Edição nº 71/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de abril de 2014
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.013719-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DIONISIO ALMEIDA SIQUEIRA. Adv(s).: DF038763 - ELAINE
CHRISTINA MARCHIOLI SIQUEIRA. R: ALOISIO DE OLIVEIRA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MILLA CRISTE
ADORNO MOTA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, expedi mandado de citação para um dos endereços fornecidos pela parte
Autora, entretanto para os demais endereços já houve diligência negativa do oficial. Com relação ao endereço situado no Condominio Mansoes
Paraíso forneça o Autor o endereço completo inclusive com Cep. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 17h26. .
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.045616-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA CRISTINA VON JESS KRAUSE. Adv(s).: DF021827
- Hugo Flavio Araujo de Almeida. R: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INVEST DF
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 14, o(s) comprovante(s) de tentativa
de citação e intimação do(as) Requerido INVEST DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tendo a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 17h07. .
Nº 2014.01.1.043316-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO DE ASSIS MARIOSI. Adv(s).: MG086880 - Lazaro Celis
Mariosa. R: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 28, o(s)
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 17h32. .
Nº 2014.01.1.047206-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF010953
- Marco Antonio Gil Rosa de Andrade. R: CONSORCIO NACIONAL HONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei, à folha 20, o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido CONSORCIO NACIONAL HONDA, tendo a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s)
atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 11/04/2014 às 17h25. .
Sentenca
Nº 2014.01.1.016334-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BENEDITO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF029323 - Elbem
Cesar Nogueira Amaral Junior. R: VIACAO ANAPOLINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na
forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes
declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento
da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do
Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do
protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2014.01.1.028621-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUIZ ANTONIO BERTO. Adv(s).: DF027880 - Antonio Carlos
Mesquita Filho. R: AMERICEL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na
forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO
que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral
da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui
título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente
com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que
seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria
Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.017164-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ISADORA FERNANDEZ PATTERSON. Adv(s).: BA020014 Isadora Fernandez Patterson. R: LBR SERVICOS DE FOTOTERAPIA E LASER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Haja vista a Decisão
de folha 25, fica cancelada a audiência que seria realizada dia 14/04/2014, às 15h30. Na oportunidade informo quie não foi possível intimar a
parte requerida do cancelamento da audiência por não haver tempo hábil para o envio de telegrama e nenhum número de telefone para contato
acostado na inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 17h56. .
SENTENÇA
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