Edição nº 52/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de março de 2015
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.033483-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDMILSON MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FINANCEIRA ITAU CBD S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha
Bueno Filho. Converto o depósito de fls. 40 em pagamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. Após as providências
necessárias e nada mais sendo requerido, arquivem-se com a respectiva baixa. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/03/2015 às 17h12. Cynthia
Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2014.03.1.034108-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO SOCORRO LEITE PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: C & MODAS LTDA e outros. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R: BANCO BRADESCARD S/A.
Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Será publicada no cartório desta serventia no dia 12/03/2015, a partir das 18h00min. Partes e advogados já intimados
em audiência. Fica facultada a devolução dos documentos juntados pelas partes, mediante traslado, após o trânsito em julgado. Ocorrido o
trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h19. Cynthia
Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2015.03.1.004802-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLOS MAGNO DE LIMA TAVARES. Adv(s).: DF027709 JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c os artigos 51, inciso II e 3º,
inciso I, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intime-se a parte autora. Fica facultada a devolução dos documentos juntados pelas partes, mediante traslado, após o trânsito
em julgado. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 13/03/2015
às 16h. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.034763-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELIZABETH BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF010305 - Francisco
de Assis Santos Sousa. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, fica designada a audiência DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/04/2015 às 14h20. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 14h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.03.1.015721-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LINDOMAR ARAUJO CAMPOS. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva,
DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R: VILMO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro. Expeça-se carta precatória
de intimação do executado das decisões de fls. 348 e 353, no endereço informado. Após, reitere-se a diligência BACENJUD. I. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 18/03/2015 às 15h46. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.03.1.034194-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOANA D'ARC FRADIQUE GUIOTTI. Adv(s).: DF025610 - Andre de
Santana Correa. R: ELISANGELA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com
espeque no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, faculto à parte exequente o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, independentemente de traslado, mediante certidão nos autos. Após as providências
necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 16h37. Cynthia
Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.001215-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VALTER LIMA DE MENEZES. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Adv(s).: DF032440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. JULGAMENTO - "[...]. Ante o
exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
requerida a cumprir o contrato firmado com o autor, fornecendo a cobertura securitária para o sinistro ocorrido em novembro de 2014, conforme
B.O. de fls. 13, pagando-lhe a quantia de R$ 595,70 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). Sobre o valor da indenização do
seguro deverão incidir correção monetária desde a data do sinistro (27/11/2014) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Transitada em julgado, fica desde já intimada a parte ré para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação (art. 475-J, do CPC). Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Fica facultada a devolução dos documentos juntados pelas partes, mediante traslado, após o trânsito em
julgado. Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às
15h35. Cynthia Silveira Carvalho, Juíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.032634-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: QUESIA DA COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado
apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, querendo, representado por advogado, no prazo
de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos para E. Turma Recursal com as homenagens de estilo. I. Ceilândia DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 16h38. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
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