zveiter, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Tendo em vista a inércia da inventariante Andressa, aos demais herdeiros para dizerem
se têm interesse em exercer a inventariança, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 2º do Provimento nº 07, de 11 de junho de 2012,
deste Tribunal. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 14h34. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.014095-8 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS SOUSA SILVA. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza. R: DILSON
RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.S.D.P.R.. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza. A: DILSON RIBEIRO DE SOUZA
FILHO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: ZILDA CAROLINA VERAS RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario. A: WILLIAM VERAS RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. ficam os requerentes Dilson, Zilda e William
intimados a se manifestarem sobre petição e documentos de fls. 526/620. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 14h50. .
Nº 2014.01.1.003437-2 - Remocao de Inventariante - A: DILSON RIBEIRO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario. R: MARIA DAS GRACAS SOUSA SILVA. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza, DF033872 - Anny Majory Oliveira Povoa. A: ZILDA
CAROLINA VERAS RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: WILLIAM VERAS RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). ficam os requerentes intimados a
se manifestarem sobre petição e documentos de fls. 87/99. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 14h53. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.041564-7 - Arrolamento Comum - A: TANIA CAIADO VIANA. Adv(s).: DF024376 - Tana Paula Sobral Santos. R: NILSON
SIMOES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANJA THEREZA DA LUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes.
R: NEY SIMOES DA LUZ. Adv(s).: (.). A: ANNA KARINA SIMOES DA LUZ. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: IURI RIO
BRANCO DA LUZ. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica a companheira Tânia intimada a se manifestar(em) sobre a petição
fls. 1.597/1.607. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h09. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.028872-2 - Inventario - A: ALESSANDRA RODRIGUES MEDINA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas,
DF027708 - Jacqueline Moraes Vieira Cancelli. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON RODRIGUES MEDINA. Adv(s).: (.).
A: ALISSON RODRIGUES MEDINA. Adv(s).: (.). A: CAMILE XAVIER MEDINA. Adv(s).: (.). Primeiramente, aos advogados para trazerem aos
autos procurações para atuarem em nome dos herdeiros. Prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h39. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.027453-4 - Inventario - A: ELIZANGELA PIRES BINDA SOUZA CRUZ. Adv(s).: GO036727 - Lirce Regina Estrela Garcia.
R: FELIPE GONCALVES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, os requerentes deverão apresentar procuração
em seus nomes, representados ou assistidos pela genitora. A procuração de fl. 08 não serve, pois passada pela mãe dos menores, em seu
próprio nome. Na seqüência, os requerentes deverão juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais e do falecido (CPF e RG). Oficie-se
à Distribuição para exclusão da requerente do pólo passivo, pois não é herdeira do falecido, e inclusão dos filhos do falecido. Anote-se na capa
dos autos. Prazo de 10 dias Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h48. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.027381-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ARILDA AUGUSTA DE FREITAS. Adv(s).: DF015320 - Jose Fernandes de
Andrade Filho. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ DAVID DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: NATALIA ANDRADE. Adv(s).: (.). A:
JOSE FERNANDES DE ANDRADE FILHO. Adv(s).: (.). Os requerentes noticiam a existência de crédito no valor de R$ 209.361,41 a receber do
TJDFT, órgão pagador da falecida Maria Flor. Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida
pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento". Assim, oficie-se à SUPAG/TJDFT para que informe se o crédito indicado à fl. 09, de R$ 209.361,41, refere-se a
saldo de salário ou indique outra origem, se for o caso. Vale observar que o documento de fl. 09 informa que o valor somente será creditado
quando houver disponibilidade orçamentária. Portanto, não há crédito a ser recebido no momento. Esclareçam os requerentes seu interesse
processual na obtenção do alvará. Outrossim, emende-se a inicial para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos: 1) declaração de dependentes
junto ao órgão empregador, observando a Lei 6.858/80; 2) cópia dos documentos pessoais dos requerentes e da falecida (CPF e RG). Anote-se
prioridade na tramitação, nos termos do Estatuto do Idoso. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h37. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de
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